TJSP 17/06/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 735
2016
482.01.2008.019390-3/000000-000 - nº ordem 1360/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ EDUARDO MILANI X
ABEL MOREIRA PERES - Fls. 84 - Para prosseguimento da execução, requeira o exequente o que for de direito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). - ADV VALDEMAR TARIFA NAVARRO OAB/PR 38995
482.01.2008.019482-0/000000-000 - nº ordem 1375/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMILTON PEREIRA DAS
CHAGAS E OUTROS X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Fls. 730: Ciência às partes
de que a CDHU respondeu ao ofício e juntou documentos, facultada a manifestação, no prazo, comum, de cinco dias. - ADV
PEDRO LUIS MARICATTO OAB/SP 269016 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV FERNANDA ONGARATTO
DIAMANTE OAB/SP 243106
482.01.2008.020155-0/000000-000 - nº ordem 1421/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - TELMA REGINA MANFRIN
X WILSON MARCOS CAPELASSO - Fls. 70: ciência à parte autora do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça
(fls. 69), ficando, por esta intimada para se manifestar no prazo de cinco dias. (Não foi localizado o executado no endereço
mencionado) - ADV REGINA CELIA MANFRIN OAB/SP 233792 - ADV RONALDO MALACRIDA OAB/SP 248351
482.01.2008.021180-3/000000-000 - nº ordem 1501/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X PALOME CHAGAS DA CUNHA - Fls. 86 - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo(a) autor(a)/credor(a) as fls. 85 e decreto
a suspensão do processo por 60 dias. Após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de novo despacho, intime-se
o(a) autor(a)/credor(a), por seu(ua) patrono(a) a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
do processo (CPC, art. 267, inc. III). Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
482.01.2008.023771-0/000000-000 - nº ordem 1713/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
POR SENTENÇA - IVONILSON REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS - Fls. 39 - certificando que decorreu o prazo para
cumprimento do acordo sem que houvesse qualquer informação nos autos. Vistos, Informem as partes, em cinco dias, se o
acordo fora integralmente cumprido. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, averbe-se a extinção do processo e, recolhidas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV OSVALDO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 107473 - ADV LUCIANO
MARCOS CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 139913 - ADV ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO OAB/SP 230184 - ADV OSVALDO
JOSÉ DA SILVA OAB/SP 107473 - ADV LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 139913
482.01.2008.024772-9/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - EVANDRO ROGÉRIO
RODRIGUES X PRESIDENTE COMERCIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER LTDA E OUTROS - Fls. 82 - Através do
sistema BacenJud, proceda-se consulta quanto ao endereço dos executados. Com a resposta, intime-se o credor para se
manifestar sobre as informações prestadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Na publicação pelo DJE deverá constar qual ou quais os
endereços foram informados. Atente a escrevente do feito. - ADV JOSÉ ROBERTO ROCHA RODRIGUES OAB/SP 221231
482.01.2008.025025-2/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Ação Monitória - CUNHA PARDO VEICULOS X JOSE CARLOS
CORREA - Fls. 76 - Tendo decorrido o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, consoante acima certificado,
manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO
NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2008.027593-6/000000-000 - nº ordem 1980/2008 - Possessórias em geral - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A X ALICE COSTA - Fls. 64 - Defiro, em termos, o pedido formulado pelo autor (fls. 63) e lhe concedo prazo
adicional de 15 (quinze) dias para comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do processo (CPC, art.
267, inc. III). - ADV SERGIO LUIZ BRISOLLA OAB/SP 91472 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
482.01.2008.031702-3/000000-000 - nº ordem 2387/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON EIJI OWADA HIRAI
X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 153 - Concedo ao banco-réu o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para trazer aos autos
cópia dos contratos de abertura e encerramento das contas-poupança de titularidade do autor, sob pena de adoção do maior
saldo apurado nos documentos acostados a inicial como base de cálculo de eventual e futuro crédito a ser apurado. - ADV ANA
MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.031702-3/000000-000 - nº ordem 2387/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON EIJI OWADA HIRAI
X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 180 - Regularize-se a publicação do despacho proferido (fls. 153). Por este despacho ficam as
partes cientificadas da remessa a este Juízo do recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu contra o despacho de fls.
117. - ADV ANA MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.031936-4/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALCIR FARIAS MELLO
X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 127 - Fls. 122/126: Ciência ao autor para que requeira o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 5(dias) , sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). (Juntada de petição e documentos pelo
réu). - ADV ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 156888 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV MARCOS LAURSEN OAB/SP 158576 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
482.01.2009.003042-6/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NAGAI MOLINA & CIA. LTDA.
X O MUNDO MARAVILHOSO DA CRIANÇA S/S LTDA. - Fls. 75 - Para ser desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica,
deve haver comprovação inequívoca de que esta foi irregularmente dissolvida e, em caso positivo, de que não existam bens
que respondam pelo passivo. Nesse sentido é a jurisprudência: “Na hipótese de dissolução irregular da sociedade por cotas
de responsabilidade limitada, sem subsistirem bens que respondam pelo passivo, fica o patrimônio particular do sócio gerente
sujeito à constrição, para saldar a divida social” (RJTAMG 52/204). Comprove, pois, a exequente, no prazo de 10 dias, ter
ocorrido a dissolução da empresa executada, bem como ter esgotado todas as possibilidades de localização de bens para
serem constritos, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º