TJSP 02/07/2010 - Pág. 740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
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320.01.2009.016534-9/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Ação Monitória - JOSÉ LUIZ ROMEIRO X ELIO MANUEL
COUTINHO - Fls. 93 - Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pelo autor, aguarde-se o seu resultado, ficando
prejudicada a audiência designada às fls. 65, dando-se baixa na pauta. - ADV MARIA CARMEN CAROLINA BOTEZELLI FREIRE
OAB/SP 259214 - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887
320.01.2009.017306-0/000000-000 - nº ordem 2739/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - JOSE ROBERTO BARRETO X VIVO TELECOMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 244 - Fls. 222/238 - Mantenho a decisão agravada. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao agravo interposto
pela ré, aguarde-se o seu resultado. - ADV RITA DE CASSIA BUENO OAB/SP 265713 - ADV CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ
GERONA OAB/SP 197342 - ADV ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS OAB/SP 274956
320.01.2009.017371-1/000000-000 - nº ordem 2750/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO ALIE X GRACE KELLY DE OLIVEIRA - Fls. 46 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
de extinção do feito junto ao cadastro informatizado. - ADV TATIANA CRISTINA FERRAZ OAB/SP 275238
320.01.2009.017839-1/000000-000 - nº ordem 2824/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
GILBERTO COSTA - Fls. 35 - Indefiro o pedido de fls. 34, uma vez que tal providência independe de prestação jurisdicional.
Concedo ao exeqüente, o prazo de cinco dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV MIRIAN PAULA DA
SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA OAB/SP 292455
320.01.2009.018221-4/000000-000 - nº ordem 2894/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NATALIA DOS
SANTOS SOUZA X CICERO DA SILVA - Fls. 43 - Concedo ao Defensor do requerido, o prazo de cinco dias, para que compareça
em cartório para apor sua assinatura na petição de fls. 41/42. Após, tornem. Int. - ADV MARIA CARMEN CAROLINA BOTEZELLI
FREIRE OAB/SP 259214 - ADV RODRIGO APARECIDO MATHEUS OAB/SP 263514
320.01.2009.018928-5/000000-000 - nº ordem 3006/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER SA X MARCELO A DA
SILVA LIMEIRA - ME - Fls. 107 - A Embargante, para se manifestar sobre a impugnação, no prazo legal. Int. - ADV ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA OAB/SP 292455 - ADV MARCELO BUENO
FARIA OAB/SP 185304 - ADV LARISSA SALLES POMPEO TANK OAB/SP 294242
320.01.2009.019088-1/000000-000 - nº ordem 3016/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X ROSINALVA ALEXANDRA ALVES PASCHOAL - Fls. 23 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações de extinção do feito junto ao cadastro informatizado. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.020241-4/000000-000 - nº ordem 3173/2009 - (apensado ao processo 320.01.2009.015903-8/000000-000 nº ordem 2553/2009) - Embargos à Execução - BL BITTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA X KR LOCAÇÃO DE
GUINDASTES LTDA - Vistos, etc. A preliminar de carência de ação por falta de interesse processual na modalidade adequação
em razão de suposta ausência de título executivo é matéria de mérito, onde será analisada. Há interesse no prosseguimento
para produção de provas em audiência. A fim de comprovar a efetiva prestação de serviços, necessário verificar se a assinatura
aposta no documento de fls. 13 da execução é de preposto da executada, o que fixo como ponto controvertido. Não existem
irregularidades a suprir, dou o feito por saneado e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 / 09
/10, às 14:00 horas, ficando deferida a produção de provas pertinentes à matéria, desde que indicadas dentro do prazo legal.
Intimem-se as testemunhas que forem arroladas em até 10 dias anteriores à audiência e as partes para dela participarem e
prestarem depoimentos pessoais, se requerido. Int. (A embargante deverá recolher porte postal no valor de R$ 11,50 para
intimação pessoal da embargada e a embargada deverá recolher 01 condução do oficial de justiça no valor de R$ 12,12 para
intimação pessoal da embargante) - ADV OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR OAB/SP 172947 - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA OAB/SP 160940
320.01.2009.021186-3/000000-000 - nº ordem 3350/2009 - Indenização (Ordinária) - BENILSON ANTUNES CUSTODIO X
BV VEICULOS - Fls. 24 - Sobre o decurso do prazo para apresentação de contestação, manifeste-se o autor, em 05 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV JOSE
CARLOS BRANDINO OAB/SP 105016
320.01.2010.000138-0/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Possessórias em geral - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA X ANDRE LUIS GIACON - Fls. 40 - Concedo ao requerido, os benefícios da justiça gratuita, face o
documento de fls. 30. Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da petição, depósito e documentos de fls. 27/28, 31/35. Int. ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
- ADV ROBERTO GIACON OAB/SP 29105
320.01.2010.000205-6/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X SONIA REGINA PEREIRA CORREIA - Fls. 25 - Sobre o decurso do prazo para purgação da mora ou apresentação de
contestação, manifeste-se o autor, em 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo
de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2010.000205-6/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X SONIA REGINA PEREIRA CORREIA - I - Defiro liminarmente a medida, observando que eventual apreensão do bem e
depósito provisório em pátio público ou privado, o réu arcará com as custas pertinentes à liberação. II - Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor, que assumirá o cargo de depositário, mediante compromisso.
III - Executada a liminar, cite-se o réu, cientificando-o que, no prazo de 05 dias contados do cumprimento da liminar, poderá
purgar a mora das parcelas vencidas, uma vez que a exigência do pagamento da totalidade do contrato, conforme alteração do
parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004 deve ser reputada como inconstitucional, pois afronta
os princípios da ampla defesa, do contraditório e da proteção ao consumidor. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º