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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 - Página 2010

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TJSP 17/06/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 735

2010

necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, franqueando ao autora a retirada dos documentos que instruíram
o feito, advertida de que, transcorridos 90 dias, serão destruídos. Retirados antes do prazo assinado, autorizo a imediata
destruição dos documentos que nele restarão. P. R. I. e Comunique-se.Presidente Epitácio, 09 de junho de 2010. PRISCILLA
MIDORI MAIZATO-JUÍZA DE DIREITO “ - ADV FABIO MONTEIRO OAB/SP 115839
481.01.2010.003521-0/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Declaratória (em geral) - JEANE NUNES MARQUES MÓVEIS ME X TIM CELULAR S.A. - concedo a tutela antecipada formulada para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos
órgãos de proteção ao crédito denominados como SPC e SERASA, no que tange ao contrato com a requerida, visando seja
dada publicidade de tal apontamento, ao menos até que haja final julgamento da lide. No mais, sendo a princípio a matéria
articulada na inicial meramente de direito, não sendo caso de produção de prova oral, razão pela qual, excepcionalmente,
determino a citação da requerida acerca dos exatos termos da inicial, bem como deverá ser intimada que, querendo, apresente
contestação aos fatos articulados naquela peça no prazo máximo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. - ADV NELSON
RIGHETTI TAVARES OAB/SP 215147 - ADV MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI OAB/SP 235054
481.01.2010.003552-4/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Inibitória c.c. Indenização
por Danos Morais - ANTENOR SAMPAIO CANEJO X SONY BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 21 - Com relação ao pedido de
concessão do benefício da Assistência Judiciária, ressalto que a declaração da parte interessada traz uma presunção relativa
que pode ser afastada diante de elementos de convicção existentes nos autos, como a profissão do demandante. Dessa forma
intime-se a parte para que apresente sua última declaração de renda ou declaração de isento, para que possa ser apreciado seu
pedido, no prazo de 10 dias. - ADV MÁRCIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 185310
481.01.2010.003585-3/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por
Danos Morais c/c Pedido de Tutela An - VILMA RAMALHO DOS SANTOS SOUZA X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A. - Prealmbularmente, recebo a petição de fls 43/44, como emenda à inicial, para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos, providenciando a serventia as anotações de praxe; Presente os requisitos legais, especialmente da verossimilhança
das alegações do autor, reforçados pelos documentos de fls. 37/38, no qual a ré reconhece que os pagamentos inicialmente
informados como não quitados, o foram pela autora e, daquele de fls. 24, no qual consta como prazo de validade os dias
03 de maio de 2008 e 02 de maio de 2013, concedo a antecipação de tutela pretendida, determinando que a ré garanta a
manutenção do contrato de seguro de vida com cobertura de intervenção hospitalar, firmado entre as partes, ao menos até que
haja final julgamento da presente lide, devendo ser oficiado à ré, comunicando-lhe a presente decisão. Sem prejuízo, levando
em consideração que a princípio os fatos articulados na inicial são meramente de direito, cite-se a requerida acerca dos exatos
termos da inicial e da emenda recebida, bem como deverá ser intimada de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que,
querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. - ADV ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 274668
481.01.2010.003945-7/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Condenação em Dinheiro - ROSANGELA BERNARDO CARVALHO
X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a autora de que foi feita pela OAB local,
para defesa de seus interesses o Dr. César Augusto dos Santos, OAB/SP 238.970, bem como seu endereço. Ainda, intime-se
o advogado nomeado a manifestar-se, emendando a inicial se for o caso. - ADV CESAR AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP
238970
481.01.2010.004212-1/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MELISSA MALVINA SANT’ANA
MARTELLI ME X FRANCISCO DEFENSOR AMARAL - julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, determinando o levantamento da penhora de fls. 12, bem como o cancelamento da audiência
agendada. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.004271-0/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TATIANE GOMES COLARES ME X JANAINA MONTEIRO GARCIA MOURA - audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 13.07.2010 às 14:20
horas - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.004302-2/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Condenação em Dinheiro - LETICIA BISPO AMORIM - ME X ANA
ALICE MERIGIO SILVA - Fica VSª intimada a provocar o andamento do feito, informando o endreço correto da ré, motivo: não
existe nº indicado. - ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2010.004305-0/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EPILAJES CARLOS ALBERTO
SHIGUEU UENO ME X MARIA LINA DA COSTA - Diante dos termos da petição de fls. 15, na qual a exequente desiste da
ação, julgo extinto o presente feito, com fundamento nos artigos 267, inciso VIII, c.c. 569, ambos do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, procedidas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, cientificando a
exequente de que deverá retirar os documentos que instruíram a inicial no prazo de 90 dias, após o qual serão destruídos. Em
sendo retirados antes do prazo, autorizo a imediata destruição dos autos.. P. R. I. e Comunique-se. Pres.Epitácio, 09 de junho
de 2010. PRISCILLA MIDORI MAIZATO -JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2010.004311-3/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA APARECIDA LIMA
DE CRISTO - ME X ERONILDA ROSA FERREIRA - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE
2010, ÀS 10:10 HS. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.004320-4/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLA GOMES RIBEIRO DA
FRANÇA MARTINS X LUCIANE CRISTINA DE CARVALHO BRITEZ - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05
DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:30 HS. - ADV ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE OAB/SP 233300
481.01.2010.004431-5/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO RICARDO MARTELLI
- ME X ADRIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE AGOSTO DE
2010, ÀS 09:50 HS. - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2010.004471-0/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GONZAGA CONFECÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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