TJSP 30/06/2010 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 744
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Outrossim, declaro levantada a penhora de fls. 68. Oportunamente sejam os autos desmontados procedendo-se às anotações e
comunicações devidas. Intime-se a parte autora de que o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial permanecerá(ão)
em cartório pelo prazo de 180 dias para retirada, sob pena de inutilização (Cap.IV, subseção IX-NCGJ-Prov.511/94-C.S.M.).
P.R.I.C. - ADV LUCIANA LILIAN CALÇAVARA OAB/SP 155351 - ADV CLAUDIO LELIO RIBEIRO DOS ANJOS OAB/SP 145207 ADV RODRIGO ANTONIO MICHELOTTO OAB/SP 123596 - ADV ANTONIO MANOEL DE SOUZA OAB/SP 53329
576.01.2003.039401-6/000000-000 - nº ordem 1113/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO MONITORIA COMERCIAL INDIANA LTDA ME X SILVIA HELENA LAMI DE LIMA - Fls. 111 - Sentença nº 4750/2010 registrada em 08/06/2010
no livro nº 692 às Fls. 198: Vistos, Restando infrutífera a tentativa de citação da parte executada, ou a localização de bens
seus passíveis de penhora, impõe-se a extinção do feito, nos termos exatos do disposto no parágrafo 4º, do artigo 53, da lei
9.099/95. Outrossim, declaro levantada a penhora de fls. 55 e sem efeito a adjudicação de fls. 63. Oportunamente sejam os autos
desmontados procedendo-se às anotações e comunicações devidas. Intime-se a parte autora de que o(s) documento(s) que
instruiu(íram) o pedido inicial permanecerá(ão) em cartório pelo prazo de 180 dias para retirada, sob pena de inutilização (Cap.
IV, subseção IX-NCGJ-Prov.511/94-C.S.M.). P.R.I.C. - ADV FABIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 133169 - ADV DOMINGOS
JOSE BRUNO NARCISO OAB/SP 56888
576.01.2003.009937-7/000000-000 - nº ordem 3598/2003 - Execução de Título Extrajudicial - KELLER FEDOSSI X LEANDRO
LAMANO DE BIAGI - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - - Os autos encontram-se extintos. - ADV
ALESSANDRA GONÇALVES ZAFALON OAB/SP 169130
576.01.2003.028466-0/000000-000 - nº ordem 7375/2003 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSE HORTENCIO
DE MESSIAS NETO X LUIZ ROCCO CAVALHEIRO - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - - Os autos
encontram-se extintos.
576.01.2005.068062-2/000000-000 - nº ordem 6065/2005 - Condenação em Dinheiro - NAIR DORIGAO BORSATO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - - Os autos encontramse extintos. - ADV PEDRO LOBANCO JUNIOR OAB/SP 106825 - ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734 - ADV MAURO
LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV PALMA REGINA MURARI OAB/SP 62638
576.01.2005.019586-7/000000-000 - nº ordem 6573/2005 - Condenação em Dinheiro - ARLINDO RODRIGUES VIANA
X APPARECIDO JULIO ALVES - Fls. 143 - Vistos. 1) Cuida-se de pedido de bloqueio de quantia em dinheiro por meio do
Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo
indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má
conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. 3) Destarte, diante da
celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe
supedâneo jurídico para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. 4) Com tais fundamentos,
defiro o requerimento formulado a fls. 142 e determino a penhora de R$ 6.903,33 (seis mil, novecentos e três reais e trinta e
três centavos) (fls.142) no CPF/CNPJ nº 208.666.158-49 do(a) executado(a) Apparecido Julio Alves, declinado a fls.03. Segue
minuta. 5) Com a resposta, positiva ou negativa, conclusos os autos. Int. - ADV LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 238229 - ADV APPARECIDO JULIO ALVES OAB/SP 26358
576.01.2005.019586-7/000000-000 - nº ordem 6573/2005 - Condenação em Dinheiro - ARLINDO RODRIGUES VIANA X
APPARECIDO JULIO ALVES - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte credora para requerer o que
de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LINDOLFO SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
238229 - ADV APPARECIDO JULIO ALVES OAB/SP 26358
576.01.2005.071386-2/000000-000 - nº ordem 6635/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOAQUIM
FERREIRA X JOÃO HUMER - Fls. 47 - Sentença nº 5048/2010 registrada em 15/06/2010 no livro nº 694 às Fls. 116: Vistos.
Diante da inércia da parte autora a dar andamento ao feito, com base no artigo 267, inciso III do C.P.C., julgo extinto o presente
processo e, em conseqüência, declaro levantada a penhora de fls. 22 e sem efeito a adjudicação de fls. 41. Oportunamente,
sejam os autos desmontados com as cautelas de praxe, procedendo-se às anotações e comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV
ROSANGELA DE OLIVEIRA FREIRE OAB/SP 217408
576.01.2005.073596-6/000000-000 - nº ordem 7043/2005 - Reparação de Danos (em geral) - OTAIR JOSÉ RAMOS E
OUTROS X DANIEL VITOR DE BRITO - Fls. 73 - Sentença nº 5454/2010 registrada em 21/06/2010 no livro nº 697 às Fls. 51:
Vistos. Diante da inércia da parte autora a dar andamento ao feito, com base no artigo 267, inciso III do C.P.C., julgo extinto o
presente processo e, em conseqüência, declaro levantada a penhora de fls. 43. Oportunamente, sejam os autos desmontados
com as cautelas de praxe, procedendo-se às anotações e comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV GISELE DE OLIVEIRA LIMA
OAB/SP 84368
576.01.2005.076672-2/000002-000 - nº ordem 7527/2005 - Reparação de Danos (em geral) - Execução de Sentença - LTR
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - AVANTT VEÍCULOS X CRISTIANE PRADO - Fls. 119 - Sentença nº 5396/2010 registrada em
18/06/2010 no livro nº 696 às Fls. 217: Vistos, Restando infrutífera a tentativa de citação da parte executada, ou a localização de
bens seus passíveis de penhora, impõe-se a extinção do feito, nos termos exatos do disposto no parágrafo 4º, do artigo 53, da
lei 9.099/95. Recolhida a taxa pertinente, expeça-se certidão, conforme requerido. Oportunamente sejam os autos desmontados
procedendo-se às anotações e comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV LUCIO AUGUSTO MALAGOLI OAB/SP 134072 - ADV
HAMILTO VILLAR DA SILVA FILHO OAB/SP 191742
576.01.2006.005793-1/000000-000 - nº ordem 958/2006 - Condenação em Dinheiro - JULIA TARODA MIURA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - - Os autos encontram-se extintos. - ADV
ANDREA JUNQUEIRA STEFANI CASTRO OAB/SP 127492 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974
576.01.2006.012715-8/000000-000 - nº ordem 2147/2006 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO DAUD X
RODRIGO HODECKER - Fls. 130 - Vistos. Por mais uma vez, defiro o requerimento de penhora on line formulado a fls. 119 e
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