TJSP 22/06/2010 - Pág. 1262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 738
1262
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003039-0/000000-000 - nº ordem 137/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 26 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas
necessárias para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003040-9/000000-000 - nº ordem 138/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
VICENTE ALVES - Fls. 25 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias para
expedição de mandado de penhora. Int. - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003046-5/000000-000 - nº ordem 144/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
EUZÉBIO JOSÉ VENÂNCIO - Fls. 29 - Vistos os autos. Forneça o Cartório Distribuidor a r. certidão de fls. 20. Providencie-se o
exeqüente a matrícula atualizada do imóvel. Após, expeça(m)-se o necessário. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/
SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003061-9/000000-000 - nº ordem 160/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MÁRIO PASQUINI - Fls. 18 - Vistos os autos. Aguarde-se o pagamento em cartório, nos termos do r. despacho de fls. 14
Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003070-0/000000-000 - nº ordem 169/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
GERVASIO CONSOLI - Fls. 25 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias
para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003079-4/000000-000 - nº ordem 178/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ANTONIO FORTUNATO - Fls. 18 - Vistos. Fls.16: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias
para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003088-5/000000-000 - nº ordem 186/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ANTONIO JOSÉ FERREIRA - Fls. 27 - Vistos os autos. Primeiro, forneça o exeqüente, as custas e despesas necessárias
para intimação do executado, das posteriores datas designadas para realização das hastas públicas, nos termos do artigo 2º
parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, que se refere expressamente às despesas postais. Int. - ADV LUIZ MANOEL
GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON
SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003093-5/000000-000 - nº ordem 191/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
BENEDITO RIBEIRO - Fls. 22 - Vistos. Fls.20: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias
para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003131-2/000000-000 - nº ordem 230/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
JOÃO FERNANDES DA SILVA - Fls. 33 - Vistos os autos. Fls. 24/29: aguarde-se por ora. Noticiada a negociação do débito (fls.
27/28, 31), suspendo o processo executivo pelo prazo necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o
pagamento em Cartório, ficando ciente o credor que terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela, para
denunciar eventual descumprimento, presumindo-se no silêncio a quitação do débito. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003133-8/000000-000 - nº ordem 232/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NILTON DON. DE CARVALHO - Fls. 46 - Vistos os autos. Primeiro, forneça o exeqüente, as custas e despesas necessárias
para intimação do executado, das posteriores datas designadas para realização das hastas públicas, nos termos do artigo 2º
parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, que se refere expressamente às despesas postais. Int. - ADV LUIZ MANOEL
GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON
SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003139-4/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JOSÉ
ARI DE PAULA - Fls. 29 - Vistos os autos. Fls. 25: anote(m)-se o necessário. 2. Fls. 26/28: esclareça o peticionário. Int. - ADV
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003177-3/000000-000 - nº ordem 276/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MARINA RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 31 - Vistos os autos. Recolha o exeqüente as custas e despesas necessárias do Sr.
Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003207-2/000000-000 - nº ordem 305/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MARCOS VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 22 - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) Via correio para, no prazo de 05(cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório
dignidade da justiça. Indicados os bens pelo(s) executado(s), proceda-se a penhora e avaliação, intimando-se o exeqüente, para
manifestar-se, no prazo de 03 dias. Não havendo a indicação pelo(s) executado(s), intime-se o exeqüente para, no prazo de 05
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