TJSP 25/06/2010 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
1451
audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
(artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se a requerente para a audiência, cientificando-a de todas as advertências legais.(artigo 51,
inciso I, da Lei 9099/95) Deverá constar no mandado de citação que o prazo para Contestar será de 15(quinze) dias, contados
da audiência designada. Intimem-se. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
OAB/SP 238058
368.01.2010.003239-4/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUICAO DE QUANTIA
PAGA CC DANOS MORAIS - JOSE CARLOS DA SILVA X CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTOS SA - Fls.
11 - Processo nº 466/10. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2010, às 14:10 horas. Cite-se
e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz.(artigo 20 da Lei 9099/95) Intime-se o requerente para a audiência, cientificando-o
de todas as advertências legais.(artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95) Deverá constar no mandado de citação que o prazo para
Contestar será de 15(quinze) dias, contados da audiência designada. Intimem-se. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/
SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2010.003619-5/000000-000 - nº ordem 528/2010 - Declaratória (em geral) - ALEX CRISTIANO MOLINA X MAGAZINE
LUIZA S/A LUIZA CRED E OUTROS - Fls. 23/24
Processo nº 528/10 VISTOS, 1) O autor nega a existência de contratação com os requeridos que pudesse motivar a
negativação do seu nome junto ao SPC e SERASA. Considero verossímeis as alegações do autor, uma vez que casos como
estes têm se tornado comuns, segundo nos mostra a experiência do dia-a-dia no trabalho forense. O perigo na demora, por sua
vez, é evidente, dado que a restrição do nome ocasiona abalo de crédito, cujas conseqüências são notórias. Sendo assim, defiro
a tutela antecipada para determinar que seja retirado o nome do autor do SPC (fls. 12) e SERASA, bem como para determinar
que os requeridos se abstenham de fazer novas inclusões do nome do autor junto a referidos órgãos, em relação aos débitos
apontados na inicial e nos documentos de fls. 11 e 12. Para o caso de descumprimento da liminar ora concedida, fixo multadiária de R$500,00 (quinhentos reais). 2) Oficie-se com urgência ao SPC e SERASA para que providenciem o cancelamento da
restrição, referente ao contrato nº 5189670057113005 existente em nome do autor, no valor de R$319,07 (fls. 12), em que figura
como informante BANCO ITAUCARD/FININVEST. 3) Sem prejuízo, oficie-se aos requeridos se abstenham de fazer inclusões
do nome do autor em referidos cadastros, em razão da presente liminar, conforme acima determinado. 4) No mais, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2010, às 15:40 horas. Citem-se e intimem-se os requeridos
para que compareçam na audiência acima designada, advertindo-os de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente para a audiência, cientificando-o de todas as
advertências da Lei (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). INT. - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/SP 114190 - ADV SEVLEM
GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MONTE ALTO
JUÍZA DE DIREITO: LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
368.01.1999.009602-4/000000-000 - nº ordem 32/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CARLOS ADORNO DE
PAULA X ANA MARIA MARTIN CANO - Fls. 186 - Torno sem efeito o arbitramento dos honorários de fls.183. Arbitro os honorários
do advogado nomeado à executada em R$174,52(Código 116), correspondente a 100% da Tabela de Honorários do Convênio
PGE/OAB. Expeça-se a competente certidão. Façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV LUCIANA DE
MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI OAB/SP 189940
368.01.1999.009602-6/000001-000 - nº ordem 32/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Adjudicação - ANA
MARIA MARTIN CANO X JOAO CARLOS ADORNO DE PAULA - Fls. 125 - Arbitro os honorários do advogado nomeado à
embargante em R$431,82 (Código 103), correspondente a 100% da Tabela de Honorários do Convênio PGE/OAB. Expeçase a competente certidão. Façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV JOAO CARLOS GERBER
OAB/SP 62961
368.01.2001.002815-6/000001-000 - nº ordem 345/2001 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - Embargos
à Execução - JOSE ALCEU ZECHINELLI X ALCEBIADES DOS SANTOS - Fls. 58 - Diante do ajuizamento do processo de
embargos de terceiro nº 1230/2009 em trâmite por este Juizado (fls.125), determino a suspensão do curso do presente feito.
Aguarde-se a decisão ser proferida no processo de embargos de terceiro. Intimem-se. - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES
DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973
368.01.2002.004853-2/000000-000 - nº ordem 642/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - CLEIDE
MARIA HUNGARO PERLES E OUTROS X MARIA CECILIA MARCELO PORTO - Fls. 204 - Fls.202: Expeça-se nova certidão.
Façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV OTAVIO SCARDELATO OAB/SP 47883 - ADV MARCELO
DANIEL DA SILVA OAB/SP 76303 - ADV GISELA TERCINI PACHECO OAB/SP 212257 - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO
OAB/SP 202084 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2003.003234-3/000000-000 - nº ordem 348/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA FELICIO DE FALCO ME X EMERSON LUIS NOGUEIRA ASTORI - Fls. 97 - Fls.96: Deverá a exeqüente apresentar o cálculo
atualizado do seu crédito. Intimem-se. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º