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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 - Página 624

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TJSP 21/06/2010 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 737

624

a garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.”. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “AUSENTE”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV VICENTE CARNEIRO AFERRI OAB/SP 250203
302.01.2009.022211-2/000000-000 - nº ordem 959/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X LUCIANO
PACHECO DE ALMEIDA PRADO NETTO - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos
pela metade, em caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou
precatória, após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens
à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos
bastem para a garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da
execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
no art. 40, 2.º da LEF. Int.”. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “FALECIDO”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO
com andamento suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/
SP 275011
302.01.2009.022221-6/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X LUIZ A
BARRETO ANDOLFATO - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
cite-se como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade,
em caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após
a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora,
expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para
a garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.”. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “AUSENTE”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022230-7/000000-000 - nº ordem 978/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X LUCIVAN
FRANCISCO FERNANDES LANCHONETE ME - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial
e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser
reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado
ou precatória, após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de
bens à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado
quantos bastem para a garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da
execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento
no art. 40, 2.º da LEF. Int.”. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “AUSENTE”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO
com andamento suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/
SP 275011
302.01.2009.022231-0/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X LUCIO
MANOEL MOYA - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”.
CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “AUSENTE”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento suspenso
pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022254-5/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X VERA
LUCIA BENVINDO - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a
regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeçase mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a
garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.”. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “AUSENTE”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO OAB/
SP 242243 - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2009.022245-4/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X VERA
LUCIA VECHI RUFINO - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos,
cite-se como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade,
em caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após
a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora,
expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para
a garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.”. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “AUSENTE”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO OAB/
SP 242243 - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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