TJSP 24/06/2010 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
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Rec. nº 1355/09 (405.01.2008.051837-8/000001-000) Proc. nº 5089/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: RENE DE MELO Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 118/132) é tempestivo
e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do
C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dra. Suely Mulky, OAB nº 97.512, Dra. Sonia Maria
Lopes Romero, OAB nº 174.621; Dra. Maria Cristina Degaspare Patto OAB nº 177.197.
Rec. nº 1354/09 (405.01.2008.051836-5/000001-000) Proc. nº 5088/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: ELVIRA EMBRIZI ALVES DUARTE Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls.
154/197) é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento
ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho,
OAB nº 126.504, Dra. Sonia Maria Lopes Romero, OAB nº 174.621; Dra. Maria Cristina Degaspare Patto OAB nº 177.197.
Rec. nº 1357/09 (405.01.2008.051840-2/000001-000) Proc. nº 5092/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: LUIGINA GIAMMATTEI Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 117/134) é
tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo
542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. Rodrigo Ferreira Zidan, OAB nº 155.563,
Dra. Maria Cristina Degaspare Patto, OAB nº 177.197.
Rec. nº 1358/09 (405.01.2008.051841-5/000001-000) Proc. nº 5093/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: BENEVENUTO GERALDO DA COSTA E OUTROS Certifico e dou fé que o recurso
extraordinário (fls. 111/125) é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda,
que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. Suely Mulky,
OAB nº 97.512, Dra. Maria Cristina Degaspare Patto, OAB nº 177.197.
Rec. nº 1359/09 (405.01.2008.052385-3/000001-000) Proc. nº 5210/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: JOSÉ GERALDO MOMENSSO Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 100/109)
é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo
542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dra. Suely Mulky, OAB nº 97.512, Dr. Salvador
Ribeiro dos Santos, OAB nº 46.201.
Rec. nº 1360/09 (405.01.2008.053794-8/000001-000) Proc. nº 88/09 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente: BANCO
BRADESCO S/A recorrido: LUIZ GORODETCKI E OUTRO Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 93/112) é
tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo
542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. Rodrigo Ferreira Zidan, OAB nº 155.563,
Dr. Fabio Marin, OAB nº 103.216.
Rec. nº 1361/09 (405.01.2009.001273-0/000001-000) Proc. nº 286/09 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente: BANCO
BRADESCO S/A recorrido: MALVINA DA SILVA Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 156/200) é tempestivo e
o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C.,
intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB nº 126.504, Dr.
Rafael de Souza Lino, OAB nº 237.655.
Rec. nº 1362/09 (405.01.2009.003228-7/000001-000) Proc. nº 545/09 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: WALDIR DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 91/100) é
tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo
542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. Alvin Figueiredo Leite, OAB nº 178.551, Dr.
Salvador Ribeiro dos Santos, OAB nº 46.201.
Rec. nº 1363/09 (405.01.2009.003229-0/000001-000) Proc. nº 546/09 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: DIRCE DE MENDONÇA Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 88/97) é
tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo
542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. Alvin Figueiredo Leite, OAB nº 178.551, Dr.
Salvador Ribeiro dos Santos, OAB nº 46.201.
Rec. nº 1364/09 (405.01.2007.022590-7/000002-000) Proc. nº 1816/07 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A recorrido: ESPOLIO DE DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA Certifico e dou fé que o recurso
extraordinário (fls. 181/219) é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda,
que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. José Edgard
da Cunha Bueno Filho, OAB nº 126.504, Dra. Maria Cristina Degaspare Patto, OAB nº 177.197.
Rec. nº 1429/09 (405.01.2008.042933-0/000001-000) Proc. nº 3947/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A - recorrido(a): MARIA ANGELICA DA SILVA Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 188/227)
é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo
542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB
nº 126.504, Dra. Sonia Maria Lopes Romero, OAB nº 174.621, Dra. Maria Cristina Degaspare Patto, OAB nº 177.197.
Rec. nº 1430/09 (405.01.2008.043434-6/000001-000) Proc. nº 3997/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A - recorrido(a): LUDMILA MARSITCH MORAIS
Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls.
103/112) é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento
ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr. Alvin Figueiredo Leite, OAB nº
178.551, Leo Robert Padilha, OAB nº 208.866.
Rec. nº 1431/09 (405.01.2008.043435-9/000001-000) Proc. nº 3998/08 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - recorrente:
BANCO BRADESCO S/A - recorrido(a): LIRIS MARIA SELBACH MOSCAL Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º