TJSP 25/06/2010 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
1103
e os avós paternos) e 10/08/10 às 14:00 (a mãe, a crianca com acompanhante) para avaliação psicologica no forum de Mauá. ADV VIVIAN DA SILVA BRITO OAB/SP 218189 - ADV RENIVAU CARLOS MARTINS OAB/SP 179583
348.01.2010.003934-8/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X JOAO FRANCISCO RODRIGUES - (RETIRAR OFÍCIOS) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
348.01.2010.005322-2/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Tutela - A. A. M. B. J. X H. L. M. B. E OUTROS - (Manifeste-se a
patrona da autora quanto à certidão negativa da Assistente Social, que deixou de fazer o estudo social pois não logrou êxito em
localizar a requerente.) - ADV OLIVA CASTRO ROMAN OAB/SP 145302
348.01.2010.006655-0/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. S. L. E OUTROS X
E. C. L. - Fls. 20 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em 1/3(um terço) dos vencimentos liquido do requerido que
incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas-extras e FGTS. Desde já, para a hipótese
de trabalho sem vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. 3. Para
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 04 de novembro de 2010, às 14:00 horas. 4. Citese e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo, produzir prova a seu
favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/ou o não oferecimento
de defesa, importará em revelia e seus conseqüentes efeitos consistentes em serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da Lei 5.478/68,
combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código
de Processo Civil. 6. Oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento, depositando
a importância descontada na conta a ser indicada, bem como informe o “quantum” recebido pelo requerido, mensalmente. 7.
Intimem-se. - ADV ALINE APARECIDA DAVID DO CARMO OAB/SP 258620
348.01.2010.006794-7/000000-000 - nº ordem 768/2010 - Separação (Ordinário) - C. O. D. S. X S. R. D. S. O. - Fls. 14 - 1.
Defiro a gratuidade. 2. Para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 16 de setembro de 2010, às 15:30 horas.
3. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando a requerida advertida
de que, a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, caso resulte
infrutífera a reconciliação. 4. Intimem-se. - ADV ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO OAB/SP 171843
348.01.2010.006985-5/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Embargos de Terceiro - MARIA DE FATIMA ALVES HATANDA X
BANCO DO BRASIL SA - Uma vez determinada a citação do réu, e, uma vez que sua citação se deu na pessoa de seu patrono,
e ainda, diante do descompasso anunciado pela petição de fls. 59, devolvo o prazo para a resposta. Certifique a serventia a
existência de instrumento de procuração no processo que dá a este origem. Int. - ADV GERSON BERNARDO DA SILVA OAB/SP
132115 - ADV PATRICK PAVAN OAB/SP 89509
348.01.2010.006980-1/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO DA SILVA OLIVEIRA X
WAGNER APARECIDO MIRANDA LIMA - Fls. 28 - Trata-se de pedido liminar feito por PAULO DA SILVA OLIVEIRA nos autos da
ação de Despejo por Falta de Pagamento que move contra WAGNER APARECIDO MIRANDA LIMA, pretendendo a desocupação
do imóvel locado ao requerido. De ser deferida a medida. Presente o pressuposto da falta de garantia conforme dispõe o inciso
IX do artigo 59 da Lei 8245/91, incluído pela Lei 12.112/09. Nestes termos defiro a liminar pretendida, mediante deposito da
caução do valor de 03 meses de aluguel. Depois de comprovado o depósito da caução, expeça-se mandado de citação com a
advertência de que, querendo, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, purgar a mora dos alugueres vencidos e vincendos, até a
data efetiva do pagamento, com os respectivos encargos, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre
o montante devido, nos termos do artigo 62, inciso II, letra “d”, da Lei 8.245/91. Deverá o oficial de Justiça devolver uma via
com a respectiva certidão de citação e intimação, permanecendo com outra via, com a qual, dará efetivo cumprimento à liminar
caso não haja purga da mora. No mandado deverá constar a citação do locatário com relação à rescisão contratual, bem como
sua citação com relação à cobrança dos aluguéis indicados na memória de cálculo apresentada. Fica o requerido advertido de
que, na hipótese de não oferecimento de defesa, sofrerá os efeitos da revelia, consistentes em serem considerados verdadeiros
os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 319 do C.P.C. Cientifique-se eventuais sublocatários. Intime-se - ADV LUÍS
ALBERTO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 206263
348.01.2010.007215-3/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Separação (Ordinário) - C. R. F. S. D. S. X L. L. D. S. - Fls. 14 - 1.
Com gratuidade. 2. Para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 16 de setembro de 2010, às 16:00 horas. 3. Citese o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando o requerido advertido de que, a
partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, caso resulte infrutífera a
reconciliação. 4. Intimem-se. - ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825
348.01.2010.007578-7/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Separação (Ordinário) - J. C. D. S. H. X M. D. O. H. - Fls. 014 - 1.
Defiro a gratuidade. 2. Para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 16 de setembro de 2010, às 16:30 horas.
3. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando o requerido advertido
de que, a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, caso resulte
infrutífera a reconciliação. 4. Intimem-se. - ADV SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 245261
348.01.2010.008050-0/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Separação (Ordinário) - R. B. O. D. S. X M. A. O. D. S. - Fls. 18 1. Defiro a gratuidade. 2. Para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 23 de setembro de 2010, às 14:00 horas.
3. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando a requerida advertida
de que, a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, caso resulte
infrutífera a reconciliação. 4. Intimem-se. - ADV THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI OAB/SP 274218
348.01.2010.008129-9/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Divórcio (ordinário) - K. C. I. D. S. X V. A. D. S. - Fls. 12 - Defiro
a gratuidade. 1. Para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 23 de setembro de 2010, às 15:00 horas. 2. Cite-se
o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando o requerido advertido de que, a
partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa. 3. A requerente deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º