TJSP 01/07/2010 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 745
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determinação, em caso de retirada do documento, o feito permanecerá em Cartório, por mais 10 (dez) dias.”. - ADV: WILSON
BENVENUTI JUNIOR (OAB 90934/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAZINE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DE SOUZA AZEVEDO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2010
Processo 007.04.027940-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. L. de F. J. - R. L. de F. - De modo a ser verificada a
plausibilidade da medida retro solicitada, oficie-se antes à indicada cooperativa para que informe a este Juízo se o Executado
é seu associado e, em sendo a resposta positiva, qual a forma de pagamento mensal ao cooperado, com a indicação expressa
dos valores a ele destinados nos últimos seis meses. Com a resposta, tornem. - ADV: REGIANE DE MATOS DAMASIO (OAB
204136/SP), CARLOS EDUARDO GIULIO BRITO (OAB 257798/SP), RUBENS DONISETE DE SOUZA (OAB 125818/SP)
Processo 007.07.121140-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. S. F. e outros - P. A. de F. - Vistos. I Tendo em
vista a impossibilidade de qualquer outra medida de coerção nestes autos, segundo o rito do artigo 733 do CPC, defiro o
prosseguimento da presente execução pelo rito do artigo 732 do mesmo diploma processual; II - Cite-se o Executado para que,
no prazo de quinze dias, comprove, em Juízo, o pagamento do débito reclamado, sob pena de proceder-se à execução do valor
do débito, acrescido da multa de dez por cento (artigo 475-J do CPC), com imediata penhora de bens. III Efetivada a penhora e
a avaliação dos bens, será o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação, que só poderá versar sobre qualquer
das hipóteses do artigo 475-L do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, por meio de advogado. IV Defiro ao
Exequente a Justiça gratuita, assim como os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. - ADV: FERNANDA CHAMMAS (OAB
245295/SP), CLODOALDO CALDERON (OAB 200158/SP), PRISCILA CRISTIANE PEDRIALI (OAB 199087/SP)
Processo 007.08.111723-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. C. R. A. - J. C. de A. - I Indefiro, por ora, nova pesquisa
junto ao BacenJud. II Excepcionalmente, considerando as várias tentativas negativas de satisfação do débito, oficie-se à CAIXA
ECONOMICA FEDERAL para que esclareça quanto à existência de valores em nome do Executado, a título de FGTS. Em
caso positivo, deverá desde logo promover o bloqueio de valor até o limite do valor de R$ 1.400,00, para garantia da presente
execução; III Não sendo encontrado qualquer valor, aguarde-se no arquivo, com suspensão da execução. - ADV: FERNANDA
CHAMMAS (OAB 245295/SP), DONIZETTI RODRIGUES AUGUSTO (OAB 149248/SP)
Processo 007.08.118881-9 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - S. de L. S. e outro - M. L. da S. - nos termos do Art. 162,
§ 4º do CPC e Port. 01/02 deste Juízo, ficam os(as) autores(as) intimado(a) através da imprensa, para comparecer no INSS, sito
a Avenida Sapopemba, nº 787, Água Rasa, munido(a) de todos os documentos pessoais (RG, CPF, certidão civil e comprovante
de residência), assim, como os documentos dos menores, acompanhados de cópias, para implantação da pensão alimentícia. ADV: HECIO PERES FILHO (OAB 83048/SP)
Processo 007.08.123056-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. de A. G. - R. F. S. G. - Excepcionalmente, oficie-se.
Sem prejuízo, a Defensoria Pública pode solicitar à representante da Exequente a mesma informação, de modo a otimizar o
andamento da pretensão. - ADV: ARLETE DA SILVA ANTONIO (OAB 198930/SP), MARIO FAGUNDES FILHO (OAB 258381/
SP)
Processo 007.08.125521-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. X. C. e outros - F. X. C. - Fls. 76/77: anote-se. No mais,
aguarde-se a prisão do executado. - ADV: RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP), FABIANA DEMATTÊ DE
ARRUDA LEMOS (OAB 194636/SP), JOSÉ NATALE DE OLIVEIRA (OAB 113601/MG)
Processo 007.08.128561-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. Q. B. - J. F. B. de M. - Cumpra o Dr. Eduardo Augusto
Felli, OAB/SP. 180.379, o disposto no artigo 37 do CPC, no prazo legal. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO FELLI (OAB 180379/
SP)
Processo 007.09.215334-4 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. E. de O. - J. C. de O. - Cumpra-se o v. acórdão.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CRIPALDI (OAB 109868/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB
136186/SP)
Processo 007.09.219205-6 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. N. da S. - R. C. C. da S. - Diante da inércia do
Executado, rejeito a impugnação, por não seguro o Juízo. Determinei bloqueio de valores por meio do BacenJud. Aguarde-se
três dias e retornem para verificação. - ADV: MOHAMED KHODR EID (OAB 128844/SP)
Processo 007.09.220147-0 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. A. B. C. - J. A. C. - Oficie-se à empregadora do Réu
para que proceda o desconto da forma como determinada, ou seja, sobre todos os adicionais, inclusive a gratificação de difícil
acesso. Deverá, ainda, promover o pagamento do retroativo a essa diferença não descontada, realizando-o de forma parcelada,
tantas vezes quanto o foram os meses não descontados. Deverá comprovar ao Juízo o desconto correto. Int. - ADV: ERICA
REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP), MARTA MORENA MALULY CARDOSO (OAB 234758/SP)
Processo 007.09.235624-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. de A. e outro - R. de A. - I Diante do depósito de parte
considerável do valor do débito, revogo por ora o decreto de prisão. Expeça-se o alvará de soltura, clausulado. II Ao Contador
para apuração da diferença, devendo o Executado comprovar o pagamento das pensões vincendas em sua integralidade, assim
como das parcelas propostas, a primeira em até trinta dias a contar do depósito retro realizado, tudo sob pena de ser revigorado
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