TJSP 22/06/2010 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 738
882
Sujeito Ativo: GISLAINE NERY
Sujeito Passivo: INDALÉCIO BEZERRA DA COSTA
Súmula do Julgamento ou Decisão: Negaram provimento, por v.u. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, observados
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Observações:
Adv:
OAB
Adv:
OAB
ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI
nº 153669
VITOR MUNHOZ
nº 242898
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária de Jundiaí
Intimação de Julgamentos
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Anexo Fiscal I
CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ:
309.01.1984.000699-7/000000-000 - nº ordem 1276/1986 - Embargos de Terceiro - METALICOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.427. ( Petição Vista dos Autos). Advs. ALTAMIR DE ALMEIDA GOULART
- OAB- 23.536 - ADV PAULO RODRIGUES ADOLPHO OAB/SP 30207
309.01.1997.007017-0/000000-000 - nº ordem 1548/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - FAZ.PUBL.MUNIC.JUNDIAI X
EDITORA CIDADE DE JUNDIAI LTDA - Fls. 81 - Fls.81. Vistos. Defiro o requerido na petição de fls. 78/79, expedindo-se o
necessário. Intimem-se. - ADV IONE CAMACHO CAIUBY OAB/SP 83517 - ADV ALESSANDRA MARETTI OAB/SP 128785 - ADV
ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
309.01.1997.017062-0/000000-000 - nº ordem 4407/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - FAZENDA PUBLICA DO MUNIC.
DE JUNDIAI X SALUS SERVICOS URBANOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Fls.358/359. Vistos. Atento ao disposto no
artigo 655, caput, inciso I, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado pelo interesse
público (tanto) mais na hipótese de execução fiscal, como no caso); e levando em conta as circunstancias, das quais desponte
o fato de que a penhora on line agora é formulado, observando-se o demonstrativo ora encartado pela exeqüente, conforme
protocolamento que segues. Oportunamente, proceda-se à juntada do detalhamento e ordem judicial de bloqueio de valores,
a ser enviado pelo Banco Central do Brasil ( BACEN), uma vez que tais informes, a nosso viso, não vem resguardados por
sigilo fiscal e/ou bancário. Anote-se que a penhora lavrada a fls.304, dos autos principais, foi cancelada pela sentença lançada
às fls.69/72, dos embargos de terceiro autuados em apenso ( Proc. 3.146/2003), a exemplo de seu registro ( fls.343 - autos
principais). Providencie-se o necessário, adotadas as cautelas de estilo forense. Oportunamente, intimem-se pela imprensa
oficial. Cumpra-se. - ADV ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA OAB/SP 158268 - ADV ANDRÉ SALVADOR ÁVILA OAB/SP 187183
- ADV VANESKA GOMES OAB/SP 148483
309.01.1998.006565-8/000000-000 - nº ordem 1144/1998 - (apensado ao processo 309.01.1998.011327-9/000000-000 - nº
ordem 1854/1998) - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZ.DO ESTADO X DROGA QUINZE DE JUNDIAI LT E OUTROS - Vistos.
Tendo em vista a anuência da exeqüente, defiro a liberação dos valores bloqueados às fls. 303/304, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV WLADIMIR NOVAES OAB/SP 104440 - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976 ADV TELMA FERNANDA BUENO DE SOUZA OAB/SP 247886 - ADV DAVID DETILIO OAB/SP 253240
309.01.1998.018698-9/000000-000 - nº ordem 3097/1998 - Execução Fiscal (em geral) - - FAZENDA MUNICIPIO JUNDIAI X
BEATRIZ CAMPANELI E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Fls. 148/149: defiro o requerimento formulado, aditando-se o mandado de
cancelamento do registro da penhora de fls. 124/137 nos moldes requeridos, desentranhando-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV IONE CAMACHO CAIUBY OAB/SP 83517 - ADV EDINILDA
DOS SANTOS OAB/SP 262986
309.01.2001.004569-3/000000-000 - nº ordem 364/2001 - Execução Fiscal (em geral) - - FAZENDA NACIONAL ( REP.P/
CAIXA ECONOMICA FEDERAL) X HELAGRAF ARTES GRAFICAS LTDA E OUTROS - Fls. 137 - Fls.137 . ( Cert. Oficial de
Justiça - deixou de proceder a penhora de bens da empresa executada porque a mesma paralisou as suas atividades e não
restaram bens para garantir a execução). - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807
309.01.2001.022400-4/000000-000 - nº ordem 2574/2001 - Execução Fiscal (em geral) - - FAZENDA NACIONAL ( REP.P/
CAIXA ECONOMICA FEDERAL) X CONSTRUTORA JUNDIAI LTDA E OUTROS - Fls. 272 - Fls.272. ( Cert. Oficial de justiça Recolher Diligencia). - ADV MARIO SERGIO TOGNOLO OAB/SP 119411 - ADV MARIA HELENA PESCARINI OAB/SP 173790
309.01.2002.017633-1/000000-000 - nº ordem 2138/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - UNIAO X DAL SANTO S/A IND. E
COM. E OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Tendo em vista a anuência da exeqüente, defiro a liberação dos valores bloqueados às fls.
39/40, expedindo-se o necessário, com urgência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ALESSANDRO DEL COL OAB/SP 201325 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º