TJSP 25/06/2010 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
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inventariante, no prazo de cinco dias. Ao partidor para conferência do plano de partilha. - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/
SP 99915 - ADV RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO OAB/SP 102738 - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
- ADV RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO OAB/SP 102738
405.01.2009.051516-0/000000-000 - nº ordem 3466/2009 - Separação Consensual - I. M. D. O. L. X A. F. D. C. L. - Fls. 30 Retornem os autos ao arquivo. - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514
405.01.2009.053313-4/000000-000 - nº ordem 3582/2009 - Arrolamento - ROSARIO ELVIRA NUNES DEL PRADO E
OUTROS X TEODORO BULBOW - Fls. 32 - Fls. 31: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV MARCIO FERNANDO VALLEJOS
GONZALES OAB/SP 187849
405.01.2009.054822-3/000000-000 - nº ordem 3687/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. F. D. C. X F. C. D. S. Fls. 24 - Fls. 23: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2009.055843-9/000000-000 - nº ordem 3760/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - H. D. S. S. E OUTROS Fls. 20 - Regularize a subscritora, no prazo de cinco dias, a petição a fls. 19, assinando-a. A seguir, tornem os autos conclusos.
- ADV NANCI BAPTISTA DA SILVA OAB/SP 262125
405.01.2009.056351-0/000000-000 - nº ordem 3780/2009 - Execução de Alimentos - A. B. D. S. X M. B. D. S. - Manifestese o autor sobre retorno da carta precatória, no prazo de 5 dias. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP
186947
405.01.2009.053863-5/000000-000 - nº ordem 3873/2009 - Execução de Alimentos - M. C. B. X A. B. - Manifeste-se o autor
sobre a contestação de fls. 19/41, em 10 dias - ADV ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027
405.01.2009.058041-3/000000-000 - nº ordem 3880/2009 - Execução de Alimentos - N. D. S. S. C. X T. S. C. - Tendo em
vista a existência de processo de execução de alimentos entre as mesmas partes conforme extrato de fls.26/27, manifeste-se a
exeqüente, no prazo de cinco dias. - ADV KATIA CRISTINA FREGONA GRASSI OAB/SP 291100
405.01.2009.058590-1/000000-000 - nº ordem 3909/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. F. D. S. C. X H. F. C.
- C O N C L U S Ã O Em 01 de junho de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. VANESSA BANNITZ
BACCALÁ DA ROCHA. Eu, , escrevente subscrevi. Proc. n. 3909/09 Vistos. 1-Fls.42/48: Trata-se de pedido de reconsideração
da decisão que fixou alimentos provisórios em favor da autora no valor equivalente a 04 salários mínimos por mês. A assistência
material recíproca é dever dos cônjuges e, dissolvido o casamento, a assistência material deverá ser prestada por um dos
cônjuges ao que dela necessitar, a título de alimentos. Desse modo, em tese, admite-se o pedido de alimentos pela separanda,
devendo ser comprovada a necessidade. Na hipótese, os documentos que instruíram a inicial demonstram a requerente está
casada com o réu há mais de vinte anos. O “periculum in mora” está consubstanciado no fato de que, em princípio, a requerente
estaria passando por sérias dificuldades de sobrevivência, necessitando dos alimentos para sua subsistência. Finalmente, os
documentos acostados aos autos demonstram que, em princípio, o requerido aufere rendimentos, tendo condições de arcar com
o pagamento de pensão, o que será melhor analisado durante a instrução. Desse modo, mantenho a decisão que fixou alimentos
provisórios em favor da autora no valor equivalente a 04 salários mínimos por mês. 2-Fls.40: o requerido já foi citado, estando
ciente dos alimentos provisórios fixados. No caso de não pagamento, não cabe nova intimação do réu nestes autos, devendo
a autora ingressar com ação própria para cobrança do valor devido. 3- Aguarde-se a realização da audiência já designada. Int.
Osasco, 09 de junho de 2010. VANESSA BANNITZ BACCALÁ DA ROCHA JUÍZA DE DIREITO - ADV RUBEM DE SOUSA LIMA
OAB/SP 95266 - ADV ANTONIO HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
405.01.2010.001788-7/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Separação (Ordinário) - V. J. D. L. O. X E. J. D. O. - Manifeste-se
o autor sobre o decurso de prazo para contestação, no prazo de 5 dias. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/
SP 186947
405.01.2010.003712-6/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. C. X H. R. A. C. - Fls.
22 - Tendo em vista decisão a fls. 12, aguarde-se audiência designada. - ADV RITA DUARTE DIAS OAB/SP 89810
405.01.2010.005715-5/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MODIF DE CLAUSULA C/PED
DE EXON ALIMENTOS C/PED ANTEC TUTELA - ROGER NEI ROSA X CAROLINA GABRIELLE DE SOUZA - CONCLUSÃO
Em 11 de junho de 2010 faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de
Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha. Eu......................Ilca Outi MIyawaki, escrevente-chefe, subscrevi. Processo
439/2010. Atenda o autor, no prazo de 5 dias, manifestação a fls.73, item I P. e Int. Osasco, 11 de junho de 2010. Vanessa
Bannitz Baccalá da Rocha Juíza Auxiliar DATA Em de de 2010, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi.
- ADV FABIANA EIDELWEIN FETTER OAB/RJ 141355
405.01.2010.005787-6/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Arrolamento - CIRLENE MARTINS DE OLIVEIRA X JACI QUITERIO
DE OLIVEIRA - Fls. 52 - Regularize a subscritora, no prazo de cinco dias, a petição a fls. 46, assinando-a. A seguir, tornem os
autos conclusos. - ADV ROSITA SILVA ARANTES OAB/SP 288869
405.01.2010.005962-4/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Revisional de Alimentos - J. R. C. X G. C. D. A. - Fls. 137 CONCLUSÃO Em 17 de junho de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da
Comarca de Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha. Eu, (Maria Luisa Rodrigues), oficial maior, subscrevi. Processo nº
462/2010. Oficie-se nos termos da manifestação a fls. 136, itens 2 e 3, com urgência. Após, aguarde-se audiência designada. P.e
int. Osasco, 17 de junho de 2010. Juíza de Direito. DATA Em de de 2010, recebo estes autos em cartório. Eu.............................
subscrevi. - ADV RODRIGO ALVES MIRON OAB/SP 200503 - ADV ALFEU CARLOS DE ANDRADE OAB/SP 167049
405.01.2010.008831-2/000000-000 - nº ordem 655/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA PARA
COMPROVAÇÃO DE UNIAO ESTAVEL - JOSEFA BARBEIRO FRESHI X ANTONIO BATISTA DA SILVA - CONCLUSÃO Em 07
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º