TJSP 01/07/2010 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
1924
Processo nº.: 404.01.2010.000580-4/000000-000 - Controle nº.: 43/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X LUÍS
FERNANDO LOURENÇO FERRARI e outros - Fls.: 90 a 91 - “Vistos. Cuida-se de pedido de Liberdade Provisória formulado
em prol de Nilton Carlos Rodrigues, ao fundamento básico de ser primário e ostentar residência fixa. Processado o pedido,
com requisição e juntada de documentos, opinou o Ministério Público pelo indeferimento (fls. 83/85). Relatados o essencial.
Fundamento e Decido. Tal como consignei na decisão proferida em relação ao corréu Luis Fernando, pelo menos nesta fase
processual não há como deferir o benefício ao custodiado. Com efeito, o custodiado, do exame que se faz das certidões
juntadas, ostenta dois processos em andamento, um pelo crime de receptação e outro pelo crime de furto (fls. 30, 55, 115 e
119 do apenso de certidões criminais), além de haver sido condenado anteriormente por outro crime de furto (fls. 82 e 85 do
apenso de certidões), ainda pendente de julgamento recurso interposto. Lado outro, não comprovou residência fixa de forma
convincente, pois, o documento juntado a fls. 191 dos autos principais data do ano de 2008, sem atendimento ao determinado
a fls. 86 dos presentes autos. Não é só. Também não fez prova de efetivo exercício de atividade laborativa, mormente porque
a declaração de fls. 192 dos autos principais se perfaz como proposta de futuro emprego. E, por fim, já ofertada e recebida
a denúncia, está o custodiado a responder por receptação qualificada e uso de documento falso, delitos cujas penas, numa
eventual condenação, importará em 05 anos de reclusão a não autorizar benefício de substituição, sursis e até regime aberto,
não se desconhecendo que a receptação de veículo, por razões obvias, fomenta a prática do crime de furto. Assim, razões de
ordem pública justificam a necessidade da manutenção da prisão, pois além de não comprovar, com suficiência documental,
existência de residência fixa e nem de efetivo exercício de atividade laborativa, a custódia é necessária para a realização e
garantia da instrução processual, por conseguinte da aplicação da lei penal. Desta forma, indefiro o pedido formulado por Nilton
Carlos Rodrigues. Intime-se”. - Advogados: CASSIO GIOACCHINO FACELLA FOCHI - OAB/SP nº.:91475;
Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
404.01.2007.004506-9/000000-000 - nº ordem 238/2007 - Condenação em Dinheiro - - NILSON ALVES DOS SANTOS X
GOLD LIFE COLCHÕES LTDA - Fls. 82 - Ante a comprovação juntada a fls.79/80, defiro o pedido de fls.78 e redesigno a
audiência de conciliação para o dia 15 de setembro p.f., às 14:00 horas. Oficie-se para aditamento a deprecata. Int. Intimem-se.
(Dr(a). MATHEUS, COMPROMETER-SE COM O COMPARECIMENTO DE SEU(UA) CLIENTE OU REP. LEGAL DE SEU(UA)
CLIENTE NA AUDIÊNCIA SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO). - ADV MATHEUS AUGUSTO DE
GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
404.01.2008.001442-0/000000-000 - nº ordem 177/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
VANDERLEI MARCUSSI X CLÁUDIO APARECIDO BATISTA - Fls. 53 - Ante a certidão retro, reitere-se a intimação de fls.51. Int.
(Fls. 48/49, manifeste-se o credor, em 05 dias, sobre o depósito de R$ 350,00) - ADV RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO OAB/SP
268317 - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717
404.01.2008.003017-5/000000-000 - nº ordem 389/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO
DE JOAQUIM ALVES CAPISTRANO X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 78 - Sem a habilitação de herdeiros não há como
prosseguir esta ação. Aguarde-se por mais 10 dias, intimando-se a advogada da parte autora, para dar andamento ao feito,
com a habilitação dos herdeiros do espólio,advertindo-a de que sem a devida providência, o processo será extinto e arquivado.
Int. (Dr. José Eduardo, manifestar-se no prazo de 10 dias) - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.003456-5/000000-000 - nº ordem 445/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FÁBIO HENRIQUE
MEDRADO BATISTA GUIMARÃES X WILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 68 - Intime-se novamente o credor, para em 20
dias, informar o atual endereço d devedor; sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
(Dr. Gustavo, manifestar-se) - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2008.004129-4/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JURANDIR
COUTINHO PEREIRA X HAMILTON GOMES LOPES - Fls. 35 - Homologado o acordo, extinto o processo, exaurida a jurisdição.
Não noticiado o inadimplemento, arquivem-se, os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. Intime-se. - ADV
GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2008.004558-0/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EVANDRO
VINÍCIOS RUFO X MARCOS GERALDINI - Fls. 45 - “Cota ao lado, defiro. Aguarde-se. Após, manifeste-se o credor, em 05 dias.
Int.” (Dra. Márcia, decorreu o prazo de sobrestamento. Manifestar-se) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2008.005254-1/000000-000 - nº ordem 727/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO PAULO MORETTI X
CARLOS EDUARDO PROCÓPIO GONÇALVES - No prazo de 20 dias, indique o credor bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do art.53,§ 4º da Lei 9.099/95. Int. (Dra. Raquel, manifestar-se) - ADV RAQUEL SERRANO
FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2008.005436-9/000000-000 - nº ordem 767/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE ÂNGELO X SIVELI DA
SILVA OLÍMPIO - Fls. 39 - Sobre o depósito de fls.38, manifeste-se a credora em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. (Dra.
Raquel, manifestar-se sobre o depósito de R$ 98,85) - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV
PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2008.005443-4/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE ÂNGELO X ANDERSON
ROBERTO SILVA - Fls. 29 - Vistos. Processo em ordem. 1.Diante da Greve dos Servidores do Poder Judiciário, redesigno
a audiência de conciliação para o dia 18 de agosto p.f.,às 10:20 horas. 2.Providencie-se a serventia todas as intimações
necessárias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr(a). RAQUEL, COMPROMETER-SE COM O COMPARECIMENTO DE SEU(UA)
CLIENTE OU REP. LEGAL DE SEU(UA) CLIENTE NA AUDIÊNCIA SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
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