TJSP 02/07/2010 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
1723
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2003.000353-3/000000-000 - nº ordem 361/2003 - Ação Monitória - CREDIGUACU COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DO VALE DO MOGI GUACU X ERNES STORTI E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Fls. 116: Indefiro, por ora, o requerimento
formulado pela Exeqüente, pois providências voltadas à localização de bens passíveis de penhora, em nome dos executados,
importam em diligências administrativas que competem à parte, mais ainda quanto a pedido particular, ao menos até que se
comprove o esgotamento das vias administrativas para tal. Saliente-se ainda que a credora não é parte beneficiária da Justiça
Gratuita. Assim sendo, deverá a Exequente, diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, visando a localização de
bens em nome dos executados. Resultando negativas as diligências, que deverão ser comprovadas nos autos, o requerimento
formulado a fls.116 será reapreciado. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. e dil. - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172 ADV DIEGO RAMOS BUSO OAB/SP 209043 - ADV JOSE GERALDO DO CARMO OAB/SP 139531
472.01.2006.005507-7/000000-000 - nº ordem 1319/2006 - Ação Monitória - PORTO TELECOM S/C LTDA X SILVANA
DONIZETE PEREIRA DE ARRUDA ME - (Manifeste-se a exeqüente, no prazo legal, pleiteando o que entender de direito,
haja vista o decurso do prazo sem apresentação de impugnação) - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV
VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959 - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919
472.01.2007.004221-7/000000-000 - nº ordem 910/2007 - Ação Monitória - JOSE ROBERTO BARBUIO X MIRIVALDO
ANTONIO ROSSIM - Fls. 307 - Vistos. Fls.300/304: Cumpra-se o v.acórdão. Em prosseguimento do feito, intime-se o Exequente,
na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int .e dil. - ADV VICTOR SORIANO
FADEL OAB/SP 171295 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 229385
472.01.2008.002112-9/000000-000 - nº ordem 540/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
D. S. C. X A. P. D. S. E OUTROS - Fls. 95 - Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls.
80/90. - ADV JAMIL BORELLI FADER OAB/SP 67947 - ADV DANIELA DE SOUZA MIOTTO BORELLI OAB/SP 136938 - ADV
FERNANDA AMARÚ COSTA OAB/SP 202610
472.01.2008.004716-8/000000-000 - nº ordem 1209/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS RENATO ARRUDA
ME X TONY CARLO CORREA - Fls. 254 - Vistos. Fl. 252: Defiro Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o requerente vencido, na pessoa de seu patrono, para pagamento espontâneo do
montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o cálculo apresentado a fl.253, sob pena de acréscimo
de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do
CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o
Requerente, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito. Int. e dil. (valor: R$ 2.991,34 - dois mil,
novecentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV ORLANDO
PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2008.006058-7/000000-000 - nº ordem 1531/2008 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO REZENDE X WANDER
FRANCISCO ALVES - Fls. 238 - Vistos. Instado o Requerido a se manifestar sobre o interesse na oitiva de sua testemunha
arrolada a fl.194, quedou-se inerte (fl.237vº), motivo pelo qual declaro preclusa a referida prova testemunhal, consistente na
oitiva da testemunha Alessandra Maria Zanoto Lima. Declaro encerrada a instrução. Assim, concedo às partes o prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo autor. Int. e dil. - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735 - ADV ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 109396
472.01.2008.006282-0/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CARLOS DA SILVA
E OUTROS X MAURICIO DO NASCIMENTO E OUTROS - Vistos. Fls 122: Defiro o desentranhamento da petição de fls. 119,
procuração outorgada a fls. 120, entregando-se mediante recibo ao interessado. Para realização da hasta pública, designo o
dia __18___/__08___/2.010, às __14:00_______ horas, para a primeira praça. A hasta será considerada negativa se na data e
horário designado para sua realização, não houver lanço no valor mínimo da respectiva avaliação judicial Negativa a primeira
praça, designo o dia __02___/__09___/2.010, às ___14:00______ horas, ficando os lanços mínimos reduzidos para o valor
equivalente a cinquenta por cento da avaliação, sendo desconsiderados, porque vis, os de montante menor (art. 1.115, do
CPC). Expeça-se edital de praça e, intimem-se, pessoalmente, todos os interessados, por mandado. O patrono deverá retirar o
edital e comprovar sua publicação, observando-se a antecedência necessária prevista no artigo 687, do CPC. Dez dias antes da
realização da primeira praça, atualizem-se os valores da avaliação, pelo Contador do Juízo. Fls. 132, segundo parágrafo: Defiro.
Int. e dil.(exeqüente: fornecer guia de depósito oficial de justiça - 02 diligências; retirar ofício, edital e certidão) - ADV FATIMA
REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687 - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO
FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 190875
472.01.2009.000095-9/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X SUPERMERCADO FERREIRAO LTDA - Fls. 123 - Vistos. Fls.122: Indefiro, por ora, o requerimento
formulado pelo Exeqüente, pois providências voltadas à localização de bens passíveis de penhora, em nome do executado,
importam em diligências administrativas que competem à parte, mais ainda quanto a pedido particular, ao menos até que se
comprove o esgotamento das vias administrativas para tal. Saliente-se ainda que o credor não é parte beneficiária da Justiça
Gratuita. Assim sendo, deverá o Exequente, diligenciar junto ao órgão de trânsito e ao Cartório de Registro de Imóveis, visando
a localização de bens em nome do executado. Resultando negativas as diligências, que deverão ser comprovadas nos autos, o
requerimento formulado a fls.122 será reapreciado. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. e dil. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV
JULIANA BORGES OAB/SP 226978
472.01.2009.000340-0/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTINA PEGORALI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 172 - Vistos. Fls.163/164: Ciência à Requerente, na pessoa de seu
patrono. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls.166/171, somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º