TJSP 02/07/2010 - Pág. 1689 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 746
1689
SP), JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO (OAB 30969/SP)
Processo 003.10.004419-3 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ISOO MATSUKAWA e
outro - Banco HSBCBank Brasil S/A - Recebo o aditamento de fls. 25. Cite-se, advertido de que não contestada a ação, no prazo
de 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319).Autorizo diligências
nos termos do CPC, art. 172, § 2º. Providencie, se caso, o recolhimento das diligências do oficial de justiça, ou se preferir,
proceda ao recolhimento da taxa relativa ao Prov. 833/04. - ADV: LUIZ EVANGELISTA BARBOSA (OAB 129589/SP)
Processo 003.10.004476-2 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Milton Leme - Itaú
Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Recebo o aditamento de fls. 37/48, anote-se o novo valor da causa. Cite-se, advertido de que
não contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC,
arts. 285 e 319).Autorizo diligências nos termos do CPC, art. 172, § 2º. Providencie, se caso, o recolhimento das diligências do
oficial de justiça, ou se preferir, proceda ao recolhimento da taxa relativa ao Prov. 833/04. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI
(OAB 146439/SP)
Processo 003.10.004542-4 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - German Rigueiro Vidal
e outro - Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso de fls. 88/130 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação
de contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução
194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as
homenagens do Juízo. Int. - ADV: IRENE DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 003.10.004631-5 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Aparecida Bello
- Banco Bradesco S/A - Cumpra-se o v. acórdão/ou a r. sentença. Decorrido o prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado
da decisão, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma
do artigo 475-J e § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. A inércia do credor pelo prazo assinalado na
lei determina o arquivamento do processo (CPC, art. 475-J, § 5º). - ADV: JOSÉ PEREIRA DE PINHO JUNIOR (OAB 219943/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 003.10.004657-9 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSE ROBERTO
SORRENTINO - Banco Itaú S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ARISTOTELES GERSON JOSE SAHD (OAB 58490/SP)
Processo 003.10.004712-5 - Exibição - Liminar - João Vicale-espolio - Banco Itaú S/A - Comunique-se e arquivem-se. - ADV:
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), AGUINALDO DE
CASTRO (OAB 50669/SP)
Processo 003.10.005410-5 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Milton Matuyama
- Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), SOLANGE REGINA LOPES (OAB 127765/SP)
Processo 003.10.005558-6 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Fernando Melo Duarte e
outros - Trata-se de ação proposta por, HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de FERNANDO MELO DUARTE
ESPÓLIO E OUTROS . Ás fls. 67/68, as partes chegaram a acordo. A homologação da transação tem eficácia material (art. 269,
inciso III do CPC), pondo fim ao processo. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação das partes, para extinguir o processo, com
resolução de mérito. Custas e honorários como combinado. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 003.10.006104-7 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Irene Roque Farina
- Banco Itaú S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. Int. - ADV: SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP),
MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS (OAB 74457/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 003.10.006366-0 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ceetuco Mori Miguita
- Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 003.10.006385-6 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião Rodrigues
- Banco Bradesco S/A - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação de cobrança e CONDENO o réu a pagar para o autor o valor da diferença da atualização monetária da remuneração de
sua caderneta de poupança número 1.296.812-4, no “Plano Collor I” com aplicação de 7,87% para 05/90, crédito 06/90, no
“Plano Collor II” com aplicação para 01/1991, crédito em 02/1991, de percentual composto dos dias de 01/1991 pelo BTN e
dos dias de 02/1991 pelo IPC; a pagar atualização monetária do valor das diferenças pela tabela de débitos judiciais; a pagar
juros remuneratórios capitalizados de 0,5% a.m. sobre o valor das diferenças de correção monetária que forem apuradas; a
pagar juros de mora de 12% a.a., contados da citação e calculados sobre o valor das diferenças de correção monetária e juros
remuneratórios; rejeito o pedido em relação aos meses 03/90 e 04/90 no “Plano Collor I” e 02/1991 no “Plano Collor II”; e,
compenso as verbas de sucumbência. P.R.I.(Valor do preparo em caso de apelação: 5 ufesps e porte de remessa e retorno: R$
25,00) - ADV: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 003.10.006416-0 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Carlos Siviero
- Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o recolhimento das custas, revogo a justiça gratuita provisória. Recebo o recurso
de fls. 83/99 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para apresentação de contra-razões. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), e
o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. - ADV: PAULO DORON
REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP)
Processo 003.10.006429-1 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco Sérgio Gatti
- Banco Nossa Caixa S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 003.10.007363-0 - Monitória - Pagamento - Interlinea Pisos Inteligentes Ltda - Epp - José da Silva Rufino - Retirar
ofício - ADV: MARCELO MORCELI CAMPOS (OAB 183581/SP)
Processo 003.10.008174-9 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João Silviano Gaudenci
- Banco Itaú S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP), FERNANDO
DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP), VANESSA SCARPITTA GRISKA (OAB 262312/SP)
Processo 003.10.008668-6 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marice Lins Ferri Banco Itaú S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 003.10.008694-5 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcelo Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º