TJSP 24/06/2010 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
1091
361.01.2008.018695-6/000000-000 - nº ordem 2241/2008 - Execução de Alimentos - L. G. S. I. X L. I. - “Dê-se ciência as
partes do ofício de folha 68 da Delegacia de Policia de Suzano informando que foram realizadas diligencias no sentido de
proceder ao cumprimento do mandado de prisão, sendo diligenciado no endereço fornecido e atendido pelo pai do procurado o
que foi informado de que o mesmo não reside no local.” - ADV ANA RITA GOMES SILVA OAB/SP 139575
361.01.2009.005833-3/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARCELORMITTAL BRASIL
SA X AÇO MOGI COMÉRCIO DE FERRO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP - Fls. 140 - O exeqüente deverá
providenciar a retirada e entrega do ofício expedido às fls. 139, no prazo de 05 dias. - ADV OSVALDO FRANCISCO JUNIOR
OAB/SP 106054 - ADV ERNANI ASSAGRA MARQUES LUIZ OAB/SP 159412 - ADV JACKSON ANDRÉ DE SÁ OAB/SC 9162
361.01.2009.011154-6/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Modificação de Guarda - I. T. D. C. X S. H. G. P. E OUTROS Número de ordem 1264/09 Sobre o laudo da assistente social de folhas 122/126 manifestem-se as partes no prazo comum de
dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos. Int. - ADV AGENOR MASSARO FILHO OAB/SP 134812
- ADV FERNANDA LAGO LOURENÇO DE MENDONÇA OAB/SP 178004 - ADV JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/
SP 213223
361.01.2009.017244-0/000000-000 - nº ordem 1941/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X CODESTRA SERVIÇOS DE CORTE ENCOSTA E BALDEIO LTDA E OUTROS - Fls. 68 - O autor deverá providenciar a retirada
e encaminhamento do Ofício (reiteração). - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553
361.01.2009.018679-8/000000-000 - nº ordem 2134/2009 - Execução de Alimentos - P. H. C. L. X B. A. S. L. - Fls. 70 Vistos. O executado teve sua prisão decretada pela decisão de fls. 21, revogada através do despacho de fls. 37. Os autos foram
remetidos à Contadoria Judicial, que apurou débito remanescente de R$ 552,74, do período de junho de 2009 a abril de 2010
(fls. 60). O exeqüente requereu a intimação do executado para pagamento do saldo devedor (fls. 67), com o que concordou
o Ministério Público (fls. 69). É o relatório. Decido. Indefiro o pedido de intimação do executado, uma vez que foi citado para
pagamento do débito apontado na inicial, acrescido das prestações que se vencerem no decorrer do processo (fls. 14/15).
Observo que, ao débito apurado às fls. 60, deve ser acrescida a prestação de maio de 2010, vencida no dia 10 (fls. 09). Assim,
o executado deixou de efetuar o pagamento integral do débito, não comprovou que o fez anteriormente, tampouco justificou a
impossibilidade de efetuá-lo. Posto isto, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 733,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão com validade de dois anos, devendo nele constar que o
executado poderá livrar-se solto desde que efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido das prestações vencidas
no decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de mora. Deverá constar, ainda, do mandado, que
na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado quando expirado respectivo prazo,
independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso, informando a este Juízo, a autoridade policial,
sobre a liberação. Aguarde-se o pagamento integral do débito ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Int. ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV MARIO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2009.019824-0/000000-000 - nº ordem 2294/2009 - Execução de Alimentos - F. P. P. C. X D. M. C. - Número de ordem
2294/09 Verificando junto a Receita Federal foi possível obter o endereço do requerido não diligenciado nos autos, consoante
relatório em anexo. Expeça-se carta precatória com as cautelas de praxe. Retifique-se a autuação e demais assentamentos,
para constar o nome correto do requerido como sendo Décio Mioni Cazorla. Após, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público
e aguarde-se o cumprimento da carta precatória por noventa dias. Int. - ADV VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES
OAB/SP 141815
361.01.2009.021542-1/000000-000 - nº ordem 2516/2009 - Execução de Alimentos - J. E. D. S. X F. A. D. S. - Número de
ordem 2516/09 Verificando junto à Receita Federal foi possível constatar a existência de endereço do requerido não diligenciado
nos autos, consoante relatório em anexo. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV FERNANDO
ROBERTO FARIA OAB/SP 61882
361.01.2009.024168-3/000000-000 - nº ordem 2797/2009 - Embargos de Terceiro - CRISTIANO PAIXÃO DE ASSIS X A. M.
S. W. E OUTROS - Fls. 78 - Sentença nº 1278/2010 registrada em 21/06/2010 no livro nº 430 às Fls. 116: Processo nº 2797/2009
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes
às folhas 75/76 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas pelo embargante. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se
o trânsito em julgado, expeça-se ofício conforme requerido no item “3” de fls. 76 e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV FABIANA CECIN RESEK BORGES OAB/SP 239030 - ADV ROGÉRIO LUCIANO PICOLI OAB/SP 189677
361.01.2009.024675-1/000000-000 - nº ordem 2861/2009 - Modificação de Guarda - Z. D. S. X R. D. S. - “À réplica em dez
dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.” - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV
LUANA SATIM NAURE OAB/SP 280318 - ADV EDLAINE PRADO SANCHES OAB/SP 181201
361.01.2009.027020-9/000000-000 - nº ordem 3094/2009 - Execução de Alimentos - K. P. A. D. S. E OUTROS X A. A. D. S. Fls. 24 - Defiro o pedido de fls. 23vº. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. - ADV MARTA APARECIDA DE PAIVA OAB/SP 202978
361.01.2010.000234-0/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Separação (Ordinário) - K. D. D. S. X F. F. D. S. - Fls. 99 - Manifestese o exeqüente, em 05 dias, diante da diligência parcialmente negativa de f. 98 (“Deixei de intimar a testemunha Ezer Antonio
dos Santos, pois o mesmo não se encontrava em sua residência, porém, deixei a cópia do r. mandado com a esposa do mesmo,
Sra. Rosilene Luciana Nomura dos Santos, a qual se prontificou de notificá-lo do local, dia e hora da realização da audiência,
exarando o seu ciente”). - ADV CAROLINA PADOVANI OAB/SP 242192 - ADV ANDRÉ TRETTEL OAB/SP 167145
361.01.2010.003962-3/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IPCE FIOS E CABOS ELETRICOS
LTDA X CENTRAL ELETRICA COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - Fls. 55 - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo
de três dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, reduzindo pela metade no caso de pagamento integral no
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