TJSP 25/06/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
2004
472.01.2010.003673-8/000000-000 - nº ordem 756/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ANTONIO VITORINO - Vistos. Tendo em vista que encontra-se suficientemente comprovado o inadimplemento do devedor,
DEFIRO a liminar pleiteada e determino a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se o bem com o
autor ou com pessoa por ele indicada. Cumprida a medida, CITE-SE o Requerido, para em cinco dias quitar o débito (redação
dada pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, art. 3º, parágrafo 1º), por mandado, com as advertências legais, quais sejam,
com a expressa menção do prazo de defesa que é de 15 dias contados da execução da liminar efetivada (redação dada pela
Lei 10.931/2004, art. 3º e parágrafo 3º) e a advertência prevista no art. 285, parte final e 319 ambos do Código de Processo
Civil. Defiro as prerrogativas do art. 172, do Código de Processo Civil, se necessário. Int. e dil. - ADV MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO OAB/SP 221252
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ
472.01.2001.000945-6/000000-000 - nº ordem 609/2001 - Indenização (Ordinária) - RENEIS AVELINO SILVA X JUDITH
GONÇALVES DA SILVA GARBIN E OUTROS - Fls. 463 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Diante dos termos da
manifestação do Exequente de fls.461vº e expressa anuência da DD.Representante do Ministério Público às fls.462, julgo
EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL promovida nestes autos da ação de DANO INFECTO, requerida por
RENEIS AVELINO SILVA em face de JUDITH GONÇALVES DA SILVA GARBIN, JOICE FERNANDA GARBIN e JULIANA CARLA
GARBIN, esta última menor representada por sua genitora Judith Gonçalves da Silva Garbin, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil,
torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos, bem como da DD.Representante
do Ministério Público que opinou favoravelmente. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado referente ao depósito judicial acostado as fls. 458. Certifique a
Serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes, intimando-se as executadas, na pessoa de sua patrona,
para recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Fls.06:
Arbitro os honorários advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 651,33 ( Código 101). Expeça-se a respectiva
certidão de honorários. Após, recolhidas as custas pendentes e comprovado o saque, arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. P.R.I.C. (CUSTAS FINAIS A SEREM RECOLHIDAS PELAS EXECUTADAS - R$ 188,57 - CENTO E OITENTA E OITO
REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI
MALAMAN OAB/SP 126596
472.01.2007.000552-2/000000-000 - nº ordem 141/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONARDO MILOCHINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando a elaboração de laudo médico
complementar, respondendo aos quesitos suplementares formulados pelo autor as fls. 125/127, consignando o prazo de 10
(dez) dias para resposta. E considerando a morosidade do IMESC no atendimento das solicitações, por ora aguarde-se resposta
por mais 90 (noventa) dias, reiterando-se o ofício, após, se o caso. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2007.004804-5/000000-000 - nº ordem 1031/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILDA APARECIDA
METZNER NALHATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 191 - Vistos. Por primeiro, intime-se a
Requerente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar sobre o pedido de revogação da tutela antecipada formulado pelo
INSS as fls.187/190. Int e dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/
SP 172175
472.01.2007.005820-7/000000-000 - nº ordem 1260/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PAULO LUCIANO
X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 423 - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual oposição
de Embargos à Execução pela Municipalidade, certificando-se, oportunamente. Após, manifeste-se o Exequente, na pessoa de
seu patrono, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV
ITAMAR AMARU MAXIMIANO DUZ - OAB/SP 218739 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596
472.01.2008.002739-2/000000-000 - nº ordem 691/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL FRATINI ANGELUCCI
X BANCO BMC SA - Fls. 157 - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em
execução, promovida por BANCO BMC contra RAFAEL FRATINI ANGELUCCI, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente
a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença. Certifique-se a Serventia se há custas processuais finais, intimando-se o Executado para recolhimento, em
10 dias. Decorrido e não pago, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa encaminhando-se a Procuradoria da Fazenda
Estadual, em São Carlos. Feitas as anotações e averbações arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Executado Rafael: recolher custas
processuais finais no valor de R$ 253,61 - duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos - GARE 230-6) - ADV
JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP 262610 - ADV ELTON
RAPHAEL DOS SANTOS ROMUALDO OAB/SP 297756 - ADV MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS OAB/SP
300462
472.01.2008.004438-7/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X VALDECIR SILVA RIBEIRO E
OUTROS - Fls. 237 - 1. Homologo o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls. 229/231 para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos. 2. Intime-se a autora a efetuar o pagamento da quantia apurada em favor dos réus às fls. 229/231, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de fls. 211/216 e sob as penas do artigo 475-J do CPC. 3. Após o pagamento
da quantia acima referida, será apreciado o pedido de fls. 233, tendo em vista o direito de retenção reconhecido aos réus na
sentença de fls. 211/216. Int.,(SALDO REMANESCENTE AO REQUERIDO - R$ 3.485,04 - TRÊS MIL, QUATROCENTOS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º