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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 - Página 2021

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TJSP 21/06/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 737

2021

S/A X REGIANE APARECIDA DE JESUS DIAS - Vistos. Defiro a suspensão do prazo requerido, por 180 dias. Decorrido,
manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, conclusos
para extinção. Int. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA LAITER OAB/SP 268147
191.01.2008.005722-0/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X OSMAR APARECIDO E OUTROS - Sentença nº 582/2010 registrada em 12/05/2010 no livro nº 50 às Fls.
147: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo entabulado às fls. 165/167,
na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios à advogada nomeada a fls. 118
em 100% da tabela OAB/Defensoria. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão
de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANTONIA ALIXANDRINA OAB/SP 158397 - ADV MARCIO FERNANDO
OMETTO CASALE OAB/SP 118524
191.01.2008.006266-8/000000-000 - nº ordem 1834/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FABIO PEREIRA DA SILVA X NACIONAL - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
LTDA - CONVÊNIOS FUNERÁRIOS - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (art. 475-B, caput e 475-I, ambos
do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, §5º do CPC). Int. - ADV JOSE
BRASIEL DE QUEIROZ OAB/SP 130456 - ADV SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 191311
191.01.2008.006590-6/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HOTEL GIPRITA
LTDA X ESPORTE CLUBE FERRAZ - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifique a parte autora as provas que
efetivamente pretenda produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato
controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento
ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar
de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem
ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se
verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. - ADV AGUIMAEL ANGELO DE
SOUSA OAB/SP 261979
191.01.2008.006844-2/000000-000 - nº ordem 2010/2008 - Alvará - T. S. L. X ZENILSON APARECIDO LOPES “DE CUJOS”
- Fls. 69: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento
do feito, independente de nova intimação, sob pena de extinção do feito. - ADV KATIA LEITE FIGUEIREDO OAB/SP 218284
191.01.2008.007241-2/000000-000 - nº ordem 2128/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X ANTONIO ARQUEJA - Fls. 68/69: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV CLEI KLIMKE
OAB/SP 211742 - ADV FERNANDA APPARECIDA KLIMKE OAB/SP 221840 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
191.01.2008.008083-9/000000-000 - nº ordem 2382/2008 - Execução de Alimentos - J. A. D. S. E OUTROS X F. G. D. S.
F. - Sentença nº 622/2010 registrada em 20/05/2010 no livro nº 50 às Fls. 239: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 267, inc. III e 265, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
ao advogado nomeado à fls. 05, em 100% da tabela OAB/DPSP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e
arquivem-se os autos. - ADV JOSEFA JOSILANDIA PEREIRA GOMES OAB/SP 233558
191.01.2009.000006-2/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. D. Q. E OUTROS X G.
M. D. Q. - Fls. 41: Nada a prover. Não há indícios de que o requerido esteja se ocultando. Requeira o autor o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV CICERA MARIA DE SOUZA LEMES OAB/SP 154199
191.01.2009.000221-5/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇAS
DE REMUNERAÇÃO DE POUPANÇA - MARIA LEONICE ZACARIAS DA SILVA X BANCO CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO S.A. - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Deverá a parte ré, providenciar o recolhimento como determinado à fls. 80,
em 48 horas. Sem prejuízo, Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido
será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao art. 407
do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma
efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados
por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a
conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na
solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331, do CPC.. Outrossim, esclareço
que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar
por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exeqüível. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 ADV MARIA JOSE FIAMINI OAB/SP 67655
191.01.2009.000506-5/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Procedimento Sumário - VITOR HELENO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Certifique a Serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação pela Autarquiaré (fls. 49). Nomeio médico/perito o(a) Dr(a). Ronaldo Jorge, oficiando-se ao INSS para reserva de honorários do sr. perito, nos
termos da Portaria Conjunta desta Distrital. Efetuada a reserva, notifique-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, intimando-se
as partes quanto ao local, data e horário da perícia. Laudo em trinta dias, contados do início dos trabalhos. Concedo o prazo
de cinco dias para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico. Fixo como ponto controvertido a existência de doença
incapacitante. Defiro a produção de prova médico-pericial. Consigno os seguintes quesitos do juízo: a) O autor é portador de
das doenças constantes da inicial)? b) Em caso positivo, está o autor totalmente ou parcialmente incapacitado para o trabalho?
c) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? d) Qual a data provável do início da doença ou incapacidade?
e) Caso o autor tenha se filiado ao regime de Previdência já portador da doença ou da lesão, sua incapacidade resulta de
progressão ou agravamento da doença ou lesão? f) O quadro clínico tende a se alterar com o decorrer do tempo? Explique. g)
O autor é suscetível de recuperação para o seu próprio trabalho? h) Em caso negativo, é suscetível de recuperação para outra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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