TJSP 23/06/2010 - Pág. 1628 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 739
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nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS (OAB 253740/SP)
Processo 007.10.018479-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo de Jesus
da Silva - Telefonica - Fls. 22: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada
audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de agosto de 2010, às 14:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CLAUDIO AMBROSIO (OAB 100905/SP)
Processo 007.10.018500-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivoneide Maria Pereira
- Banco Itaú S/A - Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 10 de agosto de 2010 às 15:00 horas a qual realizar-se-á na Estrada de Poá, 696 2º andar
Guaianases SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de extinção do
processo - ADV: SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP)
Processo 007.10.018552-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE DA SILVA
LEME - Tim Celular S/A - ALEXANDRE DA SILVA LEME - Fls. 25: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo
as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de agosto de 2010 às 13:00 horas a qual
realizar-se-á na Estrada de Poá, 696 2º andar Guaianases SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para
comparecimento sob pena de extinção do processo - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP)
Processo 007.10.018562-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Aparecida
Marques dos Santos - João Pereira da Silva - Fls. 20: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes
de que foi designada a audiência conciliatória para o dia 20 de agosto de 2010 às 13:00 horas a qual realizar-se-á na Estrada de
Poá, 696 2º andar Guaianases SP, ficando o patrono da parte autora incumbido de notificá-la para comparecimento sob pena de
extinção do processo - ADV: EURIPEDES ROBERTO DA SILVA (OAB 107313/SP)
Processo 007.10.018974-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erotildes Alves - Banco
Itaú S/A - Fls. 17: VISTOS. 1. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deve trazer aos autos declaração de
hipossuficiência por si subscrita, nos termos da Lei nº 1.060/50. 2. A liminar não comporta acolhimento, sendo mister que se
apurem, de forma escorreita, as exatas circunstâncias fáticas mencionadas, despontando incabível, inaudita altera parte, a
concessão da tutela postulada. 3. Designe-se audiência de conciliação, intimando-se e citando-se, com as advertências de
praxe. 4. Int. Fls. 17: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 03 de agosto de 2010, às 13:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes,
nesta Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de
extinção. Int. - ADV: SILVANA BENEDETTI ALVES (OAB 187432/SP), MARIZA DE LAZARE GALVAO (OAB 92547/SP)
Processo 007.10.019832-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rogerio Melo Barcello - Banco
Tribanco S/A - Fls. 23: VISTOS. 1. Reunião de feitos: DETERMINO A REUNIÃO do presente feito com os autuados sob nºs
007.10.019834-8 e 007.10.019835-6, diante da identidade da causa de pedir e pedidos, em face de réus diversos, a teor
do art. 105, do Código de Processo Civil, passando todos a correr nos autos do presente feito (Autos nº 007.10.019832-1),
APENSANDO-SE e certificando a Serventia em todos os feitos, de forma que a presente decisão analisará os pleitos liminares
formulados em todos os feitos. 2. Observando-se que o autor ajuizou ações em relação a cada uma das negativações que
constam nos documentos juntados nos respectivos autos, não se podendo descartar, por ora, a verossimilhança das alegações
da parte autora, mister a reconsideração quanto aos pleitos liminares formulados, em face dos prejuízos oriundos no que
concerne às notórias dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome negativado. Posto isso, DEFIRO
a liminar postulada em sobreditos feitos, determinando, por conseguinte, que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito,
para que tais órgãos providenciem a retirada, até o julgamento dos feitos acima referidos, do nome da parte autora de seus
cadastros, se neles constar por conta dos débitos referidos nos pedidos iniciais dos processos acima mencionados. 4. Oficie-se.
5. A audiência de conciliação, designada para o dia 6 de agosto de 2010, às 14 h, originariamente nos Autos nº 007.10.019835-6,
aproveitará a todos os feitos ora referidos. 6. Cancelo a audiência de conciliação originariamente designada nos Autos nº
007.10.019834-8. Dê-se baixa na pauta. 7. Intimem-se e citem-se, com as advertências de praxe. Fls. 27: Nota de Cartório:
Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 06
de agosto de 2010, às 14:00 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes, nesta Capital. Ficando os patronos,
do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIESER DA SILVA
TEIXEIRA (OAB 226428/SP)
Processo 007.10.019834-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rogerio Melo Barcello VIVO S/A - Fls. 23: Vistos. Nesta data determinei a reunião do presente feito com os autuados sob nºs 007.10.019832-1 e
007.10.019835-6, conforme decisão que segue por cópia. - ADV: ELIESER DA SILVA TEIXEIRA (OAB 226428/SP)
Processo 007.10.020306-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Alves Moreira
Junior - Boreau Aperfeiçoamento em Administração Pública - BAAP - Fls. 56: Vistos. A parte autora notificou o réu sobre sua
intenção de não prosseguir com a contratação dos serviços. Ora, dado que nenhum consumidor é obrigado a contratar um
serviço em caráter perpétuo, mormente mediante contraprestações periódicas, à primeira vista, neste estágio de cognição nãoexauriente, deve ser atribuído valor à manifestação de vontade da parte autora, na medida em que se torna ônus do credor
produzir a prova, em juízo, de que não há o direito à rescisão contratual ou de que ocorre algum fato impeditivo, modificativo ou
extintivo desse direito. O periculum in mora é inegável, diante da natureza alimentar do soldo da parte autora, do qual, por via
indireta, estão sendo descontadas as contraprestações pelo serviço prestado pela ré. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora,
a partir da intimação desta decisão e enquanto tramitar este processo, sob pena de multa de R$ 510,00 por débito que venha
a ser realizado, sem prejuízo da devolução em dobro do valor debitado. Intimem-se e citem-se, com as advertências de praxe.
Fls. 57: Nota de Cartório: Nos termos do artigo 162, § 4º, CPC, Intimo as partes de que foi designada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 13 de agosto de 2010, às 13:30 horas, a ser realizada na Estrada de Poá, 696 - Guaianazes, nesta
Capital. Ficando os patronos, do(a) autor/réu incumbidos(a) de notificar sua parte para comparecimento, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 007.10.020381-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Clayton Tercariol da Silva NOVA FENICIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME - Fls. 22: VISTOS. 1. Posta em discussão, sub judice, a exigibilidade
do débito referido neste feito, não se descartando, em exercício de cognição não-exauriente, a verossimilhança das alegações
da parte autora, de rigor a concessão de liminar, em face dos prejuízos oriundos no que concerne às notórias dificuldades
geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome negativado. Posto isso, DEFIRO a liminar, determinando, por
conseguinte, que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito, para que procedam à retirada do nome da parte autora de seus
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