TJSP 18/06/2010 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 736
1246
declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de
Direito - ADV SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 62676
654.01.2009.003847-3/000000-000 - nº ordem 1807/2009 - Embargos à Execução - JOAO ARTHUR RIBAS VIANNA X
FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando
total reforma do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como
pelo fato de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir
nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos
de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz
de Direito Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando total reforma
do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como pelo fato
de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova
decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos de
declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de
Direito - ADV SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 62676
654.01.2009.003848-6/000000-000 - nº ordem 1808/2009 - Embargos à Execução - JOAO ARTHUR RIBAS VIANNA X
FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando
total reforma do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como
pelo fato de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir
nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos
de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz
de Direito Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando total reforma
do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como pelo fato
de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova
decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos de
declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de
Direito - ADV SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 62676
654.01.2009.003849-9/000000-000 - nº ordem 1809/2009 - Embargos à Execução - JOAO ARTHUR RIBAS VIANNA X
FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando
total reforma do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como
pelo fato de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir
nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos
de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz
de Direito Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando total reforma
do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como pelo fato
de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova
decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos de
declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de
Direito - ADV SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 62676
654.01.2009.003850-8/000000-000 - nº ordem 1810/2009 - Execução Fiscal (em geral) - JOAO ARTHUR RIBAS VIANNA X
FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando
total reforma do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como
pelo fato de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir
nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos
de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz
de Direito Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando total reforma
do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como pelo fato
de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova
decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos de
declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de
Direito - ADV SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 62676
654.01.2009.003851-0/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Embargos à Execução - JOAO ARTHUR RIBAS VIANNA X
FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando
total reforma do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como
pelo fato de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir
nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos
de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz
de Direito Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando total reforma
do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como pelo fato
de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova
decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos de
declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz de
Direito - ADV SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 62676
654.01.2009.003852-3/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Embargos à Execução - JOAO ARTHUR RIBAS VIANNA X
FAZENDA MUNICIPAL - Vistos. 1.) Fls. : as afirmações levantadas em sede de embargos revolvem matéria meritória, buscando
total reforma do julgado, o seria impossível no caso, não só por se tratar de embargos à execução liminarmente rejeitados, como
pelo fato de que, não ocorrendo as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir
nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. 4.) Por isso, não conheço dos embargos
de declaração. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC Vargem Grande Paulista, 07/06/10. FABIO MARTINS MARSIGLIO Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º