TJSP 28/06/2010 - Pág. 737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 742
737
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
114.01.2007.051152-6/000000-000 - nº ordem 2153/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DURATEX S.A. X
ANA MARIA RICIARDELLI DE SOUSA E OUTROS - Por ter sido excluída da lide na fase de conhecimento, defiro o desbloqueio
requerido e torno nulo o despacho de fls. 66. Expeça-se a guia de levantamento. Manifeste-se, a exequente, em prosseguimento.
Int. - A interessada Ana Cristina P. Souza retirar guia de levantamento - ADV. JAIME A. J. DA CUNHA, OAB/SP.80.179 - ADV
PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV MANOEL VENANCIO FERREIRA OAB/SP 91340 - ADV JAIME APARECIDO
DE JESUS DA CUNHA OAB/SP 80179
114.01.2009.078196-9/000000-000 - nº ordem 3206/2009 - Indenização (Ordinária) - CESAR ABRAMIDES X MARCELO DE
SOUZA CAMPOS - Nos termos do artigo 277 do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2010, às
9:40 horas. Fica a cargo do procurador do autor a cientificação de seu constituinte para o comparecimento na audiência. Citese, nos moldes da decisão de fls. 26. - ADV MARIA CAROLINA PINKE LUIZ VERNINI DE OLIVEIRA OAB/SP 218311
114.01.2010.024788-2/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANA LUCIA ANTONIO - Consoante se infere às fls. 64, a requerida purgou a mora da parcela única vencida
(em dezembro/2009) quando da distribuição da ação, elidindo sua mora. Assim, em 48h, promova a autora a devolução do
automóvel antes reintegrado, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
114.01.2010.028724-1/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X EQUIPAR TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 59 - Em face ao acima certificado, reabro o prazo para eventual
contestação, passando o prazo a fluir a partir da publicação deste despacho, devendo a requerida regularizar sua representação
processual. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FLAVIO HENRIQUE GREGHI ESPANHA OAB/SP
278765
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Cartório do Quinto Ofício Cível - Campinas - SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: RENATA MANZINI
114.01.1999.012210-4/000000-000 - nº ordem 884/1999 - Consignatória (em geral) - - JOSE FERNANDO ZABENATTI
CAMARGO E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 564 - Vistos. 1)Fls.563: oficie-se à OAB, comunicando que foram recolhidas
as taxas de CPA, conforme fls.558/562, com urgência. 2)Fls.541/543: manifeste-se o requerido. Int. - ADV MARIA HELENA
MARTINS CORREA OAB/SP 116857 - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/
SP 48519 - ADV SILVIO BIDOIA FILHO OAB/SP 37316 - ADV RICARDO JEREMIAS OAB/SP 218144 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
114.01.2004.001455-1/000000-000 - nº ordem 109/2004 - Sustação de Protesto - - ELGIN ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
- EPP X NADIR FIGUEIREDO I.C. S/A - Fls. 59 - Carece de verossimilhança a versão da autora que, como já explanado no
processo principal, abandonou o feito. Ademais, aparentemente, a assinatura do documento apresentado pela requerida proveio
do punho da representante legal da requerida. Assim sendo, REVOGO A TUTELA, liberando o protesto. Oficie-se com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV LUCIANE KARIN DE SOUZA EID OAB/SP 122908 - ADV REINALDO
CLAUDIO DE SOUZA OAB/SP 67578
114.01.2004.001455-3/000001-000 - nº ordem 109/2004 - Sustação de Protesto - - Incidente de Falsidade - ELGIN
ASSESSORIA ADUANEIRA S.A LTDA - EPP X NADIR FIGUEIREDO I.C. S/A - Sentença nº 1085/2010 registrada em 14/06/2010
no livro nº 52 às Fls. 111: Não tendo a autora do incidente de falsidade patrono constituído nos autos, EXTINGO O PROCESSO
sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, por carecer de capacidade postulatória. PRIC
- ADV LUCIANE KARIN DE SOUZA EID OAB/SP 122908 - ADV REINALDO CLAUDIO DE SOUZA OAB/SP 67578
114.01.2004.004806-0/000000-000 - nº ordem 386/2004 - Declaratória (em geral) - EUGIN ASSESSORIA ADUANEIRA S.A
LTDA - EPP X NADIR FIGUEIREDO I. C. S.A VENDOR - Fls. 93 - Fls. 89: DESENTRANHE-SE com urgência para juntada
aos autos 386/2009. A teor do disposto no art. 389, II, do Código de Processo Civil, incumbe à Nadir Figueiredo a prova de
autenticidade da assinatura aposta aos documentos impugnados. Nota-se, entretanto, que a autora abandonou o feito - não
constituiu novo patrono, retardou a citação, etc. - de modo que carecem de verossimilhança os argumentos da mesma. A rigor,
entretanto, havendo reconvenção a ser julgada, não se pode extinguir o feito sem julgamento do mérito por falta de capacidade
postulatória. Ponderando todos os elementos citados, entendo ser viável a tentativa de composição entre as partes (art. 125
do Código de Processo Civil), intimando-se pessoalmente a representante legal da autora. Intime-se a requerida na pessoa de
seu patrono. Designo para tanto o dia 05 de agosto de 2010, às 16:40 horas. - ADV REINALDO CLAUDIO DE SOUZA OAB/SP
67578
114.01.2004.004806-2/000001-000 - nº ordem 386/2004 - Declaratória (em geral) - Incidente de Falsidade - ELGIN
ASSESSORIA ADUANEIRA S.A LTDA - EPP X NADIR FIGUEIREDO I. C. S.A VENDOR - Não tendo a autora do incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º