TJSP 21/06/2010 - Pág. 1422 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 737
1422
- ADV ANDREA CAMPOS CSUKA OAB/SP 220168
625.01.2006.023824-0/000000-000 - nº ordem 3511/2006 - Condenação em Dinheiro - DENISE RODRIGUES SIQUEIRA X
LUIZ DÉCIO RIGHETTI - “Manifeste-se o(a) requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça.” - ADV ISMAEL DOS SANTOS
OAB/SP 143408
625.01.2006.024983-0/000000-000 - nº ordem 3823/2006 - Reparação de Danos (em geral) - IVAN XAVIER LUIZ JUNIOR
X ANDERSON FABIANO GONÇALVES - Fls. 109 - Vistos. I. Cumpra-se o item V da sentença de fl. 100. II. Int. - ADV MARIA
TERESA LOPES FIGUEIRA PALMEIRA LEITE OAB/SP 171664 - ADV LEMMON VEIGA GUZZO OAB/SP 187799
625.01.2007.016946-6/000000-000 - nº ordem 3026/2007 - Condenação em Dinheiro - - COMERCIO DE LAMINAS E
COMPENSADOS DE TAUBATE LTDA ME X CMR VIEIRA CONFECÇÕES ME - “Manifeste-se o(a) requerente acerca da certidão
do Oficial de Justiça.” - ADV RENATA MARA DE ANGELIS FRANÇA DA SILVA OAB/SP 202862 - ADV ANDRÉ LUIZ DE LIMA
CITRO OAB/SP 174648
625.01.2007.017202-4/000000-000 - nº ordem 3109/2007 - Declaratória (em geral) - - THIAGO DURANTE DA COSTA X
TELEFONICA SA - Fls. 107 - Vistos. I. Manifeste-se o autor acerca da petição e do comprovante de depósito de fls. 102/104,
sob pena de extinção do processo pela integral satisfação da obrigação. II. Int. - ADV THIAGO DURANTE DA COSTA OAB/SP
205108 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
625.01.2007.017298-3/000000-000 - nº ordem 3135/2007 - Condenação em Dinheiro - - JAFET GONÇALVES DA COSTA X
BANCO HSBC BAMERINDUS - Fls. 123 - Sentença nº 3617/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 436 às Fls. 27: II. Diante
da composição celebrada pelas partes às fls.121/122 e, tendo em vista o depósito de fl. 119, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 269, III, c.c. os arts. 795 e 794, I, do CPC. III. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em
favor da parte credora, intimando-a para retirar a guia em cartório. IV. Intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos
que trouxeram, sem o que serão inutilizados e, oportunamente, providenciadas as anotações e comunicações, desmontemse os autos. V. P.R.I.C..”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5
UFESPs=R$82,10. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino
a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV HELSON DE CASTRO
OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA PASSARELLI JOYCE MOCCIA OAB/SP 131913 - ADV PATRICIA TATIANA DI FRANCO OAB/
SP 203187 - ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586
625.01.2007.017299-6/000000-000 - nº ordem 3136/2007 - Condenação em Dinheiro - - JAFET GONÇALVES DA COSTA
X BANCO HSBC BAMERINDUS - Fls. 74 - Sentença nº 3341/2010 registrada em 25/05/2010 no livro nº 434 às Fls. 211: III.
Tendo em vista que o depósito da parte devedora a fl. 71 é suficiente para satisfação integral do crédito e verificando que este
depósito foi depositado em consonância com o acordo entabulado entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora,
intimando-a para retirá-lo em cartório. III. Após, intimem-se as partes a, querendo, retirar os documentos que trouxeram, sem
o que serão inutilizados. IV. P.R.I.C..”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo
a recolher 5 UFESPs=R$82,10. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa
(valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV HELSON
DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA PASSARELLI JOYCE MOCCIA OAB/SP 131913 - ADV PATRICIA TATIANA DI
FRANCO OAB/SP 203187
625.01.2007.017313-5/000000-000 - nº ordem 3150/2007 - Condenação em Dinheiro - - JAFET GONÇALVES DA COSTA
X BANCO HSBC BAMERINDUS SA - Fls. 114 - Sentença nº 3020/2010 registrada em 11/05/2010 no livro nº 433 às Fls. 67:
II. Diante do depósito de fl. 109, com o qual concordou o autor, o que implica o integral cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 795 c.c. o art. 794, inc. I, do CPC. III. Expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada em favor do autor, intimando-o para retirar a guia em cartório. IV. Intimem-se as partes a, querendo, retirar
os documentos que trouxeram, sem o que serão inutilizados e, oportunamente, providenciadas as anotações e comunicações,
desmontem-se os autos. V. P.R.I.C..”Custas preparo p/recurso: (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo
a recolher 5 UFESPs=R$82,10. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa
(valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$82,10 (Parecer 210/06-J)”. - ADV JURANDIR CAMPOS OAB/SP 101439 - ADV HELSON
DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA PASSARELLI JOYCE MOCCIA OAB/SP 131913 - ADV PATRICIA TATIANA DI
FRANCO OAB/SP 203187
625.01.2007.019549-2/000000-000 - nº ordem 3545/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARIA CRISTINA DA SILVA X
BANCO BRADESCO - Fls. 97 - Vistos. I. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a composição
a que chegaram as partes, noticiada às fls. 93/95. II. No mais, manifeste-se a parte credora acerca do integral cumprimento
do acordo, sob pena de extinção da presente demanda, com satisfação integral do débito. III. Int. - ADV FERNANDA SOARES
VIEIRA DE ARAUJO OAB/SP 161696 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
625.01.2007.021094-7/000000-000 - nº ordem 3788/2007 - Declaratória (em geral) - - MAURO ALESSANDRO DA SILVA
X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 116 - Vistos. I. Fl. 115: Intime-se o requerente (ora executado) para que, no prazo de
10 dias, efetue o pagamento da primeira parcela, relativa ao acordo homologado a fl. 114, sob pena de prosseguimento da
execução, mediante penhora de ativos financeiros via sistema Bacen Jud. II. Int. - ADV RODOLFO ALEX SANDER AMARAL
OAB/SP 244236 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP
221386
625.01.2007.021433-0/000000-000 - nº ordem 3802/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MILTON
FERNANDES DOS SANTOS X EDSON BENEDETTI E OUTROS - Fls. 70 - I. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 68 verso, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4°, da Lei
9099/95. II. Int.. - ADV BENEDITO RIBEIRO OAB/SP 107362 - ADV ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR OAB/SP 180414
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º