TJSP 02/07/2010 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
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DE ARAUJO Requerido: OLAIR FERRAZ DE ARAUJO V i s t o s. LUIS GUILHERME FERRAZ DE ARAUJO, nestes autos de
Execução de Alimentos que move contra OLAIR FERRAZ DE ARAUJO, foi regularmente intimado a promover o andamento
do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se
inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e
determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Mogi Guaçu, 27 de
maio de 2010. MARCELO VIEIRA Juiz de Direito - ADV SHEILA CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 164283
362.01.1997.002306-9/000000-000 - nº ordem 2329/1997 - Execução de Título Extrajudicial - GERALDO MAGELA DURANTE
FERLA X ROVILSON RIBEIRO DA SILVA - Fls. 160 - Indefiro a penhora do veículo uma vez que o mesmo já foi alienado e
a exequente não trouxe qualquer indício de fraude. Assim já se manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação
7053004200 São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator Luiz Antonio Rizzato Nunes - 02/07/2008 Ementa: FRAUDE
À EXECUÇÃO - Alienação de bens - Descaracterização - Alienação de veículo automotor pelo proprietário, sócio da executada,
após a penhora, mas antes do bloqueio do bem no órgão de trânsito local - Inexistência por ocasião da venda do veículo de
qualquer restrição judicial ou administrativa - Sistema jurídico que não exige do comprador de veículo, no seu interesse-dever
de segurança jurídica, mais do que a busca de informações sobre a situação do mesmo no órgão de trânsito local - Boa fé
do terceiro adquirente - Procedência, com a liberação da restrição incidente sobre o veículo - Recurso provido para esse fim
Requeira o exeqüente o que de direito em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP
131288 - ADV JOSE REINALDO COSER OAB/SP 110923 - ADV MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER OAB/SP
118809
362.01.1998.003407-0/000000-000 - nº ordem 555/1998 - Separação Consensual - W. A. D. S. D. E OUTROS - RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165 - ADV PAULO EDUARDO LIMA POMPEO
OAB/SP 135593 - ADV JOSE DONIZETI ROSA MARQUES OAB/SP 136201 - ADV ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO
OAB/SP 186732 - ADV DANIEL ZAMARIAN OAB/SP 259074
362.01.1998.003899-6/000000-000 - nº ordem 660/1998 - Outros Feitos Não Especificados - Monitoria - LUIZ HERMINIO
BUENO X LUCIANA DE ABREU SAMPAIO NAVARRO VIEIRA - Fls. 282 - 1 - Fls. 273: Anote-se. 2 - Int. (Ciência ao autor da
renúncia do advogado da requerida - fls.273) - ADV JULIANO ANDRADE ALVES OAB/SP 111572 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES OAB/SP 87546 - ADV JUAREZ BESSI OAB/SP 159697
362.01.1998.001758-3/000000-000 - nº ordem 2279/1998 - Ação Monitória - ELIDIA TAVARES DA SILVA X MIRTES BATISTA
SILVA - Fls. 172 - 1 - Nos termos da manifestação retro, e tendo em vista o disposto no artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se. 2 - Int. - ADV PAUL CESAR KASTEN OAB/SP 84118 - ADV
ELISANGELA ZANCOPE ARICETO OAB/SP 171853
362.01.1999.003324-2/000000-000 - nº ordem 573/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO ANTONIO
SOARES FILHO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Satisfeito o débito, julgo extinta a presente
execução de sentença. Com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeçam-se os alvarás. 3 - Após, feitas as
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I. - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476
362.01.2000.002956-0/000000-000 - nº ordem 178/2000 - Ação Monitória - MARCIO SILVA MAIA X HENRIQUE ROBERTO
DA SILVA JUNIOR - Fls. 272 - 1 - Certificado o decurso do prazo sem impugnação à penhora de fls. 268, defiro o pedido retro,
expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exequente. 2 - Sem prejuízo, oficie-se conforme requerido as fls. 271. 3
- Int. (ciência da certidão de fls. 273 e do oficio de fls. 274) - ADV CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES OAB/SP 99309 ADV CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA OAB/SP 272831
362.01.2000.003337-7/000002-000 - nº ordem 246/2000 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - MAHLE METAL
LEVE S/A X EUCLIDES LUIZ GONZAGA - Manifestar-se o exequente sobre a petição de fls. 06/09, do executado. - ADV
FABIANA GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 162596 - ADV RENATA DE SOUZA FIRMINO OAB/SP 162073 - ADV IRENE DELFINO
DA SILVA OAB/SP 111597
362.01.2000.005321-4/000000-000 - nº ordem 557/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MULTIFER
GUACU LTDA ME X EMPRESA DE DIVERSÕES PÚBLICA BOLA SETE LTDA ME - Providencie o autor o recolhimento do valor
para diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC.
- ADV HEMERSON GABRIEL SILVA OAB/SP 201029
362.01.2000.009138-0/000000-000 - nº ordem 1176/2000 - Inventário - MARILENA GUILHERME DIAS X JOAO BATISTA
DIAS - Fls. 289 - Vistos. 1 - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha
apresentada a fls. 274/278 destes autos de Inventário nº 1176/00 - 1ª Vara-, dos bens deixados pelo falecimento de João
Batista Dias, em que figura como Inventariante Marilena Guilherme Dias. Em consequência, atribuo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 - Com o trânsito em julgado desta
decisão, comprovados que estão o recolhimento das custas processuais e do imposto “causa mortis”, expeça-se o título para
registro. Oportunamente, arquivem-se os autos. 3 - P.R.I. - ADV SILVANA DOS SANTOS DIMITROV OAB/SP 132391 - ADV
MARIA JOSE DA FONSECA OAB/SP 57566
362.01.2001.010103-2/000001-000 - nº ordem 1324/2001 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - ALFREDO
APARECIDO DA ROCHA X FIAT LEASING S/A - Fls. 98/101 - 1 - A exceção de fls. 86/93 é nitidamente procrastinatória e atenta
contra a boa-fé. As alegações já foram rechaçadas pela decisão de fls. 38/40 e também pelo Tribunal de Justiça no julgamento
do Agravo nº 1.288.831-0/6 (fls. 73/77). De rigor o reconhecimento da litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, inciso IV do
Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 18 e parágrafo segundo do CPC, aplico ao executado multa de um por cento
sobre o valor da causa, além de indenização à parte contrária, pelo retardamento do feito, em vinte por cento sobre a mesma
base de cálculo. 2 - Também não se pode ignorar o descaso com o Estado-juiz, ao praticar ato tipificado no artigo 14, inciso III
do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 14, parágrafo único do CPC, aplico ao executado multa em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º