TJSP 25/06/2010 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
1811
EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI OAB/SP 56062 - ADV MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP 39427
443.01.2008.002333-2/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Usucapião - MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA - CONCLUSÃO Aos
10 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio.
______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 526/08 Vistos; Primeiramente, tente-se a localização do confrontante Roberto
Brandão pelos sistemas Bacenjud e Infojud, devendo o autor, em dez dias, providenciar o CPF do confrontante ou melhores
dados com relação a sua qualificação. Não sendo apresentado o CPF, proceda-se a tentativa de localização somente pelos
órgãos de praxe. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos
10 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV KELLY CRISTINA ROCHA OAB/SP
218758
443.01.2008.004122-8/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Precatória Inquiritória - GERALDO PEREIRA DA SILVA X EDINA
KIYOMI OSAKI MISHIMA - CERTIDÃO- AUTORES- MANIFESTAÇÃO- DECURSO PRAZO. CERTIFICO e dou fé que decorreu
o prazo legal sem que os autores tenham se manifestado sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 285/287. Piedade, 09
de junho de 2010. ______________ (José Vitorino de Oliveira), Diretor de Serviços. CONCLUSÃO Aos 10 de junho de 2010,
faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc.
Téc. Jud). Processo n. 833/08 Vistos; Intimem-se os autores, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, ou por edital
com prazo de quinze dias, caso não localizado, a que de regular andamento ao processo, em quarenta e oito horas, sob pena
de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio
Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 10 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.)
- ADV ADELINO JOSE DE CARVALHO DIAS OAB/MG 75427 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER
TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/
SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
443.01.2008.004728-1/000000-000 - nº ordem 1055/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENAIDE ZANFIROV DE
PROENÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de junho de 2010, faço conclusos
estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo
n. 1055/08 Vistos; Zenaide Zanfirov de Proença ajuizou ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS,
pretendendo que lhe seja concedido benefício de aposentadoria por invalidez. Alegou, em síntese, que é segurada contribuinte e
por motivos de doença não possui mais condições de exercer as atividades laborativas que habitualmente desenvolve. Requereu
a procedência com pedido de tutela antecipada. Juntou documentos (fls. 02/30). Citado (fls. 32), o INSS contestou. Alegou, em
síntese, ausência de comprovação da qualidade de segurado, incapacidade para exercício de atividade laborativa e cumprimento
da carência legal. Requereu a improcedência. Juntou documentos (fls. 34/49). Houve réplica, com apresentação de carnês de
contribuições facultativas (fls. 51/54). Sobreveio laudo pericial e esclarecimentos com manifestações das partes (fls. 64/64/66,
69/74, 83/85 e 88). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A lide comporta julgamento, sendo desnecessária a realização
de outras eventuais provas. Trata-se de ação de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 42, da Lei n. 8.213/91,
sendo necessária a comprovação da qualidade de segurado e da incapacidade laborativa de forma total e permanente. Não
houve a comprovação da incapacidade laborativa, pois o laudo pericial de fls. 64/69 concluiu não haver referida incapacidade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, diante da
gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu
Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc.
Téc. Jud.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.004760-4/000000-000 - nº ordem 1058/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROQUE DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 14 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a
MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1058/08
Vistos; Recebo o recurso de apelação do INSS, tempestivamente interposto, em seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte
contrária em contra razões. Processados os recursos, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio
Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 14 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.)
- ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.005662-0/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S A X CLEYTON LAVORATTI DE OLIVEIRA - A intimação de fls. 72 para que o autor desse regular andamento ao processo foi
efetivada no endereço declinado nos autos e é válida, segundo a regra do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Assim, diante da inércia do autor, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão que o Banco Finasa BMC S/A
move contra Cleyton Lavoratti de Oliveira, nos termos do artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Custas judiciais e
despesas processuais pelo autor. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
443.01.2008.006021-1/000000-000 - nº ordem 1323/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA NUNES DE CAMARGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 14 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a
MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1323/08
Vistos; Recebo o recurso de apelação da autora, tempestivamente interposto, em seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte
contrária em contra razões. Processados os recursos, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio
Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 14 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.)
- ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.000205-0/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Declaratória (em geral) - SHEILA MARIA DO ROSÁRIO SANTOS X
. E OUTROS - Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º