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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 713

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

713

302.01.2009.009828-8/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO CARNEIRO JUNIOR
X ADRIANA APARECIDA GAZANI DE SOUZA - Fls. 24 - Vistos... Antes de apreciar o requerimento de fls.23, obedecendo a
ordem estabelecida no art. 655 do CPC e conforme item ‘f” da inicial, requisitem-se informações sobre existência de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira em nome da executada, através do sistema Bacen-Jud, efetuando o bloqueio até o limite
do débito (R$ 2.536,27) com o acréscimo da verba honorária fixada em 10%. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE MARTINS OAB/SP
233360 - ADV WALTER STRIPARI JUNIOR OAB/SP 233408
302.01.2009.009828-8/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO CARNEIRO JUNIOR
X ADRIANA APARECIDA GAZANI DE SOUZA - Fls. 29 - Vistos... Diante do irrisório valor bloqueado (fls.27), já determinei
sua liberação. Em prosseguimento, expeça-se mandado para descrição dos bens que guarnecem a residência da executada,
penhorando-se aqueles que não são protegidos pela Lei 8.009/90 (bens de família). Fica autorizado o auxílio de reforço policial,
se necessário. Providencie-se. Int. (mandado para descrição, penhora, avaliação e intimação expedido, aguarda-se depósito de
diligência do oficial de justiça pelo exequente). - ADV LUIZ HENRIQUE MARTINS OAB/SP 233360 - ADV WALTER STRIPARI
JUNIOR OAB/SP 233408
302.01.2009.009224-0/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Retificação no Registro Imobiliário - MARILENE PENESE
BARBOZA - Fls. 33 - V. Defiro o requerimento de fls. 31. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV MARTA MARIA
GOMES SILVA OAB/SP 286266
302.01.2009.012672-9/000000-000 - nº ordem 1560/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
JOSÉ MINEIRO DE CAMARGO - Fls. 32 - “aguarda juntada, pela patrona da exeqüente, da procuração e substabelecimento,
que foram citados na petição de fls. 30, mas não a acompanharam”. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
302.01.2009.015214-0/000000-000 - nº ordem 1891/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MILAZZO VEÍCULOS PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA X AMILTON JOSE DE CASTRO - Fls. 19 - Vistos... Observo que os instrumentos de protesto dos títulos
já acompanham a inicial (fls. 10, 12, 14 e 15). Assim, ao contrário do que foi determinado no despacho de fls. 18, a exequente
deverá juntar no processo o documento comprobatório da entrega e recebimento das mercadorias, conforme dispõe o art. 15, II,
“b” da Lei nº 5.474/68. Prazo: 10 dias. Int. - ADV DANIEL LACORTE FRANÇA OAB/SP 161435
302.01.2010.005103-1/000000-000 - nº ordem 649/2010 - Declaratória (em geral) - ANGELA REGINA GIANINI TEIXEIRA X
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE JAÚ E REGIÃO COCREJAÚ - Fls. 947 - - Juntada de contestação e documentos (fls.
665/945) - com vista à autora. - ADV MARCOS ROGERIO TIROLLO OAB/SP 205316 - ADV RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 218817 - ADV MARILUCI CRISTINA STEFANINI OAB/SP 137711
302.01.2010.006969-1/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IVETE LUZIA ESCANHUELA
FERNANDES SAJOVIC X SONIA DE FATIMA SYLVESTRE BONFANTE E OUTROS - Fls. 25 - Vistos etc... Homologo o acordo
celebrado pelas partes (fls. 22/23), para que produza os efeitos legais. Aguarde-se o seu cumprimento até o dia 25.03.2011, data
convencionada para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV CARLOS
ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO OAB/SP
170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI OAB/SP 118816
- ADV MARIA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 128064
302.01.2010.007211-5/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CARTONAGEM JAUENSE LTDA X
TIM CELULAR SA - Fls. 69 - Sentença nº 750/2010 registrada em 23/06/2010 no livro nº 46 às Fls. 288: V. Homologo o acordo
celebrado pelas partes (fls.61/63), para que produza os efeitos legais. Em conseqüência, julgo extinto este processo relativo à
medida cautelar inominada, ajuizada pela CARTONAGEM JAUENSE LTDA em relação a TIM CELULAR S/A, com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher, conforme certidão de fls.66.
Autorizo o levantamento dos valores depositados, como requerido (fls.68). Expeça-se mandado para levantamento da quantia
depositada em juízo (fls.44) e ofício para levantamento do valor consignado no banco (fls.30). Oportunamente, arquive-se o
processo e comunique-se a sua extinção. P.R.I. (Retirar o mandado de levantamento e ofício ao Banco Nossa Caixa) - ADV
REINALDO CESAR ROSSAGNESI OAB/SP 120245 - ADV JOSÉ LOURENÇO ACEDO PIMENTEL JUNIOR OAB/SP 255164
302.01.2010.007461-2/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Separação Consensual - M. F. F. D. S. E OUTROS - Fls. 27 - Autos
com vista ao patrono dos autores para retirar o mandado de averbação já expedido. - ADV LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO
OAB/SP 296598
302.01.2010.008301-1/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. A. D. M. X J. M. D. M. - Fls. 51 Vistos... Concedo ao réu a gratuidade judiciária. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada a fls. 24/50,
no prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista ao dr. Promotor de Justiça. Int. (ofício para desconto da pensão alimentício no
INSS já expedido; aguarda retirada pelo patrono da autora) - ADV JOSE DOMINGOS DUARTE OAB/SP 121176 - ADV JULIANA
CRISTINA BRANCAGLION OAB/SP 265859 - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI
FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.008451-4/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Execução de Alimentos - G. H. A. D. M. X C. L. D. M. - Fls. 08 - V.
Concedo ao exeqüente a gratuidade judiciária. Anote-se. Após, cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito alimentício
nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. (Autos com vista ao Dr. Wagner Parronchi para manifestação sobre
certidão do oficial de justiça, que deixou de citar o executado porque não conseguiu localizá-lo pessoalmente, pois não reside
no endereço acima grafado; atualmente mora no imóvel a Sra. Rose Castelan) - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2010.009114-0/000000-000 - nº ordem 1160/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADELMO BATISTA DA SILVA - Fls. 26 - “com vista à patrona da autora para manifestar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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