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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 - Página 25

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TJSP 24/06/2010 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 740

25

elaboradas de acordo com a sistemática impressa pela Lei 9.099/95 devem ser líquidas, converto o julgamento em diligência
para que o(a) autor(a) apresente memória de cálculo atualizada, de forma a expressar numericamente a sua pretensão, com
detalhamento dos encargos que reputa incidentes na espécie, atentando-se para o teor da Súmula 2 do Egrégio Colégio Recursal
de Araraquara, editada em outubro de 2009, levando em consideração os índices descritos no referido enunciado, para aplicação.
2) O cálculo deverá ser apresentado pormenorizadamente, sendo expressos todos os meses e suas respectivas aplicações
percentuais, para a devida apuração da correta aplicação da Súmula descrita anteriormente. 3) É necessário salientar que a
modificação dos índices empregados para o cálculo do atual montante, não enseja a modificação do pedido, pois, representa
a adequação ao ordenamento jurídico. 4) Ressalto novamente, a imperiosa liquidez da sentença, sendo elaborada conforme a
sistemática impressa pela Lei nº 9.099/05. 5) Cumprida a determinação supra, diga o banco requerido sobre o demonstrativo
de cálculo apresentado, preservando-se, assim, o contraditório. Na sequência, conclusos.” - (CUMPRA(M) O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855
- ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP
146540 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
236.01.2010.000826-0/000000-000 - nº ordem 181/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - WAG
SOM CAR X AFRÂNIO MACEDO RODRIGUES DE LIMA - Fls. 21 - “Fls. 19/20:- Cumpra a serventia a determinação de fls. 18,
anotando no sistema informatizado o trânsito em julgado da r. sentença proferida. Após, manifeste-se novamente a autora,
no prazo de dez dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo
475-J do C.P.C. e no Enunciado nº 105 que assim dispõe: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não
o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10%”. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA
CARPIGIANI OAB/SP 209408 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP
209408
236.01.2010.000827-3/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - WAG
SOM CAR X RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA - Fls. 23 - “Fls. 21/22:- Cumpra a serventia a determinação de fls. 20, anotando
no sistema informatizado o trânsito em julgado da r. sentença proferida. Após, manifeste-se novamente a autora, no prazo de
dez dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. e
no Enunciado nº 105 que assim dispõe: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de
quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de 10%”. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO
R. DESPACHO SUPRA) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
- ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2010.000828-6/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - WAG
SOM CAR X PEDRO FÁBIO PLÁCIDO - Fls. 22 - “Fls. 20/21:- Cumpra a serventia a determinação de fls. 19, anotando no
sistema informatizado o trânsito em julgado da r. sentença proferida. Após, manifeste-se novamente a autora, no prazo de dez
dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. e no
Enunciado nº 105 que assim dispõe: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de
quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de 10%”. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO
R. DESPACHO SUPRA) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
- ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2010.000924-0/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. WAG SOM CAR X FABIO ALESSANDRO PAVANI - Fls. 26 - “Fls. 24/25:- Face ao contido na certidão supra, anote-se no
sistema informatizado o trânsito em julgado da r. sentença proferida. Após, manifeste-se novamente a autora, no prazo de dez
dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. e no
Enunciado nº 105 que assim dispõe: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de
quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de 10%”. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R.
DESPACHO SUPRA) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2010.002128-5/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. MARIANGELA CALDAS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 16 - “Fls. 12/15:- Antes de receber como aditamento à inicial,
apresente-se, em dez dias, a procuração do herdeiro Joaquim Carlos Caldas. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA(M) O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) A DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545
236.01.2010.002216-0/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. GIÁCOMO DOMINGOS FURCO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 22 - “Considerando o grande número de ações correlatas
que estão sendo propostas junto a este Juizado, nas quais a experiência e a matéria alegada é meramente de direito e vem
demonstrar que não é necessária a realização de audiência conciliatória, bem assim, por outro lado, em assim procedendo
ocorreria o congestionamento na pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros em outros
processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem as atividades dos Juizados, fica dispensada a
audiência prévia de conciliação.Cite(m)-se o(a) réu(ré)(s) para, querendo, no prazo de quinze dias, contados do recebimento
da carta, apresentar sua defesa, bem com as provas que pretende produzir em eventual audiência de instrução e julgamento,
sob pena de revelia.Na hipótese de apresentação da defesa, diga o(a) autor(a), no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos
para prolação de sentença de mérito.Porém, na hipótese de o requerido não apresentar contestação, concordar com os termos
da petição inicial e depositar o valor nela pleiteado, deverá o(a) autor(a), se manifestar, no prazo de dez dias, informando
se concorda com o valor depositado para cumprimento da obrigação, sob pena de seu silêncio ser tido como concordância.
Havendo aceitação expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
autor(a). Após, tornem os autos conclusos para extinção. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO
PRAZO DE DEZ DIAS, EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU A FLS. 24/51) - ADV SERGIO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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