TJSP 16/06/2010 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 734
1594
fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a) para em 90 dias retirar os documentos
eventualmente anexados à inicial, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, desentranhe-se a ficha memória, arquivando-a
em pasta própria da serventia. - ADV JÚLIO CÉSAR PIRANI OAB/SP 169705
459.01.2010.000511-0/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Condenação em Dinheiro - IZABEL CORREA RAMOS DROGARIA
ME X GENÉSIO ANTONIO MAXIMINO - Homologo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo obtido
por conciliador à fls 23 da ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, que IZABEL CORREA RAMOS DROGARIA ME move contra
GENESIO ANTONIO MAXIMINO, devendo o processo ser suspenso até o final cumprimento do acordo ou eventual notícia do
descumprimento. - ADV MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863
459.01.2010.004184-7/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KEILA ALVES NEVES
CALÇADOS LTDA ME X LUCIANA MENDES DE SOUZA - Vistos. Autorizo o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido esse
prazo, intime-se o(a) autor(a) para se manifestar em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. Pitangueiras, 11 de
junho de 2010 - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2010.005292-5/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAURA APARECIDA GOTO
BALIEIRO ME X LORIS TOMAZ STÉFANI - Homologo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito o acordo
comunicado à fls 22/23 da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que LAURA AP. GOTO BALIEIRO ME move contra
LORIS TOMAZ STÉFANI, devendo o processo ser suspenso nos termos do art. 792 do CPC. - ADV ANTONIO APARECIDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 173851 - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2010.005526-4/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Condenação em Dinheiro - NAIR LEONORA SANTA ROSSA
ESTIMA ME X SÔNIA APARECIDA LAGO GALO - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de condenação em dinheiro, que NAIR LEONORA SANTA ROSSA ESTIMA
ME move contra SONIA APARECIDA LAGO GALO, e o faço para CONDENAR o(a) requerido(a) a pagar ao(a) requerente a
importância de R$ 279,80, com correção monetária desde a emissão da nota fiscal, acrescida de juros legais de 1% ao mês a
partir da citação, ou seja, 13/05/2010. Em caso de eventual recurso deverá o(a) recorrente providenciar o recolhimento do valor
das custas de preparo, equivalente a 1% sobre o valor da causa, observado o piso mínimo de 05 UFESPs, mais 2% sobre o
valor da condenação (observado também o valor mínimo acima), o que poderá ser feito no prazo de até 48 horas seguintes à
interposição. Deverá ainda o recorrente comprovar o pagamento da taxa do porte de remessa e retorno dos autos da Superior
Instância, no importe de R$ 25,00. Deixo de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento de custas e despesas processuais, em
razão da autorização contida no artigo 55 da mencionada Lei nº 9099/95. - ADV ROSELY LOPES ARAUJO OAB/SP 276855
459.01.2010.005527-7/000000-000 - nº ordem 195/2010 - Condenação em Dinheiro - NAIR LEONORA SANTA ROSSA
ESTIMA ME X ALESSANDRA BETTONI - Homologo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo
obtido por conciliador à fls 13 da ação de condenação em dinheiro, que NAIR LEONORA SANTA ROSSA ESTIMA ME move
contra ALESSANDRA BETTONI, devendo o processo ser suspenso até o final cumprimento do acordo ou eventual notícia do
descumprimento. - ADV ROSELY LOPES ARAUJO OAB/SP 276855
459.01.2010.005915-6/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. INEXIGIBIL.
CONTRATO C/C INDENIZ.DANOS MORAIS E TUT - CLEITON LUÍS DOS SANTOS X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Pleiteia o(a) autor(a), a título de tutela antecipada, a exclusão do seu nome
dos cadastros da SERASA e SCPC, alegando a inexistência da relação jurídica. Considerando-se que a jurisprudência aponta
no sentido de que é indevida a inclusão do nome do(a) devedor(a) nos cadastros negativos de proteção ao crédito, enquanto
discutida judicialmente a existência da dívida, vejo presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, para DEFERIR o
pedido de tutela antecipada, determinando a exclusão do nome do(a) autor)a) dos cadastros da SERASA e SCPC, oficiando-se.
Sem prejuízo, designo a sessão de conciliação para o dia 13/07/2010, às 15:00 horas, devendo a requerida ser citada. Intime-se
à parte autora. Providencie-se. Pitangueiras, 14 de junho de 2010 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
459.01.2010.005916-9/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. INEXIGIBILIDADE
C/C INDENIZ.DANOS MORAIS E TUT.ANT - DALVA HELENA DA SILVA X REMINGTON INFORMÁTICA LTDA - Vistos. Pleiteia
o(a) autor(a), a título de tutela antecipada, a exclusão do seu nome dos cadastros da SERASA e SCPC, alegando a inexistência
do débito. Considerando-se que a jurisprudência aponta no sentido de que é indevida a inclusão do nome do(a) devedor(a) nos
cadastros negativos de proteção ao crédito, enquanto discutida judicialmente a existência da dívida, vejo presentes os requisitos
previstos no artigo 273 do CPC, para DEFERIR o pedido de tutela antecipada, determinando a exclusão do nome do(a) autor)
a) dos cadastros da SERASA e SCPC, oficiando-se. Sem prejuízo, designo a sessão de conciliação para o dia 13/07/2010, às
14:45 horas, devendo a requerida ser citada. Intime-se à parte autora. Providencie-se. Pitangueiras, 14 de junho de 2010 - ADV
VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
Centimetragem justiça
POÁ
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Poá - Comarca de Poá
JUIZ: ANDRÉ PASQUALE ROCCO SCAVONE
462.01.2005.001092-6/000000-000 - nº ordem 99/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ROBERTA
MARTINS CAVALCANTE X FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 143 - Sentença nº 762/2010 registrada em 02/06/2010
no livro nº 102 às Fls. 39: tendo em vista a notícia trazida pelo(a) próprio(a) exeqüente de que o(a) executado(a) saldou
seu débito (fls. 142), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Desentranhe(m)-se o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º