TJSP 01/07/2010 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
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suspensão do processo de execução, ante a ausência de bens penhoráveis, com respaldo no art. 791, inciso III do Código de
Processo Civil e merece ser deferido. O que a exeqüente não requereu e a lei foi omissa, diz respeito ao prazo de suspensão.
Três são as soluções propugnadas na doutrina e jurisprudência, como bem escreveu Araken de Assis, in Manual do Processo
de Execução, 6ª ed., 2000, Revista dos Tribunais, p. 1.026/1.027, a saber: a) a suspensão deve ser sine die; b) a suspensão
deve ser por seis meses; e c) a suspensão deve ser limitada a um ano. A primeira posição, leva em consideração a omissão
legislativa, para concluir ser ilimitado o tempo de suspensão do processo. A segunda corrente, pugna pelo prazo de seis meses,
com esteio no art. 265, § 3°, do Código de Processo Civil, que cuida do prazo para suspensão do processo por convenção
das partes, que seria aplicado por analogia. Finalmente, a terceira hipótese, aventa a possibilidade de suspensão por um ano,
aplicando-se, também por analogia, o disposto no art. 265, § 5°, do Código de Processo Civil, o qual trata da suspensão no caso
de causa prejudicial ou de produção de provas. Nessa polêmica, opto pela posição defendida por Araken de Assis, para acolher
a suspensão pelo prazo limite de seis meses, após o qual deverá o processo ser extinto. Como bem menciona o citado jurista, a
suspensão indefinida se afigura como ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio
(CPC, art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência. Atendendo ao princípio da razoabilidade e considerando a aplicação
analógica do art. 265, § 3° do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução por seis meses. Findo
o prazo sem qualquer manifestação o processo será extinto e arquivado. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV JOSE ALFREDO DE FREITAS
OAB/SP 111843
445.01.1999.001356-0/000000-000 - nº ordem 569/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - HASPA HABITACAO
SAO PAULO IMOBILIARIA S/A X VALERIANA MARIA DE FATIMA IRINEU - Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte
interessada. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. - ADV JOSE OSONAN JORGE MEIRELES OAB/SP 63818 - ADV DAVID EDSON KLEIST OAB/SP 88818
- ADV JOAO ADAMASCENO IRINEU OAB/SP 101585
445.01.1999.003081-5/000000-000 - nº ordem 1049/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILAS DA SILVA
RESTAURANTE ME X JAEL ASSIS MONTEIRO E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 27 de abril de 2010. Eu,_________(jlm), Esc.
subscrevi. Processo nº 1049/1999 Fls. 228/229: defiro, em favor do exeqüente, o levantamento da importância bloqueada nos
autos à fl. 169. Manifeste-se o autor sobre eventual satisfação do débito ou prosseguimento da execução. Int. e dil. Pinda, d.s.
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 27 de abril de 2010. Eu,___________, Escr.
subscrevi. - ADV JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR OAB/SP 36949 - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809 - ADV
MANAEM SIQUEIRA DUARTE OAB/SP 248893 - ADV PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES OAB/SP 275215
445.01.2006.002358-0/000000-000 - nº ordem 439/2006 - Execução de Alimentos - N. C. D. A. X J. M. - C O N C L U S Ã
O Aos 28 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da
3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________ Esc. digitei. Processo nº______ /______ Aguarde-se por trinta dias manifestação
do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção.
Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 28 de maio de 2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV MARIA ITELVIRA MACHADO
GALEMBECK OAB/SP 93346 - ADV ROBERSON AURELIO PAVANETTI OAB/SP 140420
445.01.2006.003987-0/000000-000 - nº ordem 749/2006 - Execução de Alimentos - V. M. S. D. A. X M. L. A. D. A. - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
20 de maio de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 749/2006 Fls. 64/65: indefiro pelas razões já expostas no
r. despacho de fl. 61. Tornem os autos ao arquivo. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. 20 de maio de 2010.Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO
OAB/SP 81002 - ADV LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA OAB/SP 268972
445.01.2006.006187-0/000000-000 - nº ordem 1209/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA
X CARLOS ROBERTO DA SILVA - C O N C L U S Ã O Aos 31 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(jlm), digitei. Processo nº
1209/06 Indefiro as expedições dos ofícios, como requerido. A diligência não compete ao Judiciário. Venha manifestação do
autor em termos de prosseguimento da ação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 31 de maio de 2010. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV
GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV CIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 45525
445.01.2007.003988-1/000000-000 - nº ordem 709/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X MARIA JOSÉ PEREIRA - Assim sendo, caracterizada a hipótese do artigo
267, inciso III do C.P.C., JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito o presente processo. Oportunamente, passada esta
regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV JULIANA
MUNIZ PACHECO OAB/SP 204117
445.01.2007.007815-5/000000-000 - nº ordem 1409/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARACY MONTEIRO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 9 de junho de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi.
Processo nº 1409/2007 Retro: indefiro pelas razões já expostas à fl. 318. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 9 de junho de 2010.Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV CINTHYA
APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591 - ADV RENY DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 87528
- ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155
445.01.2008.000157-3/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MARTA LÚCIA BORGES - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 14 de junho de 2010. Eu,__________,
Esc. subscrevi. Processo nº 39/2008 Manifeste-se a autora em termos de seguimento da execução. Int. e dil. Pinda, d.s.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º