TJSP 01/07/2010 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
1023
322.01.2004.002374-8/000000-000 - nº ordem 4072/2004 - Declaratória (em geral) - DERCY FERREIRA ROCHA CADAMURO
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos,
decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após,
cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOAO ADALBERTO GOMES MARTINS OAB/SP 127269
322.01.2004.002741-7/000000-000 - nº ordem 4172/2004 - Declaratória (em geral) - APARECIDO MAXIMIANO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544
322.01.2004.002742-0/000000-000 - nº ordem 4173/2004 - Declaratória (em geral) - IZILDA ALBINO PEREIRA PULLITO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544
322.01.2004.002767-0/000000-000 - nº ordem 4183/2004 - Declaratória (em geral) - ROSA DE JESUS TELLES X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos, decidindo
o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas
as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 164,20 - ADV
TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2004.002843-7/000000-000 - nº ordem 4203/2004 - Declaratória (em geral) - JOAO MENDONÇA BOZZO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002852-8/000000-000 - nº ordem 4212/2004 - Declaratória (em geral) - JOAO MOREIRA X TELECOMUNICAÇOES
DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos, decidindo
o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas
as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 164,20 - ADV
JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002853-0/000000-000 - nº ordem 4213/2004 - Declaratória (em geral) - MARIA JOSE DE CARVALHO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.003076-5/000000-000 - nº ordem 4293/2004 - Declaratória (em geral) - APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.003729-7/000000-000 - nº ordem 4613/2004 - Declaratória (em geral) - MARIA DE MORAES FERREIRA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos,
decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após,
cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898
322.01.2004.003757-2/000000-000 - nº ordem 4632/2004 - Declaratória (em geral) - SILVIO CESAR MACHADO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2005.013362-9/000000-000 - nº ordem 3547/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SULEMIR APARECIDA
FERREIRA LIMA CONFECÇÕES ME X SILVANA APARECIDA ARAUJO ROBERTO - Comparecer o(a) autor(a) em cartório para
retirar os documentos. - ADV VANESSA VIOLATO FIGUEIREDO OAB/SP 228795
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º