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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 - Página 1925

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TJSP 24/06/2010 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 740

1925

Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia
06 de agosto de 2010, às 11:45 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestar
será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP 66737
477.01.2010.009179-6/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Separação de Corpos - L. G. D. M. X R. A. D. A. - Fls. 14 - VISTOS.
Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de fls.13, DEFIRO a liminar pleiteada, para, determinar
o afastamento do requerido do domicilio familiar, ocasião em que esse poderá levar consigo somente os seus bens de natureza
pessoal, autorizado, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento para o integral cumprimento da ordem, ficando
advertido(a) de que somente poderá retornar à antiga morada com autorização deste Juízo. Concedo a guarda provisória dos
filhos a autora. Lavre-se competente termo. Cumpra-se o acima determinado, com urgência, e cite-se o(a)(s) requerido(a)(s),
para apresentação de resposta em cinco dias, sob pena de, não o fazendo, serem considerados, verdadeiros os fatos afirmados
na inicial (art. 319, CPC), a presente decisão, expedida e assinada em 03 (três) vias de igual teor, servirá como mandado
judicial, ficando autorizada a requisição de força policial, em caso de necessidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570
477.01.2010.009179-6/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Separação de Corpos - L. G. D. M. X R. A. D. A. - Fls. 26 - Defiro
o requerido a DETERMINADO, que o requerido se abstenha de aproximar-se da requerente, seus familiares, fixando o limite
mínimo de distância entre estes e o agressor que fixo em 100 (cem) metros. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a autora providenciar o atual
endereço do requerido para efetivo cumprimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP
228570
477.01.2010.009240-5/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Busca e Apreensão de Menores - T. A. A. M. X T. H. C. D. S. - Fls.
44 - VISTOS. Tendo em vista o contido no termo de audiência juntado a fls. 24, onde consta que a guarde de fato do menor
Ygor era do requerido, REVOGO A LIMINAR anteriormente deferida para que se proceda busca e apreensão do menor YGOR
HENRIQUE MENDES DA CRUZ, devendo o mesmo ser entregue a seu pai, THIAGO HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS. No mais,
manifeste-se a autora sobre a contestação, e sem prejuízo encaminhe-se o feito ao Setor Técnico para avaliação em ambas
as partes. Cumpra-se o acima determinado, com urgência, e cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), para apresentação de resposta
em cinco dias, sob pena de, não o fazendo, serem considerados, verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319, CPC), a
presente decisão, expedida e assinada em 03 (três) vias de igual teor, servirá como mandado judicial, ficando autorizada a
requisição de força policial, em caso de necessidade. Praia Grande, 11.06.2010. - ADV LINGELI ELIAS OAB/SP 96916
477.01.2010.009285-3/000000-000 - nº ordem 987/2010 - Regulamentação de Visitas - V. A. C. S. X A. D. O. S. - Fls. 16
- VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para constar no pólo ativo da ação a genitora da menor, apresentando
cópia de eventual emenda para servir de contra-fé Int. - ADV LEANDRO NEUMAYR GOMES OAB/SP 251618
477.01.2010.009297-2/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Revisional de Alimentos - D. C. D. L. X N. D. P. L. - Fls. 22 - Defiro
a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 06 de
agosto de 2010, às 11:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestar será
em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV ADRIANA HUNGRIA LEITE OAB/SP 288647
477.01.2010.009301-8/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Divórcio (ordinário) - E. C. D. S. X S. L. D. S. - Fls. 17 - Anote-se
a não intervenção do Ministério Público. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos
da inicial, com as advertências legais. Para tanto, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localizar o requerido. Int. ADV DALILA DA ROCHA SILVA OAB/SP 207941
477.01.2010.009358-5/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA LUCIA DE
ALMEIDA X MARCOS ANTONIO NASCIMENTO - Fls. 16 - Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MANOEL
ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 39490
477.01.2010.009454-9/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Execução de Alimentos - A. B. K. M. E OUTROS X E. M. - Fls.
16 - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Nos termos da Sumula nº 309 do STJ a execução pela via do artigo
733 do Código de Processo Civil não pode ultrapassar valor superior aos três meses imediatamente anteriores ao aforamento
da demanda. Assim, emende a exeqüente a inicial, em dez dias, cingindo-se aos três últimos meses, com o rito do artigo 733
do CPC, ou se requeira o prosseguimento da execução pelo todo, de acordo com o rito do artigo 732 do CPC, bem como a
homologação do acordo que fixou os alimentos, apresente cópia de eventual emenda para servir de contra-fé, bem como, novo
memorial de cálculo. Int. e ciência ao M.P. - ADV CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759
477.01.2010.009631-2/000000-000 - nº ordem 1021/2010 - Emancipação - E. S. M. - Fls. 15 - Emende a autora a inicial em
10 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se seu genitor esta em local incerto e não sabido. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Int. - ADV TERTULIANO CERQUEIRA FILHO OAB/SP 13270
477.01.2010.009724-1/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. M. D. N. X J. C. D. S. D.
N. - Fls. 24 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios,
à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 06 de agosto de 2010, às 11:15 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV MARILIA DONATO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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