TJSP 23/06/2010 - Pág. 636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 739
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RECURSO Nº 004/2009 (Proc. original 1675/2006 Batatais) PARTES: CARE AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO LTDA ME.
X REGISON ALEXANDRE MARTINS. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a decisão de fls. 100/103 em sua integralidade, deixando
de condenar a apelante nas custas processuais e verba honorária por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, tudo
conforme voto do(a) Relator(a) Dr(a). LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ, que fica fazendo parte integrante do presente
acórdão. Participaram do julgamento os Doutores LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ, ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
MARCELINO GOMES CUNHA e PAULA DE AGUIAR PIZETA. Batatais, 10 de junho de 2010. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI
DINIZ relator(a). Advogado(a)(s): REINALDO ANTÔNIO ALEIXO OAB 82.662 / ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO OAB
150.378.
RECURSO Nº 054/2009 (Proc. original 686/1997 Batatais) PARTES: FRANCISCO ROBERTO VALENTINI E JÚLIO
CÉSAR B. VALENTINI X ANTÔNIO CASTELUCCI. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença e condenando os recorrentes,
à vista da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução (art.
55 da Lei nº 9.099/95), tudo conforme voto do(a) Relator(a) Dr(a). ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES
CUNHA, que fica fazendo parte integrante do presente acórdão. Participaram do julgamento os Doutores ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, ROGÉRIO TIAGO JORGE e PAULA DE AGUIAR PIZETA. Batatais, 10 de
junho de 2010. ANA CAROLINA ALEIXO C. MARCELINO GOMES CUNHA relator(a). Advogado(a)(s): SÉRGIO POLLO OAB
110.127 / AMÉRICO ORTEGA JÚNIOR OAB 120.646
RECURSO Nº 075/2009 (Proc. original 752/2007 - Brodowski)- PARTES: BANCO NOSSA CAIXA S.A. X OSWALDO
LANCHOTI. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, condenando o
recorrente, à vista da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado
da condenação (art. 55 da Lei nº 9.099/95), tudo conforme voto do(a) Relator(a) Dr(a). ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
MARCELINO GOMES CUNHA, que fica fazendo parte integrante do presente acórdão. Participaram do julgamento os Doutores
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, ROGÉRIO TIAGO JORGE e LAURA MANIGLIA PUCCINELLI
DINIZ. Batatais, 10 de junho de 2010. ANA CAROLINA ALEIXO C. MARCELINO GOMES CUNHA relator(a). Advogado(a)(s):
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB 73.055 / DANIELA NORONHA DE MELO OAB 175.120.
RECURSO Nº 076/2009(Proc. original 506/2007 - Brodowski)- PARTES: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI X GOL
TRANSPORTES AÉREOS S.A.. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos, condenando
o recorrente, à vista da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado
da condenação (art. 55 da Lei 9.099/95), tudo conforme voto do(a) Relator(a) Dr(a). ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
MARCELINO GOMES CUNHA, que fica fazendo parte integrante do presente acórdão. Participaram do julgamento os Doutores
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ e ROGÉRIO TIAGO
JORGE. Batatais, 10 de junho de 2010. ANA CAROLINA ALEIXO C. MARCELINO GOMES CUNHA relator(a). Advogado(a)(s):
MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB 184.779 / ADRIANE APARECIDA BARBOSA OAB 139.355.
RECURSO Nº 077/2009 (Proc. original 784/2008 Brodowski) PARTES: VIVO S.A x SEBASTIÃO MARCOS DO PRADO
PEREIRA. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, condenando a
recorrente, à vista da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da
execução (art. 55 da Lei 9.099/95), tudo conforme voto do(a) Relator(a) Dr(a). ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO
GOMES CUNHA, que fica fazendo parte integrante do presente acórdão. Participaram do julgamento os Doutores ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, ROGÉRIO TIAGO JORGE e PAULA DE AGUIAR PIZETA. Batatais, 10
de junho de 2010. ANA CAROLINA ALEIXO C. MARCELINO GOMES CUNHA relator(a). Advogado(a)(s): ALESSANDRA
FRANCISCO OAB 179.209 / ALEXANDRE DIAS BORTOLATO OAB 219.288.
RECURSO Nº 080/2009 (Proc. original 743/2007 Brodowski) PARTES: IRAÍDES APARECIDA DA SILVA X SANDRA
APARECIDA DA SILVA. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, condenando
a recorrente, à vista da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da
execução (art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 11, § 1º da Lei 1.060/50), tudo conforme voto do(a) Relator(a) Dr(a). ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, que fica fazendo parte integrante do presente acórdão. Participaram do
julgamento os Doutores ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, LAURA MANIGLIA PUCCINELLI
DINIZ e ROGÉRIO TIAGO JORGE. Batatais, 10 de junho de 2010. ANA CAROLINA ALEIXO C. MARCELINO GOMES CUNHA
relator(a). Advogado(a)(s): JOSÉ LUIZ GOTARDO OAB 176.267 / JOSÉ ROBERTO MENEGHINI OAB 30.864
RECURSO Nº 081/2009(Proc. original 128/2008 - Brodowski)- PARTES: COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X EXPEDITA ALVES DE ARAÚJO ALMEIDA. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de
Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r.
sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente, à vista da sucumbência, ao pagamento
dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da execução (art. 55 da Lei 9.099/95), tudo conforme voto
do(a) Relator(a) Dr(a). ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, que fica fazendo parte integrante do
presente acórdão. Participaram do julgamento os Doutores ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA,
ROGÉRIO TIAGO JORGE e LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ. Batatais, 10 de junho de 2010. ANA CAROLINA ALEIXO
C. MARCELINO GOMES CUNHA relator(a). Advogado(a)(s): ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA OAB 229.385 / LÍLIAN PATRÍCIA
BAGGIO OAB 249.530.
RECURSO Nº 083/2009 (Proc. original 306/2008 Brodowski) PARTES: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
x MÁRCIO DONIZETE DA SILVA. ACÓRDÃO: ACORDAM, em Turma de Recursos Cíveis e Criminais, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos,
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