TJSP 22/06/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 738
1567
por via postal. a dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV WELINGTON LOPES
TERRÃO OAB/SP 186807
405.01.2008.025703-2/000000-000 - nº ordem 1021/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X LUCIANO JOSE DA SILVA TEIXEIRA - Fls. 131 - Intime-se o autor, via postal, para no prazo de 48 horas dar prosseguimento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2008.027416-1/000000-000 - nº ordem 1085/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATOS BANCARIOS - DANIELA SILVA X BANCO SANTANDER S A - Encerro a instrução e concedo a cada uma das
partes sucessivamente o prazo de 10 dias para entrega de memoriais em Cartório. Int. - ADV VIVIANE SILVA FERREIRA OAB/
SP 224390 - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
405.01.2008.029037-4/000000-000 - nº ordem 1153/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO - CELINA ROSA DE JESUS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls.
186 - Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV JOÃO
PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2008.030466-0/000001-000 - nº ordem 1215/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença - DAVID
FERREIRA X ANA MARIA ALVES ABBOUD - Fls. 105 - Vistos. Ao contador, para verificar a correção ou não da planilha de fls.
95/96. Int. - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV ARMANDO TAMINATO OAB/SP 59636
405.01.2008.039651-9/000000-000 - nº ordem 1591/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RESIDENCIAL MACKENZIE
X VANDERLEI BISPO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 146/149 - VISTOS. LEA SOLANGE TVARDOVSKAS ofereceu impugnação
à execução que lhe é movida por RESIDENCIAL MACKENZIE alegando em síntese que há excesso de execução, pois o
demonstrativo de fls. 04 e 93 contêm duplicidade de cobrança de taxa condominial, taxas já quitadas, erro de valores e indevida
verba honorária de 20%, conforme descreve a fls. 102/103. Dessa forma, apresenta a memória de cálculo de fls. 110/113,
totalizando o débito no valor de R$19.206,29. Pleiteia, assim, que os cálculos sejam refeitos para apuração do valor realmente
devido (fls. 102/103). Juntou documentos (fls. 104/113). Recebida a impugnação, o impugnado se manifestou alegando em
síntese que o item “a” da impugnação trata-se de erro material. Quanto ao item “b”, assiste razão em parte a executada, pois
de fato a taxa do mês de setembro de 2008 está devidamente quitada. Contudo, tal cota fora paga em 30.09.08, quando ainda
não havia dada baixa por ocasião da distribuição do presente processo em 03.10.08, e assim, deduzirá o valor pago ao final.
Finalmente, quanto aos itens “c” e “d” da impugnação assiste razão à impugnante, e também serão deduzidos ao final os valores
pagos e os cobrados a maior. Quanto aos honorários advocatícios não assiste razão à impugnante, pois o demonstrativo de fls.
93 foi apresentado nos exatos termos da sentença. Assim, apresenta novo demonstrativo de débito deduzindo as parcelas pagas
e os valores cobrados a maior, o que totaliza o valor de R$20.961,72 (fls. 115/117). Cálculo e informação da Contadoria Judicial
a fls. 119/121 e 133, seguindo-se das manifestações respectivamente das partes a fls. 126/127 e 136; 138/139 e 144. É o
relatório. DECIDO. Conheço diretamente da impugnação, pois a matéria ora discutida independe da produção de outras provas.
Procede em parte a impugnação, pois evidenciado o excesso de execução, mas não pelo valor apurado pela impugnante. A
irresignação da impugnante quanto ao cálculo efetuado pela Contadoria Judicial não deve prosperar, pois o contador excluiu os
valores comprovadamente pagos dos meses de setembro de 2008; janeiro, abril e maio de 2009; e retificou os valores cobrados
a maior dos meses de janeiro e março de 2009. Quanto à irresignação da cobrança em duplicidade do mês de agosto de 2005,
trata-se realmente de mero erro material, sendo certo que o exequente cobra taxas condominiais vencidos a partir de julho de
2005. Já a irresignação da impugnante quanto aos juros também não deve prosperar, uma vez que aplicados na melhor técnica
recomendada pelo Tribunal de Justiça, sendo, por isso, de rigor o acolhimento do cálculo elaborado pelo contador judicial a fls.
119/121. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a impugnação e, em conseqüência, determino o prosseguimento da
execução pelo valor apurado pelo contador judicial a fls. 119/121. Sem condenação às verbas de sucumbência, incabíveis à
espécie. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV JOSE VICENTE TENORE OAB/SP 26692
405.01.2008.042603-4/000000-000 - nº ordem 1725/2008 - Indenização (Ordinária) - ONDINA MORAIS DA SILVA X T.V.M.
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO DIAS OAB/SP 221748 - ADV
ADOLPHO PIRES GALVAO NETO OAB/SP 106759 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV ISA LI HUANG OAB/SP 246293
405.01.2008.042668-0/000000-000 - nº ordem 1728/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAMELA APARECIDA
MORELLI X SANTANDER S A - Fls. 218 - Vistos. 1. Fls. 212: não há contradição alguma. Caso vencida, a parte beneficiária
terá a seu favor a exigibilidade da dívida suspensa, enquanto permanecer o estado jurídico de pobreza. 2. Fixo os honorários
do Perito em R$ 3.000,00. Depósito em 05 dias. Int. - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162 - ADV PATRICIA
GAMES ROBLES OAB/SP 136540 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103
405.01.2008.043401-5/000000-000 - nº ordem 1756/2008 - Acidente do Trabalho - NIVALDO BISPO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 276 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia
28/07/2010, às 15h. Intimem-se as partes, para os depoimentos pessoais requeridos e as testemunhas tempestivamente
arroladas. Rol de testemunhas 20 dias antes da audiência. Int. - ADV ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP
141431 - ADV DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 231139
405.01.2008.044580-1/000000-000 - nº ordem 1817/2008 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X FABIANA SANTANA
PARACELOS - Fls. 86/88: Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 85. Int. Osasco, data supra. - ADV IRANI SERRÃO
DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2008.046675-7/000000-000 - nº ordem 1906/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S
A C F I X ANTONIO CARLOS CASTRO DE LIMA - Fls. 75 - Fls. 73/74: defiro, ao Diretor para as providências junto ao sistema
BACEN-JUD, para tentativa de localização do endereço do réu. Int. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2008.046760-4/000000-000 - nº ordem 1909/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CURSO E COLEGIO HAYA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º