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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 103

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 103 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 745

103

583.00.2002.171131-3/001720-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - LILIAN CRISTINA MARQUES
DE SOUZA X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 21 - A taxa de mandato é condição para juntada de procuração.
Regularize o credor em 05 dias. Decorrido o prazo intime-se via postal a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). - ADV ETHYWALDO ALEXANDRE MARTINS FILHO OAB/SP 150616 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP
15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.171131-5/001721-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Impugnação de Crédito - FÁBIO ROBERTO FURTADO
DE REZENDE X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 17 - A taxa de mandato é condição para juntada de procuração.
Regularize o credor em 05 dias. Decorrido o prazo intime-se via postal a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). - ADV ETHYWALDO ALEXANDRE MARTINS FILHO OAB/SP 150616 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP
15686 - ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.2002.185583-8/000000-000 - nº ordem 2948/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM MARQUES
DE ALMEIDA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos.1) Efetivamente o laudo médico de fls. 233/275 feito pelo
IMESC não pertence ao objeto desta ação que tem como causa de pedir a existência, ou não, de “evento súbito, involuntário
e exclusivo” que teria causado a “redução funcional do membro ou órgão”, ou seja, da função auditiva do autor (fls. 04). Estes
são os limites da lide posta (fls. 02/06 e 15).Inclusive foram essas circunstâncias auditivas que determinaram a elaboração de
quesitos específicos pelas partes (fls. 110/111 e fls. 108).Absolutamente negligente - no mínimo - a atuação do IMESC no caso,
eis que elaborou perícia sobre “capacidade pulmonar” e respondeu a quesitos estranhos ao objeto desta (fls. 233/275). Depois,
reiteradamente cobrado (fls. 292/293, 344, 348, 350, 352, 355, 356), o IMESC continuou a insistir no seu gravíssimo erro e não
atendeu às requisições (fls. 357/358).Oficie-se ao MP da Cidadania, com todas as cópias citadas nesta decisão, inclusive com
esta, para ciência e providências cabíveis.2. Sem prejuízo, determino a realização adequada e célere de perícia específica
auditiva pelo IMESC, nos limites da petição inicial e quesitos das partes, no prazo de até 30 dias.Oficie-se requisitando a
perícia naquele órgão e a entrega do laudo neste Juízo. O expediente deverá estar instruído com cópias da petição inicial (fls.
02/06), dos quesitos da ré (fls. 107/108) e do autor (fls. 110), e desta decisão.Int. - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/
SP 129679 - ADV ALEXANDRE AMARAL ROBLES OAB/SP 166194 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2002.209111-7/000000-000 - nº ordem 3336/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MAYUMI YASUNAGA X KAZUO
NAKAMURA - Fls. 109 - Vistos. Para regularização dos presentes autos determino o seguinte: 1 - Oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do executado citado por edital, o qual
fica desde já nomeado. 2 - Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DOE e, se necessário, por carta, de sua
nomeação e para que apresente Embargos. 3 - Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se
nova indicação, procedendo-se como acima determinado. 4 - Cumpra-se com urgência. Int. - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/
SP 73593
583.00.2002.221462-0/000000-000 - nº ordem 3535/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARTINELLI SEGURADORA
S/A X PATRICIA ROSANA GONÇALVES MAGALHÃES FERNANDES - 3535 Vistos. Fls.206/208: Esclareça o exeqüente o
pedido, tendo em vista a certidão negativa do Sr Oficial de justiça de fls.196. - ADV LUIZ ROSELLI NETO OAB/SP 122478 - ADV
ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE OAB/SP 146397 - ADV
CAROLINA KUWER AZAMBUJA OAB/SP 207935 - ADV SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA OAB/SP 138305
583.00.2003.003148-1/000016-000 - nº ordem 49/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - VALDIR ALVES PEREIRA X
THERMO ENGENHARIA LTDA - Vistos. Primeiramente, publique-se o aviso do artigo 98, do DL. 7.661/45. Após, e, decorrido
o prazo, tornem conclusos para decisão. - ADV PAULO ROBERTO CHENQUER OAB/SP 50531 - ADV GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907
583.00.2003.010219-4/000000-000 - nº ordem 182/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVAL ANTÔNIO SOARES
PINHEIRO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 166/170: manifeste-se a iimpugnada. - ADV ROSANA
CAPPELLANO BENTO OAB/SP 86919 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
583.00.2003.108220-8/000000-000 - nº ordem 1768/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - VÂNIA HARRIS X LUCIANA
ALVES SOUZA SOARES - Ciência do decurso do prazo legal sem que a parte devedora efetivasse os depósitos do remanescente.
- ADV VANIA HARRIS OAB/SP 105700 - ADV SOLANGE COSTA OAB/SP 60637 - ADV JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO
OAB/SP 163506 - ADV FLAVIA MORO OAB/SP 222877
583.00.2003.143836-3/000000-000 - nº ordem 2317/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREAÇÕES HIGH
GRIFF LTDA X ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram CREAÇÕES HIGH GRIFF
LTDA. e ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., na presente ação de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO nos termos expostos a fls. 276/278 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos
termos do disposto pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
- ADV JAIME GONÇALVES CANTARINO OAB/SP 195036 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
583.00.2003.157729-1/000000-000 - nº ordem 2536/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ALF PARK ESTACIONAMENTOS
S/C LTDA X MANUEL JOAQUIM TEIXEIRA DE CARVALHO - I - Fixo honorários periciais definitivos do expert, com razoabilidade
e proporcionalidade, em R$ 2.500,00. Providencie a exeqüente a complementação em dez (10) dias, pena de expedição de
certidão para cobrança. II - Diga a exeqüente pelo seguimento à luz do documento fiscal de fl. 218 e certidão de fl. 219.Int. - ADV
IVAN EDSON DINIZ LUCK OAB/SP 78934 - ADV MARINA APARECIDA FRANCISCO OAB/SP 157116
583.00.2003.162890-6/000000-000 - nº ordem 2611/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - GILBERTO BASILE BELLINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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