TJSP 17/06/2010 - Pág. 942 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 735
942
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
319.01.2002.006166-3/000000-000 - nº ordem 1760/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ACIDENTARIA - EVA
LUCIA DE ABREU PLACCA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 190 - Vistos. Fls. 182 e seguintes.
Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Manifeste-se o instituto-réu, ora vencedor.
Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182 - ADV YVES SANFELICE DIAS
OAB/SP 173705
319.01.2004.000338-0/000000-000 - nº ordem 300/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS SALGADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 232 - Vistos. Fls. 225 e seguintes. Cumpra-se o venerando acórdão.
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Requisite-se ao instituto-réu informações sobre a implantação do benefício.
Manifeste-se o autor. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO
OAB/SP 125332 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV YVES SANFELICE DIAS
OAB/SP 173705 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP
165931 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671 ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
319.01.2004.001277-3/000000-000 - nº ordem 550/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA APARECIDA
TROIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 184 - Vistos. Fls. 181/183. Defiro. Oficie-se ao instituto-réu,
conforme requerido. Com a resposta, dê-se vista dos autos à autora para manifestação. Int.. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO
OAB/SP 131812 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP
206949 - ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705
319.01.2005.010808-7/000000-000 - nº ordem 2037/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 224 - Vistos. Fls. 221/223. Diante da alegação do instituto-réu de
que persiste dúvida quanto ao teor do laudo pericial e, visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se o perito para
prestar esclarecimentos, conforme requerido. Prazo: 10 (dez) dias. Int.. - ADV ELIANDRO MARCOLINO OAB/SP 134825 - ADV
EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383
- ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640 - ADV KARINA ROCCO
MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV SIMONE GOMES AVERSA
ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV CARLOS RIVABEN ALBERS OAB/SP 149768 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP
205671 - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935 - ADV SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA OAB/RJ 103946 - ADV DANIELA
JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
319.01.2006.006942-4/000000-000 - nº ordem 1291/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE DA SILVA TEIXEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 154 - Vistos. Fls. 148/153. Conforme já determinado no despacho
de fls. 146, diga o autor, de modo objetivo, se aceita ou não a proposta de transação apresentada pelo instituto-réu (fls. 138/140).
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA CONEGLIAN
OAB/SP 157983 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS
NAKANO OAB/SP 181383 - ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640
- ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV
SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671 - ADV RODRIGO
UYHEARA OAB/SP 197935 - ADV SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA OAB/RJ 103946 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO
OAB/SP 234567
319.01.2008.000933-7/000000-000 - nº ordem 191/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO TREVISAN X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 145 - Vistos. Fls. 144. “Ad cautelan”, manifeste-se o instituto-réu
acerca do informado pelo autor. Int.. - ADV JOSE CARLOS DO AMARAL OAB/SP 117358 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS
SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/
SP 169640
319.01.2008.004965-5/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO EDUARDO
FOGANHOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 122 - Vistos. Fls. 100/121. Trata-se de contra-razões
apresentadas pelo instituto-réu. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação interposto pelo autor,
mantenho a decisão que o recebeu (fls. 98), com fundamento no artigo 518, §2º do CPC. Subam os autos ao E. TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. Int.. ADV GUSTAVO ANDRETTO OAB/SP 147662 - ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705
319.01.2009.005712-3/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CAMPOS DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 197/198 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, não se vislumbram quaisquer irregularidades ou nulidades a serem corrigidas. Assim, dou o
feito por saneado. Defiro a realização de prova pericial médica e, para tal, nomeio o doutor ARON WAJNGARTEN. Laudo em 30
(trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos na forma e no prazo previstos
na lei processual. Acolho os quesitos formulados pelo instituto-réu (fls. 174/177). “In casu”, as despesas com peritos correrão
por conta da Justiça federal e só serão devidos se o trabalho não for remunerado pelos honorários resultantes da sucumbência
(Colendo CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, RESOLUÇÃO 541, de 18 de janeiro de 2007, art. 1º). Não obstante a diligência,
a qualidade do laudo e o zelo com que costumeiramente atua o nobre perito neste juízo, fixo seus honorários no valor de
R$200,00 (duzentos reais) (TABELA II). Requisite-se o pagamento, observando, para tanto, o modelo padronizado (ANEXO I).
Defiro, ainda, a prova oral requerida, consistente em depoimento pessoal do(a) autor(a) e oitiva de testemunhas. Quanto às
testemunhas consigno que, por ocasião da designação da audiência de instrução e julgamento, será facultado às partes prazo
para apresentação do respectivo rol. A audiência de instrução, debates e julgamento será designada após a realização da prova
pericial. Defiro, finalmente, eventual prova documental pertinente aos fatos. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172
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