TJSP 24/06/2010 - Pág. 1590 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 740
1590
averbação à Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus, através de ofício instruído com cópia da certidão de nascimento
da divorcianda. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), GIORDANI PIRES VELOSO DE OLIVEIRA
(OAB 209090/SP), ROBERTO DOS SANTOS FLÓRIO (OAB 210450/SP)
Processo 008.09.202425-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. J. L. C. e outro - J. L. B. C. - Vistos. Remetamse os autos ao contador para elaboração de novo cálculo, abatendo-se os valores informados a fls. 73. Expeça-se guia de
levantamento, em favor dos exequentes, referente ao depósito de fls. 74. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 49. Int.
- ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW (OAB 223636/SP), VILMA CRISTINO (OAB 22860/SP)
Processo 008.09.202425-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. J. L. C. e outro - J. L. B. C. - Manifestem-se os
exequentes sobre as petições de fls. 82/84, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: VILMA CRISTINO (OAB 22860/SP), ALINE
TARRAZO FEHLOW (OAB 223636/SP)
Processo 008.09.202425-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. J. L. C. e outro - J. L. B. C. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
item de nº 60 da Ordem de Serviço nº 001/2007 deste Juízo, no teor que segue: Defiro, concedendo o prazo requerido. - ADV:
ALINE TARRAZO FEHLOW (OAB 223636/SP), VILMA CRISTINO (OAB 22860/SP)
Processo 008.09.204923-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. A. V. - A. F. V. - - B. F. V. - - P. C. V. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): nº 79 - Expeça(m)-se guia(s) de levantamento, para o depósito judicial indicado a fls.108. Nada Mais. Providenciar
a retirada da guia de levantamento, no prazo de dez dias. - ADV: ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP), LUCIA
CRISTINA COELHO (OAB 125601/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Processo 008.09.209628-7 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I. de C.
da S. - J. M. da S. N. - Ante o acima exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observada a regra do artigo 12 da Lei 1060/50. Deixo de
arbitrar honorários advocatícios em razão da carência superveniente da ação e de não ter ocorrido a citação do réu. Publiquese, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CINTHIA REGINA
MESTRINER (OAB 229031/SP)
Processo 008.10.001061-7 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O. A. da S. - A. A. da S. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): nº 33 - Ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA
(OAB 187121/SP), JOSE ARAUJO PEREIRA (OAB 192760/SP)
Processo 008.10.004003-6 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - F. A. M. - - S. dos S. A. - Vistos.
Ante o teor da certidão retro, providencie a serventia o encaminhamento do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil,
por meio de ofício, esclarecendo tratar-se de diligência do Juízo, e, portanto, abrangida pela justiça gratuita. Anoto, desde já, a
desnecessidade da vinda da certidão devidamente averbada a este Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP)
Processo 008.10.006020-7 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. I. S. - O. A. de L. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): nºs 53 e 101 - Defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação. Nada Mais. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA (OAB 185446/SP), LAERCIO FERREIRA DA
CUNHA (OAB 105617/SP)
Processo 008.10.007421-6 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. D. - W. da S. D. - Vistos. Fl. 46: Informe o
alimentante, no prazo de 48 horas, o endereço correto de sua empregadora, sob pena de responsabilização criminal. Fls. 47/50:
Eventual revisão do direito de visitas deverá ser instrumentalizado por intermédio de ação própria e autônoma, mesmo porque
a presente demanda já transitou em julgado. Intime-se. - ADV: KATIA DA SILVA ARRIVABENE (OAB 187786/SP), THIAGO
PUGINA (OAB 273919/SP)
Processo 008.10.007945-5 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - K. de A. T. - J. V. G. - Vistos. Fls.
17: Recebo com aditamento à inicial. Cite-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 008.10.008899-3 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. Z. C. M. - D. M.
N. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nº 101 - Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa e documentos juntados. Nada Mais. ADV: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF (OAB 55336/SP)
Processo 008.10.010148-5 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. M. P. dos S. - M. M. dos
S. - Vistos. Fls.14/15: recebo como aditamento, anotando-se. Cite-se o devedor para pagar o débito apurado a fls. 15, bem como
o valor das prestações que se vencerem até a data do efetivo depósito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, no prazo de três (03) dias, sob pena de prisão (art. 733, CPC). Intime-se. - ADV: GLAUCO PACHECO FERREIRA (OAB
211221/SP)
Processo 008.10.010575-8 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto Carlos Camilo da
Silva - Lidiane Samara Carvalho da Silva - Vistos. Fls. 27/52: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Recebo os embargos
à execução sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil. Intime-se a embargada, pela
imprensa oficial, a ofertar impugnação no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, anote-se como valor da causa o montante de R$
4.653,76. Intime-se. - ADV: VALTER MARELLI (OAB 241316/SP), ALEXANDRE VALDARNINI (OAB 267046/SP)
Processo 008.10.010828-5 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. P. - R. A. L. D. - Vistos. Defiro ao requerente os
benefícios da Justiça Gratuita, ante a afirmação de achar-se em condição de pobreza (art. 4º da Lei nº 1060/50), alegação
essa efetuada sob a pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (art. 4º, § 1º, da Lei 1060/50). Acolho o parecer do Dr.
Promotor de Justiça de Família, para indeferir, por ora, o pedido de antecipação e tutela antecipada, que poderá ser melhor
analisado após a apresentação de contestação. Cite-se. Intime-se. - ADV: VALTER JOSE DOS REIS (OAB 296332/SP)
Processo 008.10.010828-5 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. P. - R. A. L. D. - Vistos. Em face da certidão retro,
retifique-se o nome da requerida, observando-se o documento de fls.7. Após, cumpra-se a determinação de fls.9. Intime-se. ADV: VALTER JOSE DOS REIS (OAB 296332/SP)
Processo 008.10.011284-3 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - C. R. T. - - R. S. - Posto isso e
pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o presente pedido, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição da
República, 1.580 do Código Civil e 25 e 35 da Lei nº 6.515/77, e converto em divórcio a separação judicial das partes, ficando
assim definitivamente cessado o vínculo matrimonial entre CLAUDIO ROGERIO TURATTI e ROSEMARY STEPONAVICIUS, com
todos os efeitos legais disso decorrentes, agora nos termos dos artigos 2º, § único, da supra referida lei especial e 1.571, §1º,
da lei civil comum. E, em conseqüência, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º