TJSP 01/07/2010 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
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a impossibilidade de quitação do financiamento. 4. Considerando que o veículo alienado, ao que consta, ainda pertence à
financeira e não ao requerido e que a venda de bem alheio caracteriza ilícito penal (art. 171.§ 2º, I, do CP), diligencie o
requerido a fim de providenciar o determinado nos itens 2 e 3 supra e cumprir o avençado com o autor, sob pena de ao final
deste processo, eventualmente ser processado criminalmente. Int. - ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/SP 217786 ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834
390.01.2010.000829-2/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Ação Monitória - ORMIZIO ALVES FERREIRA X MILTON PEREIRA
REIS E OUTROS - Fls. 24 - Vistos, 1. Recebo os embargos de fls.21/23, proposto por Milton Pereira dos Reis e outra, que se
processarão nestes mesmos autos (art. 1102, c, § 2º do CPC), para discussão, determinando a suspensão da eficácia do
mandado inicial (art. 1102, c, caput, do CPC). 2. Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias, estabelecido no procedimento
ordinário (art. 297 do CPC). Int. - ADV CATHARINA RODRIGUES VERA ANCELMO OAB/SP 105550 - ADV VALTER PAULON
JUNIOR OAB/SP 133670
390.01.2010.000930-6/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X LEIA OLIVEIRA CARMO MENEZES - Fls. 26 - Vistos, Fls. 25: Defiro. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
390.01.2010.001037-0/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Execução de Alimentos - A. S. M. M. X V. M. M. - Fls. 19 - Vistos,
Fls.14/17: Manifeste-se a exeqüente e M.P. Int. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2010.001081-1/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Mandado de Segurança - CAMARA MUNICIPAL DE ONDA VERDE
X PREFEITO MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Fls. 69 - Vistos, Fls.62: Manifeste-se a impetrante. Int. - ADV VALTER PAULON
JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 254518
390.01.2010.001125-5/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A.
C.F.I. X ANTONIO RODRIGO LUZ FERNANDES - V. Certifique a serventia se decorreu o prazo para contestação. Int. - ADV
MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2010.001241-6/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. V. X W. X. V. - (Obs:
ofício provindo da firma Onda Verde Agrocomercial S/A informando que o requerido não faz parte do quadro de funcionários) ADV LILIAN GONÇALVES MELLO OAB/SP 251059
390.01.2010.001279-9/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARCELO
APARECIDO DA SILVA - Fls. 23 - Vistos, Fls.22: Expeça-se carta precatória. Int. (retirar carta precatória) - ADV MILENA
CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2010.001394-7/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Execução de Alimentos - T. V. D. C. L. D. X M. M. L. D. - Fls. 14/15
- (Obs: ofício provindo da firma Usina São Domingos comunicando que o requerido não faz parte do quadro de funcionários) ADV ANNA YANES DE CARVALHO OAB/SP 30578
390.01.2010.001454-7/000000-000 - nº ordem 611/2010 - Execução de Alimentos - Y. S. P. D. S. X A. J. P. D. S. - Fls. 19 Vistos, etc. Acolho integralmente a manifestação de fls. 16/17 e concordância do MP de fls.18, para que produza seus efeitos
jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2. Nos termos
do convênio fixo os honorários advocatícios da(o) procurador(a) da(o) exeqüente em R$ 450,08 - 100% - cód. 103. 3. Expeça-se
certidão. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV MIGUEL SANTIAGO PRATES OAB/SP 240201
390.01.2010.001533-1/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NATALIA YUKARI TORII - “V. Certifique a serventia se decorreu o prazo para contestação. Int” - ADV MILENA
CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
390.01.2010.001584-2/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Alimentos (Ordinário) - H. G. L. X A. L. C. - Fls. 10 - Vistos. 1. Defiro
o(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo, a partir da citação, a ser descontada em folha de pagamento e depositada na conta indicada as fls.04 item “b”. 3. Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e
a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 12
de agosto de 2010, às 09:15 horas. 4. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
advogados, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em revelia. 5. APÓS a audiência,
no prazo de quinze dias, a parte ré, se comparecer na audiência, poderá apresentar contestação, de acordo com o artigo 5º,
parágrafo 1º do provimento CSM nº953/05. O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação acarretará a
desconsideração das alegações da contestação, diante da revelia. 6. Após a audiência de conciliação será marcada data para
a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso
as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão
fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 8. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação
para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos
advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado,
deverá procurar a OAB local. 9. Oficie-se à empregadora do requerido, requisitando-se cópia dos três últimos demonstrativa dos
rendimentos mensais pagos ao réu, bem como para desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios acima arbitrado.
Int. Nova Granada, 20 de maio de 2010. RAUL MARCIO SIQUEIRA JÚNIOR Juiz de Direito R E C E B I M E N T O Aos____
de___________de 2010, recebi estes autos em cartório. O(a) Escrevente: - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982
390.01.2010.001602-2/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A.
C.F.I. X EDMILSON DA SILVA TEIXEIRA - Fls. 23 - 1. Providencie a(o) requerente o regular andamento do feito em trinta dias. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido, decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a(o) requerente, para no
prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV
MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
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