TJSP 21/06/2010 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 737
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338.01.2009.002078-1/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Possessórias em geral - JOSÉ MEDINA ALONSO - ESPOLIO
E OUTROS X PEDRINA MARIA DE JESUS CARVALHO E OUTROS - Fls. 106 - 1. Defiro J.G. aos requeridos. Anote-se. 2.
Proceda-se a devida retificação do pólo passivo, a fim de ficar constando o nome completo dos requeridos, atualizando-se ainda
o sistema informatizado. 3. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se
têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (art. 331 do CPC). Int. - ADV THAYS ALINE BIANCHI DE
SOUSA OAB/SP 263718 - ADV MARCELI AUGUSTA CESAR CERESER OAB/SP 216393
338.01.2009.002284-3/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Usucapião - MARIA HELENA PENHA FERNANDES CANABRAVA
E OUTROS X OTÁVIO ANTONIOLI - (FLS. 107: Certidão da Serventia: Expedida Carta e Mandado de Citação, com carga ao
oficial de justiça Roberto, devendo o autor entrar em contato com o mesmo para agendar o cumprimento da diligência; Deixouse de expedir Cartas de Cientificação para as Fazendas, tendo em vista que só houve fornecimento de uma planta e memorial
descritivo; Ficam os autores devidamente intimados a fornecer mais duas plantas e memorial descritivo, a fim de viabilizar a
expedição de Carta de Cientificação para as Fazendas Municipal, Estadual e da União). - ADV YANDARA TEIXEIRA PINI OAB/
SP 65819
338.01.2009.003033-9/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X PALOMA DE LIMA DO NASCIMENTO - Fls. 68 - 1. Ante a certidão retro, intime-se novamente a autora,
para que se manifeste sobre o depósito efetuado à fl. 62. 2. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
(Fica o autor devidamente intimado a se manifestar sobre o depósito efetuado pela requerida, no valor de R$ 227,32 (duzentos
e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), juntado aos autos às fls. 62). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV PAULO SERGIO TURAZZA OAB/SP 227407
338.01.2009.004435-8/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - REINALDO MIGUEL
LOMBARDI X WAGNER MAGNO MICHELOTTI E OUTROS - Fls. 29 - Retro: esclareça sua pretensão, uma vez que ainda não
há sentença nos autos. Int. - ADV EDUARDO ZERONHIAN OAB/SP 104571
338.01.2009.004580-7/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. C. D. B. X A. C. C. D.
B. - Fls. (autos desarquivados em cartório por 30 dias, nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo) - ADV ADEVANIL
GOMES DOS SANTOS OAB/SP 56137
338.01.2009.005215-7/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
- COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP X MIZU GERENCIAMENTO E SERVIÇOS
S/C LTDA - EPP - Fica o autor intimado de que foi expedido mandado de exibição e citação, com carga ao oficial Roberto. - ADV
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK OAB/SP 128716
338.01.2009.005255-1/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - S. P. X J. M. D.
L. - Fls. 23 - 1. Cota retro: defiro. Manifeste-se a autora. 2. Após, tornem ao MP. Int. (Fica a autora devidamente intimada
a especificar as provas que pretende produzir, conforme solicitado pela Ilustre Representante do Ministério Público). - ADV
CARDEQUE CORREA DE SOUZA OAB/SP 86118
338.01.2009.005465-4/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. B. D. S. X L. D. O.
R. - Fls. 19 - 1. Ante a certidão retro, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. Providencie, o autor, recolhimento das custas
processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Em relação do pedido de desarquivamento
do processo de separação, deverá providenciar o recolhimento da taxa devida. Após, requisite-se o desarquivamento. Int. (Fica
a autora devidamente intimada a providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 82,10 (oitenta e dois reais e dez
centavos), bem como o recolhimento de GRD, no valor de R$ 18,14 (dezoito reais e quatorze centavos), no prazo de trinta dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, bem como providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos de
separação, no valor de R$ 15,00 (quinze reais)). - ADV JANAINA AGEITOS MARTINS OAB/SP 275154
338.01.2009.006148-7/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONTRA-NOTIFICAÇÃO ANA LÚCIA RIBEIRO X ANA CRISTINA PEREIRA E OUTROS - Para expedição das cartas de notificação, fica a autora intimada
a providenciar a complementação da taxa postal, no importe de R$ 13,94 (treze reais e noventa e quatro centavos). - ADV
HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI OAB/SP 66065
338.01.2010.000430-0/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - BRASIL VEÍCULOS
COMPANHIA DE SEGUROS X JOSÉ MÁRCIO DA SILVA - Fls. 158 - 1. Esclareça, o autor, se os documentos de fls. 134/157,
se referem à estes autos. 2. Após, tornem para nova deliberação. Int. - ADV CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO OAB/SP
103494 - ADV AUGUSTO CESAR FORTUNA OAB/SP 217466 - ADV MARCELO JOSE DE CAMARGO WENZEL OAB/SP 89537
338.01.2010.000630-0/000000-000 - nº ordem 181/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GILVANDO ALVES DE AVELAR - Fls. 28 - Sentença nº 427/2010 registrada
em 02/06/2010 no livro nº 332 às Fls. 174: Ante o requerimento de fls. 26, homologo a desistência e JULGO EXTINTA a
presente ação de BUSCA E APREENSÃO - Alienação Fiduciária movida por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO em face de GILVANO ALVES DE AVELAR, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC, deixando de apreciar o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não houve determinação para bloqueio
do veículo. Homologo, ainda, a desistência ao direito de recurso, a fim de que a sentença alce seu transito em julgado de
imediato. Certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV FELIPE ARAUJO
VIDAL OAB/SP 215762
338.01.2010.001217-9/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ANDREA CARLA CONSTANTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Sentença nº 425/2010
registrada em 02/06/2010 no livro nº 332 às Fls. 172: Ante o requerimento de fls. 40, , homologo a desistência e JULGO
EXTINTA a presente ação de CONCEÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO movida por ANDREA CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º