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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 2227

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

2227

ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV MARCOS
ARAUJO FERNANDES OAB/PR 37819
443.01.2010.002697-5/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Separação (Ordinário) - M. R. D. A. C. P. X J. C. D. P. - CONCLUSÃO
Aos 21 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio.
______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 625/10 Vistos; Designo audiência de tentativa de conciliação para oo dia 13 de
outubro de 2010 às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido e intime-se a autora, para que compareçam na audiência supra,
acompanhados de seus advogados, advertindo-se de que, o prazo para contestação começará a fluir a partir da audiência
supra, caso resulte infrutífera a conciliação. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito
Titular RECEBIMENTO Aos 21 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ANTONIO
BERNARDI OAB/SP 41380
443.01.2010.002757-5/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. T. M. X R. M. D. M. CONCLUSÃO Aos 21 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 638/10 Vistos; Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo, vigente e mensal. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para oo dia 06 de outubro de
2010 às 16:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido e intime-se o autor, para que compareça na audiência supra, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento dos
autos e daquele em confissão e revelia. Na audiência supra, caso resulte infrutífera a conciliação, poderá o réu contestar, desde
que por intermédio de advogado, passando em seguida a oitiva de testemunhas e prolação da sentença. Intimem-se as partes
pessoalmente e Ciência ao representante do Ministério Público. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio
Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 21 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.)
- ADV CLÁUDIA RENI CARDOSO OAB/SP 264430
443.01.2010.002838-5/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Separação (Ordinário) - J. C. D. P. X M. R. D. A. C. P. CONCLUSÃO Aos 24 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 656/10 Vistos; Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 28 de setembro de 2010, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido e intime-se a autora, para que compareçam
na audiência supra, acompanhados de seus advogados, advertindo-se de que, o prazo para contestação começará a fluir a
partir da audiência supra, caso resulte infrutífera a conciliação. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio
Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 24 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.)
- ADV DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS OAB/SP 160828
443.01.2010.002840-7/000000-000 - nº ordem 658/2010 - Interdição - MARIA DE CAMPOS ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS
X NISCIA DE CAMPOS ALMEIDA - CONCLUSÃO Aos 18 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito
Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 658/10 Vistos; Nomeio o(a)
requerente como Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a). Expeça-se o competente termo de compromisso, o qual deverá
ser assinado pelo(a) requerente, em cartório, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para
interrogatório que designo para o dia 13 de outubro de 2010 às 15:00 horas, bem como do prazo para impugnação que começará
a fluir a partir da audiência supra. Intimem-se as partes. Ciência ao M.P. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’
Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 18 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc.
Jud.) - ADV CLÁUDIA RENI CARDOSO OAB/SP 264430
443.01.2010.002872-3/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON BELCHIOR X
COMÉRCIO DE VEÍCULOS POZITEL LTDA - CONCLUSÃO Aos 21 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 666/10 Vistos; Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, cumulada com
danos morais que Nilson Belchor move contra Comércio de Veículos Pozitel Ltda. Alega o autor, em síntese, que era proprietário
do veiculo descrito na petição inicial, e, em 03.10.2008, negociou verbalmente o referido veiculo com o réu, tendo assinado o
respectivo Certificado de Registro de Veiculo para a transferência devida, com o reconhecimento da sua assinatura perante o
cartório competente, porém, o réu não cumpriu a sua obrigação, ou seja, não procedeu a transferência do veiculo para o seu
nome. Alegou, ainda, que foram lançadas sobre o veiculo várias multas de trânsito, o que levou ao registro de seu nome perante
o Cadin Estadual. A certidão expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Salto de
Pirapora, copiado às fls. 16, bem como os documentos de fls. 18/20, demonstram, em fase de cognição sumária, que as partes
celebraram o negócio jurídico exposto com a inicial, bem como o registro de diversas multas relativas ao veiculo negociado e
a inscrição do nome autor perante o Cadin. Observo que a obrigação a que se pretende só pode ser cumprida pelo réu, tendo
em vista a autorização de transferência para o seu nome, conforme documento de fls. 16. Destarte, defiro o pedido de tutela
antecipada e determino que o réu proceda, em dez dias, a imediata transferência do veiculo objeto da presente ação, descrito
na petição inicial, bem como regularize o registro da multa perante o Cadin, conforme informados nos documentos de fls. 18/19,
sob pena de aplicação de multa diária. Expeça-se o necessário. No mais, cite-se. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 21 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________
(Esc. Téc. Jud.) - ADV ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 298094
443.01.2010.002877-7/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - K. B. D. S. CONCLUSÃO Aos 21 de junho de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 668/10 Vistos; Para oitiva da interessada, da sua representante
legal e do pretendente, designo o dia 11 de agosto de 2010 às 14:30 horas. Intimem-se-os. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina
Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 21 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório.
___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 202441
Centimetragem justiça

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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