TJSP 30/06/2010 - Pág. 1683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 744
1683
472.01.2010.001472-5/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C.
R. D. F. X L. M. D. S. - Fls. 30 - Vistos. Fls.05, item c”: Diante da documentação acostada as fls. 07, fls. 11/15 e fls. 26/29, defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Expeça-se mandado para a citação do Requerido,
com as advertências legais, quais sejam, com a expressa menção ao prazo para apresentação de contestação que é de 15
(quinze) dias, bem como as advertências do artigo 285, 2ª parte e 319 ambos do CPC. Defiro as prerrogativas do artigo 172,
parágrafo 2º do CPC, se necessário. Para realização do exame hematológico, oficie-se ao IMESC, para designar data e horário
para realização do exame e após intimem-se as partes. A ausência ou recusa injustificada da autora em comparecer ao exame
tornará preclusa a prova pericial, e a do requerido importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Fls.05, item “f”: Indefiro a fixação de alimentos provisórios, ante a falta de prova pré-constituída do parentesco. Int. e dil. - ADV
FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687
472.01.2010.002017-4/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VERA LUCIA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ciência à autora do ofício acostado as fls. 62/63, oriundo do
INSS, que informa que foi restabelecido o benefício NB 534214051-6 em favor da autora) - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO
GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993
472.01.2010.002191-1/000000-000 - nº ordem 528/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
A. O. X A. C. D. S. - Fls. 16 - Vistos. Fls. 05, item “f”: Diante da documentação acostada as fls. 07, fls. 10/11 e fls. 15, defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Expeça-se mandado para a citação do Requerido,
com as advertências legais, quais sejam, com a expressa menção ao prazo para apresentação de contestação que é de 15
(quinze) dias, bem como as advertências do artigo 285, 2ª parte e 319 ambos do CPC. Defiro as prerrogativas do artigo 172,
parágrafo 2º do CPC, se necessário. Para realização do exame hematológico, oficie-se ao IMESC, para designar data e horário
para realização do exame e após intimem-se as partes. A ausência ou recusa injustificada da autora em comparecer ao exame
tornará preclusa a prova pericial, e a do requerido importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Fls.04, item “c”: Indefiro a fixação de alimentos provisórios, ante a falta de prova pré-constituída do parentesco. Int. e dil. - ADV
MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033
472.01.2010.002418-5/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Execução de Alimentos - J. E. D. P. B. X A. D. B. - (manifeste-se
a exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de 03 dias sem que o executado
pagasse o débito, comprovasse que já o fez ou apresentasse justificativa) - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/
SP 193374
472.01.2010.003903-6/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATALINA GABRIEL DO
SANTOS X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. 1.) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. 2.) Emende a autora a petição inicial, esclarecendo qual seria a estimativa média de gastos para a aquisição
dos medicamentos indicados, tendo em vista que o orçamento constante a fls. 15 não consta o nome do medicamento e o de
fls.17 o timbre da farmácia. 3.) Providencie a autora a juntada aos autos de relatório médico pormenorizado esclarecendo a
maior eficiência do medicamento “Eranz” em detrimento do “Cloridato de Donepezila”,já que aparentemente trata-se do mesmo
princípio ativo (fls. 16). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. e dil. - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP
85214
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ
472.01.1999.001716-7/000000-000 - nº ordem 682/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X JOSE
CARLOS TORDATO ( ESPOLIO DE ) E OUTROS - Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Devolvidos, arquive-se o expediente ( Dr. Wilson L. Mantovani devolver o processo) - ADV SYLVIA BUCHMANN
THOME OAB/SP 98062 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
472.01.1999.001717-0/000000-000 - nº ordem 683/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X JOSE
CARLOS TORDATO ( ESPOLIO DE ) E OUTROS - Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Devolvidos, arquive-se o expediente ( Dr. Wilson L. Mantovani devolver o processo) - ADV SYLVIA BUCHMANN
THOME OAB/SP 98062 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
472.01.1999.001718-2/000000-000 - nº ordem 684/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X JOSE
CARLOS TORDATO ( ESPOLIO DE ) E OUTROS - Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Devolvidos, arquive-se o expediente (Dr. Wilson L. Mantovani devolver o processo) - ADV SYLVIA BUCHMANN
THOME OAB/SP 98062 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
472.01.1999.001719-5/000000-000 - nº ordem 685/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X JOSE
CARLOS TORDATO ( ESPOLIO DE ) E OUTROS - Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Devolvidos, arquive-se o expediente ( Dr. Wilson L. Mantovani devolver o processo) - ADV SYLVIA BUCHMANN
THOME OAB/SP 98062 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
472.01.1999.001720-4/000000-000 - nº ordem 686/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X JOSE
CARLOS TORDATO ( ESPOLIO DE ) E OUTROS - Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca
e apreensão. Devolvidos, arquive-se o expediente ( Dr. Orlando Pedro devolver o processo) - ADV SYLVIA BUCHMANN THOME
OAB/SP 98062 - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2002.000592-6/000000-000 - nº ordem 463/2002 - Falência - SAGRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA & CIA LTDA - Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
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