TJSP 01/07/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
1323
por força do Acórdão acostado a inicial se condiciona ao cumprimento do encargo alimentar anteriormente assumido pelo
genitor (fls. 17). A despeito dos argumentos tecidos pela autora, a prova existente nesta fase não indica a verossimilhança da
alegação no sentido de que o genitor, atualmente, se encontra em dia com a obrigação alimentar anteriormente estabelecida
(fls. 18). Com efeito, os comprovantes de depósito juntados a inicial se referem, tão somente, ao período de novembro/2009 a
junho/2010, persistindo a dúvida quanto a eventual débito alimentar em atraso, o que justificou o ajuizamento da ação contra
a avó paterna (fls. 16). Nesta fase de cognição sumária a prova existente nos autos se mostra insuficiente para, de forma
inequívoca, comprovar tenha se operado a condição estabelecida no Acórdão referido, sendo necessário, por ora, para uma
melhor análise da questão a garantia do contraditório aos réus. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Citem-se e intimem-se
os réus para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 28 de Julho de 2010, às 16:00
horas, ficando advertidos de que, infrutífera a conciliação, poderão oferecer contestação, por meio de advogado e sua ausência
implicará em confissão e revelia. Deverão as partes comparecer à audiência acompanhados de suas testemunhas, em número
máximo de três. Providencie o i. Advogado o comparecimento da autora à audiência. Defiro os benefícios dos parágrafos 1º e 2º,
do art. 172, do CPC. Int. - ADV SERGIO ROBERTO PIRES OAB/SP 245001
344.01.2010.012631-1/000000-000 - nº ordem 1463/2010 - Precatória Inquiritória - J. A. P. X A. C. G. F. P. - Fls. 42 - Vistos.
Para inquirição da testemunha designo o dia 04 de agosto de 2010, às 15:15 horas. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV DENERVAL FERRARO OAB/SP 99590
344.01.2010.013537-9/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. S. X L. F. D. S.
- Fls. 17 - Vistos. Defiro a assistência judiciária. Anote-se. Antes de determinar a citação, intimem-se as partes, via postal, para
audiência de conciliação que ora designo para o dia 29 de julho de 2010, às 9:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação,
no Edifício do Fórum local. Restando frustrada a conciliação, proceda no ato da audiência à citação do requerido, cientificando-o
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, prazo esse que se iniciará no dia seguinte ao da audiência.
Intimem-se. - ADV JOSÉ MONTEIRO OAB/SP 287088
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
Processo nº 344.01.2010.012058-0/000000-000 controle n 756/2010 AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COOPEMAR
X FABIO LUIS DA SILVA. Fl. 428. Intimação dos causídicos do teor do despacho: Vistos.Trata-se de pedido de depósito do
automóvel Astra, ano e modelo 2009, cor preta, placas EGP 6803,formulado pela Doutora defensora Constituída pela Cooperativa
dos Cafeicultores da Região de Marilia SP, Coopemar . Requer ainda, o bloqueio de outros veículos existentes em nome do
investigado Fabio Luis da Silva. O Doutor Promotor de Justiça , manifestou-se favoravelmente aos pedidos. Com efeito, para
o acolhimento do pedido de depósito do automóvel Astra, é necessário que a Doutora defensora da Cooperativa indique quem
será o responsável pela assinatura do termo de depósito. No mais, autorizo o bloqueio de outros veículos existentes em nome
do investigado Fabio Luis da Silva, em face dos indícios de que o dinheiro subtraído foi utilizado para aquisição de bens,
oficiando-se a CIRETRAN. Expeça-se o necessário. Int. Marilia 23/6/2010 Dr José Roberto Nogueira Nascimento Juiz de Direito.
ADV DR. MARCELA T.C. MARTINS OAB SP 252.328. DR. FRANCIS HENRIQUE THABET OAB SP nº 169.597.
Processo nº 344.01.2009.024629-9/000000-000 - controle nº 1505/2009 AÇÃO PENAL JP X BRUNO VIEIRA MOURA E
OUTRO - Fl.132 Intimação do causídico da sentença, cujo tópico final é o seguinte: Vistos. Ante o exposto, julgo improcedente
a denuncia para absolver impropriamente o réu BRUNO VIEIRA MOURA, Rg 47.647.343, sujeitando-se a internação pelo prazo
mínimo de 2 anos em hospital de custodia e tratamento, com fundamento no art 45, da lei 11343/2006, e 26, caput , cc art. 96,
I, 97, §1º do CP. Custas pelo Estado. Dada a absolvição imprópria, expeça-se alvará de soltura, para que o réu aguarde em
liberdade vaga para cumprimento da medida de segurança que lhe foi imposta. Transitada esta em julgado, extraia-se guia de
internação de acompanhamento. PRIC Marilia 18/5/2010. Dr José Roberto N Nascimento Juiz de Direito. AV DR. MICHEL J N
MUSSI OAB SP 96.230Processo nº 344.01.2010.003860-0/000001-000 - controle nº 239/2010 INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICIA - JP x JOSÉ GUILHERME CIPOLLA E OUTRO- Fls. 1 Intimação do causídico a apresentar os quesitos no
prazo de 03 dias. Adv. Dr. LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57.883.
Processo nº 344.01.2010.000708-7/000000-000 - controle nº 63/2010 AÇÃO PENAL - JP x RODRIGO DIOGO DA SILVA E
OUTRO Fls. 182 - Intimação do causídico que foi anulado os atos praticados nas Comarcas de Assis/SP e Paraguaçu Paulista/
SP, para que as vítimas sejam novamente ouvidas, com requisição dos réus com a finalidade de reconhecimento pessoal. Adv.
Dr. MICHEL JOSÉ NICOLAU MUSSI OAB/SP 96.230
Processo nº 344.01.2010.000708-7/000000-000 - controle nº 63/2010 AÇÃO PENAL - JP x RODRIGO DIOGO DA SILVA
E OUTRO Fls.183 - Intimação do causídico que foram expedidas cartas precatórias as Comarcas de Assis/SP e Paraguaçu
Paulista/SP, com prazo de 30 dias, para nova oitiva das vítimas, com reconhecimento pessoal. Adv. Dr. Michel José Nicolau
Mussi OAB/SP 96.230.
Processo nº 344.01.2010.011449-2/000000-000 - controle nº 709/2010 AÇÃO PENAL - JP x LILIAN FRANCIELE FROEHLICH
Fls.120vº - Intimação do causídico que a ré foi citada em 23 de junho de 2010, responder à acusação por escrito, no prazo de
10 dias, nos termos do Artigo 406 do CPP, com redação pela Lei 11719/2008, declarando o causídico como defensor constituído.
Adv. Dr. FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202.085.
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º