TJSP 02/07/2010 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
1748
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:JAQUELINE VASCONCELOS FLORENTINO
ADVOGADO:235918/SP - SIDNEY AUGUSTO DA SILVA
Requerido:ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.011512
Nº ORDEM:01.01.2010/002231
CLASSE:EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUERENTE:RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO:112180/SP - NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO
Requerido:GERDAU S A
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.011441
Nº ORDEM:04.02.2010/001217
CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE:KARINA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO:51874/SP - OLAVO MACHADO
Requerido:NILSON WAGNER DERATO
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
Primeiro Ofício Cível da Comarca de Praia Grande/SP
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ ROSSI
RELAÇÃO Nº 111-2010
477.01.1992.016983-1/000000-000 - nº ordem 449/1992 - Usucapião - ANTONIO QUEIROZ CALDAS E OUTROS X SARA
SEGUIN MAGNO E OUTROS - Fls. 421: Defiro a vista pelo prazo legal. Após, nada requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV
CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646 - ADV JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS OAB/SP 205296
477.01.1993.000224-0/000000-000 - nº ordem 804/1993 - Procedimento Sumário - RUBENS DO AMPARO FILHO E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 408: concedo 30 dias, como requerido. Após, tornem. Int. - ADV DONATO
LOVECCHIO OAB/SP 18351 - ADV NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 18423 - ADV AUGUSTO CESAR VIEIRA
MENDES OAB/SP 125904 - ADV NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 18423
477.01.1994.001250-3/000000-000 - nº ordem 405/1994 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X NELSON DORNELAS E OUTROS - Vistos. Ciência ao Município quanto ao
número do CPF do d. advogado dos autores (fls. 469/470). Expeça-se mandado de levantamento, em favor dos autores, do
depósito referente a 6ª parcela do precatório, nos termos em que requerido. Dê-se ciência ao Município acerca da solicitação
do d. advogado dos autores para envio de cópia dos rendimentos pagos diretamente ao escritório do d. causídico. Int. Praia
Grande, 10 de junho de 2010. - ADV ELIANA MARIA VERTA LUDUVICE OAB/SP 77418 - ADV PAULO CESAR DANTAS OAB/
SP 84852
477.01.1995.003876-3/000000-000 - nº ordem 1523/1995 - Usucapião - JOAO FRANCISCO RODRIGUES ABRANTES X
SYLVIO GODOY KERR E OUTROS - Fls. 664/665 - Vistos em saneador. Trata-se de usucapião extraordinária do apartamento
nº 202 do Edifício Santa Inês, matrícula nº 45.051 do Registro de Imóveis de Praia Grande. Vieram aos autos certidão de
matrícula do imóvel usucapiendo e dos confinantes (fls. 9, 224/228, 249, 633/634, 645/647), planta do imóvel (fls. 172), certidão
vintenária do Cartório Distribuidor (fls. 175, 212/215), memorial descritivo (fls. 179). Foram publicados editais (fls. 196 e 198
e 503). As Fazendas manifestaram não ter interesse na presente lide (fls. 259, 267 e 564). O Ministério Público manifestou-se
a fls. 443/445, declinando de atuar no feito. O Oficial do Registro de Imóveis manifestou-se a fls. 643/647. Foram citados por
oficial de justiça: Sylvio Godoy Kerr e Therezinha Marques Kerr (fls. 264); José Fernandes e Maria de Lourdes Portela (fls.
273v. - manifestaram não ter interesse - fls. 274); Menica Valiante Pannuto (fls. 419); Edifício Santa Inês (fls. 433v.). Ofereceram
contestação com documentos: Menica Valiante Pannuto (fls. 310/407), Edifício Santa Inês (fls. 434/438), Sylvio Godoy Kerr e
Nelly Therezinha Marques Kerr, por si e como sucessores de Amélia Follador Marques (fls. 508/527). Contestação, por intermédio
de Curador Especial, dos interessados ausentes e desconhecidos (fls. 654); Houve réplica (fls. 412/415, 440/441, 538/540 e
658/660). Certidão da Serventia acerca do cumprimento dos arts. 942 e 943 do CPC (fls. 447 e 572). A ré Amélia Follador
Marques foi excluída da lide (fls. 535). DECIDO. Estão presentes as condições da ação. Eventual ausência de prova da posse
alegada na inicial é matéria atinente ao mérito da demanda, e como tal será apreciada no momento oportuno. Rejeito, destarte,
a matéria preliminar suscitada nas contestações. Observo que os confrontantes do imóvel usucapiendo são os proprietários dos
apartamentos nºs 201 e 203 e o Condomínio. Os titulares da unidade 201 são José Fernandes e Maria de Lourdes Portela (fls.
645/646), que foram citados e manifestaram não ter interesse na lide (fls. 273v. e 274). Os confrontantes titulares do apartamento
203, que sucederam à proprietária Salvina Maria Francatti, não citada (fls. 641v.), são Alice de Oliveira e Terezinha de Jesus
Fonseca Souza (fls. 647), as quais não foram citadas. O confrontante Edifício Santa Inês foi citado e ofereceu resposta. Verifico,
outrossim, que Menica Valiante Pannuto, proprietária do imóvel usucapiendo, transmitiu o bem a Joselito Bertelle Moreira que,
por sua vez, o transmitiu a Lilia Ming de Andrade (fls. 634). Assim, determino ao autor que: a) providencie a inclusão, no pólo
passivo, das confrontantes ainda não citadas, fornecendo seus dados qualificativos e endereços para citação; b) manifeste-se
sobre a transmissão do imóvel usucapiendo e o requerimento de substituição da ré Menica Valiante Pannuto pela adquirente
Lilia Ming de Andrade (fls. 632/634), requerendo o que entender de direito; c) manifeste-se sobre os endereços da empresa
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