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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 - Página 1857

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TJSP 24/06/2010 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 740

1857

Processo nº.: 471.01.2010.000856-5/000000-000 - Controle nº.: 62/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
GONÇALVES DE ALMEIDA - Fls.: - Fls. 92: Aguarde-se a audiência designada. Int. - Advogados: ANDREA ARANTES MOYA OAB/SP nº.:127092; DECIO MOYA - OAB/SP nº.:30097; RAFAEL ANTONIO RACHAM - OAB/SP nº.:261433;
Processo nº.: 471.01.2009.004503-0/000001-000 - Controle nº.: 259/2009 - Partes: Justiça Pública X VALDENILTO
QUINTINO DE SOUZA ROCHA - Fls.: - Fls. 34: Oficie-se ao ERSA para autorização da liberação de honorários profissionais,
conforme requerido. Fls. 35/36: Vista às partes. Int. - Advogados: JOAO BATISTA ALBIERO JUNIOR - OAB/SP nº.:39279;
Processo nº.: 471.01.2009.002909-2/000000-000 - Controle nº.: 130/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SABRINA TOME
ANDREAZZA - Fls.: 206 a 206 - Trata-se de pedido formulado pela ré Sabrina Tome Andreazza, objetivando o parcelamento do
valor acordado na transação de fls.188/189, em 10 parcelas ou, alternativamente, a prorrogação do pagamento pelo prazo de 60
dias ou, ainda, aguardar a decisão final do arrolamento nº 1010/2009, em trâmite por este Ofício, em que é parte interessada.
O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido (fls.201). É O RELATÓRIO. DECIDO. A rigor, não há óbice, em tese, para
modificação da transação penal, porquanto, ainda não homologada. Somente com a homologação que a transação passa a
ter natureza condenatória, gerando eficácia de coisa julgada formal e material. No caso em comento, o Ministério Público que
é titular da ação penal (art. 129, I, da CF), discordou da pretensão da ré. Consigne que ela recusou a proposta de prestação
de serviços à comunidade formulada na oportunidade, condição que não ensejaria eventual abstenção econômica. Destarte,
a ré aceitou os termos propostos na transação, inclusive, na presença de defensor constituído, o qual por sua vez, também
aquiesceu à proposta formulada pelo Ministério Público. Anoto, que não há qualquer prova de que arque com as despesas
médicas de sua genitora. Pelo menos, os receituários acostados a fls. 198 e 199, foram produzidos antes da audiência em que
as partes se compuseram. Se na época já não tinha condições financeiras para arcar com o valor indicado, sua aceitação pode
ensejar má fé. De mais a mais, decorrido o prazo de 90 dias, não tendo a ré cumprido o acordo entabulado, indefiro o pedido
formulado a fls.191/193, não havendo que se falar em renegociação do acordo. Assim, certificado a ausência de pagamento
do valor acordado na transação penal, remetam-se os autos ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis.
Int. - Advogados: CAMILA RAPHAELLA BONIFACIO CARPI - OAB/SP nº.:225610; EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA - OAB/
SP nº.:31446; MILTON ROBERTO DRUZIAN - OAB/SP nº.:258248; RICARDO GIORDANI - OAB/SP nº.:200725; RUI LUIZ
LOURENSETTO JUNIOR - OAB/SP nº.:248931; TIAGO VILHENA SIMEIRA - OAB/SP nº.:184877;
2º Ofício Judicial - Seção Infância e Juventude - JUÍZA DE DIREITO DRA. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Processo nº 471.01.2010.001520-0/000000-000- Controle: 92/2010 ADOÇÃO - Requerentes: TONY JESUS DA SILVA e
GISLENE VOLCOV - DESPACHO DE FLS.35 - “ Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público sem sua cota retro. (instruir o
feito com certidão de nascimento averbada da criança J.). Int.” ADV.: DR. EVALDO VIEDMA DA SILVA - OAB/SP 159.354

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
471.01.1998.001049-0/000000-000 - nº ordem 4/1998 - Condenação em Dinheiro - CRISTIANO APARECIDO DE JULIO X
TRANSPORTADORA TURISTICA ARCA LTDA - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio “on line”. ADV MOISES FRANCISCO SANCHES OAB/SP 58246 - ADV MARCIO ALBERTO OAB/SP 120088 - ADV LUCIMARA ROSA
SANTIAGO KAWABATA OAB/SP 128285
471.01.2006.005076-0/000000-000 - nº ordem 1304/2006 - Condenação em Dinheiro - VANDERSON BERTONCELLO X
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Ciência aos interessados sobre a vinda dos autos. Digam sobre o v. acórdão. Int. - ADV KELLY
MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596 - ADV ELIEZER RICCO OAB/SP 75420 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO OAB/SP 225953
471.01.2007.000736-9/000000-000 - nº ordem 259/2007 - Condenação em Dinheiro - TIAGO MONTEIRO GOUVEIA X LUIS
ALBERTO RIBEIRO - Arbitro os honorários do patrono dativo do reclamado em 100 % da tabela. Expeça-se certidão. Manifestese o reclamante em termos de prosseguimento. Int. - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701 - ADV ANDREZA MACHADO
OAB/SP 264407
471.01.2007.001509-2/000000-000 - nº ordem 597/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - BENEDITO JOÃO
SERVELIN X TERSIO MORAES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio “on line”. ADV SILVIO CESAR DE GÓES MENINO OAB/SP 158966 - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685
471.01.2007.002022-3/000000-000 - nº ordem 862/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BILCI COMERCIO DE PEÇAS
LTDA ME X DIAPOL DISTRIBUIDORA AUTOMOVEIS PORTO FELIZ LTDA - Expeça-se novo mandado conforme requerimento
retro. Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV JOAO
CARLOS WILSON OAB/SP 94859 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2007.002070-6/000000-000 - nº ordem 889/2007 - Condenação em Dinheiro - DOROTI AMARAL DE CAMPOS E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado, independente de
termo nos autos. Intime-se dela o executado, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. No silêncio, o
valor será liberado em favor do exequente. Int. - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO
MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
471.01.2007.002849-6/000000-000 - nº ordem 1251/2007 - Condenação em Dinheiro - - JACI ESTEVES DE SOUZA E
OUTROS X CLOVIS CÂNDIDO DO PRADO E OUTROS - Manifestem-se os exequentes sobre a proposta de acordo formulada
pela executada. Int. - ADV EUGENIO MOTTA NETO OAB/SP 84609 - ADV OLGA MARIA MENDIAS ROSSI OAB/SP 229161 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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