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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010 - Página 1036

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TJSP 29/06/2010 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 743

1036

aceitou a contrafé que lhe foi entregue. Quanto a Sra. Deise, que é filha da segunda requerida (fiadora), não foi encontrada no
local e a Sra. Maria Helena Nunes Barbosa afirmou desconhecer o seu atual endereço. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR a
Sra. DEISE NUNES BARBOSA PEREIRA e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
31 de maio de 2.010. Número de atos: 03 1º endereço: Guia nº 277109 (R$ 15,13) 2º endereço: Guia nº 604627 (R$ 15,13) 3º
endereço: Não foi juntada a guia de condução Obs.: Tendo em vista que não foi juntada ao mandado a guia que deveria custear
a diligência realizada no terceiro endereço indicado, solicito que, se autorizado pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito do feito, o 5º
Ofício Cível providencie a cobrança da referida guia junto ao requerente. - ADV: MARIA LENILDE SILVA (OAB 235060/SP)
Processo 002.09.263080-6 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Edson
Goncalves Pereira - Vistos. Fls.34/35. Requisitei nesta data, conforme segue, informações à Delegacia da Receita Federal para
fins de localização de bens da Edson Goncalves Pereira, CPF 007.490.718-26 ( Exercícios: ultimo). Dê-se ciência ao exeqüente,
que deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias, apresentando cálculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. (Arquivada em pasta própria) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PLÍNIO
PISTORESI (OAB 179018/SP)
Processo 002.09.263272-8 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - VERA LUCIA SANTOS SILVA ARAUJO - Carlos Gustavo Santos Silva Araujo - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Fls. 81/83.
Recebo o aditamento à inicial. Atribuído à causa o valor de R$.57.917,00; anote-se no sistema. Cite-se com as advertências
legais. Int. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 002.09.263480-1 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial de Pneus Roma Ltda - Teta Tel
Auto Peças Ltda Me - Fica o autor(a) intimado a se manifestar acerca da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05
(cinco) dias: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/028231-5 dirigi-me ao endereço:
Av. Sadamu Inoue, 5067 Parelheiros/ CEP. 04883-025 e aí sendo, no dia: 26/05/2010, às 12:25 min., citei pessoalmente o
representante legal da empresa Teta Tel Auto Peças Ltda Me, Sr. Claudionor Antônio de Souza. O referido é verdade e dou fé. ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP)
Processo 002.10.004671-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú S/A - Karina da
Silva - Fica o autor(a) intimado a se manifestar acerca da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/025913-5, assinado ao lado digitalmente,
DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO Clio placa DIT-2581, ainda DEIXEI DE CITAR Karina da
Silva, pelas seguintes razões : 1) Em 13/05/2010 dirigi-me à Rua Catarina Mauad, 104 onde não notei o veículo objeto desta
ação na garagem ou nos arredores, um morador do local forneceu as seguintes informações : I) A requerida não reside no local,
mas sim ao lado no número 282 na última casa, todavia ela fornece o endereço dele para receber correspondências II) Nunca
viu a requerida com veículo, pois ela não dirige III) Ele não é parente da requerida 2) Em seguida dirigi-me ao número 282,
onde constatei não haver garagem, e na última casa conversei com a Sra. Maria, que forneceu as seguintes informações : I) A
requerida é sua filha, mas ela nunca esteve na posse do veículo objeto desta ação, pois tirou o veículo para a cunhada dela,
que não reside no local, mas sim no bairro Jangadeiro II) Não soube informar o endereço onde o veículo pode ser encontrado.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 002.10.007880-1 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Márcio Custódio - Gilson Santana Pinto - Fica
o autor(a) intimado a se manifestar acerca da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/020231-1 dirigi-me ao endereço: Rua Miguel Guilguer
Sobrinho, 02 Jardim Novo Parelheiros e aí sendo, no dia: 04/05/2010, às 15:08 min., fui recebida pelo Sr. Aparecido Machado, o
qual é proprietário do imóvel, reside no local há 59 anos e afirmou desconhecer o citando. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP)
Processo 002.10.020371-1 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano
- Eliane Marcia dos Santos - Fica o autor(a) intimado a se manifestar acerca da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias: Não localizei o número mencionado, sendo certo que no local do número 600/601B passa ao 729, motivo pelo
qual DEIXEI DE CITAR e baixo o mandado ao cartório. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 002.10.023479-0 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial França Ltda - Kratos Comércio e
Serviços de Construção Ltda - Fica o autor(a) intimado a se manifestar acerca da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/027781-8 dirigi-me
ao endereço: - Rua Gomes Azurara, mas não consegui encontrar o imóvel indicado no mandado.(números existentes 131, 135,
145). O autor poderia fornecer uma referência ou croqui, visando localizá-lo, oportunamente. O referido é verdade e dou fé. ADV: CINIRA GOMES LIMA MELO PERES (OAB 207660/SP)
Processo 002.10.025578-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon Administradora
de Consórcio LTDA - Lilian Figueiredo Soarez - Vistos. Fls. 26/27. Recebo a emenda à inicial; anote-se o valor correto dado à
causa. No mais, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Cite-se, intimese e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as
disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após
executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem
como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art.
3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94), sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo
supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 002.10.033172-8 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio New Home Jardim Marajoara
- Anderson dos Santos Regazio - - Adriana Maria Mariano Regazio - Vistos. Converto o rito para ordinário; anote-se. Observo
que “a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível
é a conversão do rito sumário para o ordinário. Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se
demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória. Não
há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no artigo 275 do CPC.” (STJ Resp. n.º. 737.260 3ª T.
MG Rel. Ministra Nancy Andrighi J. 21.06.2005 DJ 01.07.2005). Citem-se, para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia
segue anexo, advertindo-se de que terão o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado
aos autos, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Concedo os benefícios do artigo 172
do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da
juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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