TJSP 21/06/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 737
2016
em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
191.01.2010.001394-7/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Execução de Alimentos - G. S. M. X R. S. M. - Intime-se a parte
autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV MARCOS ROBERTO MATHIAS OAB/SP 170870
POÁ
1º VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZA DE DIREITO DRA. PATRICIA PIRES
191.01.1993.002440-8/000000-000 - nº ordem 477/1993 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X ELIAS KAMEL ELIAS BOU ASSI E OUTROS - Embargos de declaração tempestivamente
interpostos. Equivocada a manifestação da expropriante à fls. 573/576, pois conforme despachos de fls. 553 e 564, clara esta
a determinação para que a expropriante efetue o depósito das despesas com o edital publicado pelos expropriados ou gastos
dispensados pelos expropriados com tal publicação e não como entendeu o expropriante, conforme relatado nos embargos
apresentados. Portanto, deixo de conhecer os embargos apresentados e mantenho o despacho como lançado, ficando a
expropriante intimada a efetuar o depósito, no prazo legal, dos valores despendidos pelos expropriados. - ADV ANDRE LUIZ
DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV ARY EDUARDO PORTO OAB/SP 83160 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE
OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV CARLOS CARAM CALIL OAB/SP 235972 - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA
OAB/SP 30334 - ADV PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO OAB/SP 56961 - ADV SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR
OAB/SP 88039 - ADV VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238
191.01.1999.004440-8/000000-000 - nº ordem 1548/1999 - Execução de Título Extrajudicial - HOVHANNES BURUNZUNZIAN
X SALVANY MARTINS DA SILVA - Vistos. Fls. 265: nada a prover, vez que a decisão de fls. 263 esclareceu, ainda que de forma
concisa, as razões do indeferimento do pleito de fls. 261v. Cumpra-se o despacho de fls. 253, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV JORGE JOAO BURUNZUZIAN OAB/SP 99894
191.01.2004.001070-6/000000-000 - nº ordem 402/2004 - Ação Monitória - CREDVAPT GESTAO DE CREDITOS LIMITADA
X TANIA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 141: Defiro. Feito o depósito necessário, encaminhem-se os ofícios expedidos, os
quais se encontram na contracapa destes autos. - ADV ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 158166 - ADV LUIS
FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002
191.01.2004.007143-0/000000-000 - nº ordem 1598/2004 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL E MATERNIDADE
SAO SEBASTIAO LTDA X LUIZ PAULO MACEDO DA SILVA - Ciência ao autor de que foi bloqueada a quantia de R$.10,71.
Esclareça, em 05 dias, se tem interesse na transferência deste valor, presumindo-se o desinteresse se não houver manifestação
em 05 dias. - ADV VALDERY MACHADO PORTELA OAB/SP 168589
191.01.2005.011125-0/000000-000 - nº ordem 1584/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A. X MARIO LUIZ TINE DE SOUZA MELLO - Vistos. Por ora, a nova tentativa de penhora on line não é necessária, vez que
sequer o exeqüente se manifestou quanto aos depósitos judiciais efetuados as fls. 112/114. Tornem- ao exeqüente. Int. - ADV
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587
191.01.2005.012173-9/000000-000 - nº ordem 1862/2005 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ERIVALDO BEZERRA DA COSTA - Ciência ao autor de que foi bloqueada a quantia de R$.37,38. Esclareça, em 05 dias, se
tem interesse na transferência deste valor, presumindo-se o desinteresse se não houver manifestação em 05 dias. - ADV
CARLOS CARAM CALIL OAB/SP 235972
191.01.2006.007250-7/000000-000 - nº ordem 1998/2006 - Declaratória (em geral) - VALMIR SANTOS COUTO X VENITA
COMERCIAL DE VEICULO LTDA - Sentença nº 166/2010 registrada em 01/03/2010 no livro nº 48 às Fls. 32/36: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis os cheques emitidos pelo autor em benefício
da ré e julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, tornando
sem efeito a antecipação da tutela concedida. Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o autor a suportar as custas
e despesas do processo, além de honorários advocatícios à parte ré, que fixo, observando os parâmetros do parágrafo quarto
do artigo 20, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (mil reais) a cada parte ré, cuja execução fica adstrita a eventual
alteração de fortuna, na medida em que o autor é beneficiário de assistência judiciária gratuita. - ADV ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV CAROLINA RONDÃO HANNUD OAB/SP 227993 - ADV GABRIELA DE JESUS CAPUANO
OAB/SP 282814 - ADV HELENO DE LIMA OAB/SP 179150 - ADV MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA OAB/SP
117536 - ADV MAURO HANNUD OAB/SP 96425 - ADV PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN OAB/SP 190080 - ADV TATIANI
ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999 - ADV VITOR MAY XAVIER OAB/SP 281330
191.01.2007.002431-2/000000-000 - nº ordem 702/2007 - Execução de Alimentos - T. R. D. X O. D. S. D. - Fls. 64: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 20 dias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
independente de nova intimação, sob pena de extinção do feito - ADV CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA OAB/SP 193768
191.01.2007.002995-8/000000-000 - nº ordem 871/2007 - Divórcio (ordinário) - V. A. B. D. L. X C. A. N. D. L. - Sentença nº
664/2010 registrada em 31/05/2010 no livro nº 51 às Fls. 33/35: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar
o divórcio de VASTI AGOSTINHO BEZERRA DE LIMA e CARLOS ALBERTO NUNES DE LIMA, com fundamento no artigo
1580, § 2º do Código Civil, pondo fim ao vínculo matrimonial. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja, VASTI
AGOSTINHO BEZERRA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação e inscrição. Arbitro aos patronos indicados às fls. 05 e
47, honorários equivalentes a 100% da tabela, expedindo-se as respectivas certidões. Sem custas. P.R.I.C..Arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO OAB/SP 262087 - ADV SANDRA HALLWAS RIBEIRO ALVES
OAB/SP 181482
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º