TJSP 01/07/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2015
sob pena de arquivamento - Advs.: SILVANA SIMÕES PESSOA 112.202; ELIANE CRISTINA MORALES 189.221; MAURICIO
ALESSANDER BARRACA 191.447
2458/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.037253-0/000000-000 SUMÁRIO TOSHIKO KURIMOTO x FANTASY ACQUA CLUB
Fls.: 227 - Vistos. Fls. 226: formule o requerente pedido fundamentado. P. e Int. Advs.: RENATO SIDNEI PERICO 117.476;
SERGIO MOREIRA DA SILVA 200.109; ALAN GIOVANNI PILON 214.914; ORLANDO BERTONI 127.189
2228/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.053173-7/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EMERSON EDUARDO
SCHULZ x BANCO BRADESCO S/A Fls.: 57 - Concedo ao autor o prazo de mais cinco dias, a fim de que providencie o depósito
dos honorários do perito judicial, sob pena de preclusão da prova. Int. Advs.: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA 195.239;
NELSON PASCHOALOTTO 108.911
48/10 - Processo Nº.: 405.01.2009.053541-9/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTINO X OMAR DE SOUZA MELLO Fls.: 47 Manifeste-se o interessado sobre o transito ADV
MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO OAB/SP 217508
229/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.005584-9/000000-000 DECLARATÓRIA CENTRO DE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTO
EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA LTDA. X GARDEN FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. EPP Fls.: 85 Manifestese o autor sobre a devolução negativa do AR Advs.: MAGALY APARECIDA FRANCISCO 172.209
1049/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.024972-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - VECOFLOW LTDA X LIGCAR
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME - Fls. 210 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 209
(...a requerida não mais se encontra no local...), em 5 dias ADV ANDRE B. DA COSTA 153.538; DANIELA COSTA ZANOTTA
167.400
2719/02 - Processo Nº.: 405.01.2002.064558-6/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SYLVIA RODRIGUES DE
CARVALHO ZINI x BRADESCO S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Fls.: 344 Ciência da resposta do
Bacen-jud r$ 27.171,16 Fls.: 336 - Retifico o despacho de fls. 335 para fazer constar que a serventia deverá expedir minuta
de transferência do valor bloqueado. Considero o valor bloqueado e transferido como penhorado. Intime-se o executado por
seed dos valores penhorados, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação. P. e Int. Ciência de fls. 343 Advs.: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN 155.563; ARNALDO MORADEI JUNIOR 216.012; DEMETRIO DE CASTILHO HADDAD 102.819
2149/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051028-7/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO S/A x CLAUDIO ROBERTO ENGELLENDER Fls.: 46 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls.
43/45 Advs.: MARIANE CARDOSO MACAREVICH 203.358
199/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.002157-2/000000-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO BRADESCO
S.A. x ERNESTO MANSO VIEIRA e outro Fls.: Fls.: 84 Vistos. Em face do cumprimento do acordo notificado às fls. 81,
julgo extinta a execução hipotecária movida por BANCO BRADESCO S/A em face de ERNESTO MANSO VIEIRA E SANDRA
CHRISTINA DE ALMEIDA VIEIRA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo a exeqüente, em
seu pedido feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC)
e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de cancelamento do
registro da penhora que deverá ser retirado pelo exeqüente para o seu efetivo cumprimento. A seguir, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. Advs.: EZIO PEDRO FURLAN 60.393; MATILDE DUARTE GONÇALVES 48.519; MARCO ANTONIO
DOS SANTOS DAVID 161.721; ROBERTO GONZALEZ ALVAREZ 188.392; SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS 162.348;
CARLOS ALBERTO DE SANTANA 160.377
1091/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.025872-6/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - BANCO FINASA S/A X RODOLFO GONCALVES DA SILVA - Fls. 24 - Autos nº 2010.025872-6 - nº de Ordem
1091/2010. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será
restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se
consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da
liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada
mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 18 de junho
de 2010. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
859/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.020886-3/000000-000 DECLARATÓRIA 0 SONIA DE JESUS ALMEIDA x NET SÃO
PAULO LTDA. Fls.: 85 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias - Advs.: LUCI APARECIDA
M. CRUZ 95.816; ALEXANDRE FONSECA DE MELLO 222.219; EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA 182.165
1499/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.034603-7/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X WILLIAN SILVA CAVALCANTE - Fls. 41 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV MARCIA PRISCILA DALBELLES OAB/SP 238161
1099/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.026112-8/000000-000
PRECATÓRIA (V. ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE
PARELHEIROS) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO x FERNANDO LOURENÇO DA SILVA
Fls.: 04 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça Providencie o autor o recolhimento das custas
processuais no valor de R$ 164,20 Advs.: EDUARDO RODRIGUES N. FIGUEIREDO 140.066
409/09 Processo Nº.: 405.01.2009.008122-1/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO
DE RECREACAO INFANTIL CURUMIM S/C LTDA X CHRISTIANE MARGARETH VASCONCELOS - Fls. 59 - Vistos. Defiro o
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