TJSP 06/07/2010 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 748
1108
BARROS FERNANDES OAB/SP 231360
116.01.2006.516673-1/000000-000 - nº ordem 15519/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X ANTONIO CARLOS GONCALVES - r.desp.fls.13. - I - Providencie o peticionário de
fls.06-12 a regularização de sua representação processual (taxa da OAB), em cinco dias. No silêncio, oficie-se para OAB
comunicando no não recolhimento. II - Após, manifeste a exeqüente sobre a exceção de pré-executividade de fls.06-12.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV MARTINHO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 196587 - ADV SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO OAB/SP 167033
116.01.2008.002624-8/000000-000 - nº ordem 248/2008 - (apensado ao processo 116.01.2006.507508-4/000000-000 - nº
ordem 8225/2006) - Embargos à Execução Fiscal - GABRIEL PIO DA SILVA SILVA - ESPÓLIO X FAZENDA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO - r.desp.fls.51. - Cumpra a Fazenda Publica, pela derradeira vez, a decisão de fls.50, no
que tange o cancelamento da inscrição cadastral n. 03.906.172 (IPTU) e, a exclusão do nome da embargante de seu cadastro,
comprovando nos autos o respectivo cancelamento, em 10 dias, sob pena de desobediência. No mais, informe o embargante
vencedor, em 05 dias, se tem interesse na execução da sucumbência, formulando pedido respectivo. Observando que o seu
silêncio será interpretado em seu desfavor, ou seja, de que não há interesse no prosseguimento da execução, autorizando a
extinção do processo. Após, tornem conclusos.Int. - ADV FERNANDO OTTONI CARDOSO FRANCO OAB/SP 36325 - ADV
HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723
116.01.2008.501204-3/000000-000 - nº ordem 1574/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X ANTONIO CARLOS GONCALVES - r.desp.fls.15. - I - A citação não obteve êxito (fl.06
- A.R. recebido por Luzia P. C. Barreto em 29.03.10), mas com o comparecimento espontâneo do executado as fls.07/14, dou
por suprida a citação nos termos do artigo 214, § 1º do Código de Processo Civil. II - Providencie o peticionário de fls.07-14
a regularização de sua representação processual (taxa da OAB), em cinco dias. No silêncio, oficie-se para OAB comunicando
o não recolhimento. III - Após, manifeste a exeqüente sobre a exceção de pré-executividade de fls.07-14. Oportunamente,
tornem conclusos. IV - Int.P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV MARTINHO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 196587 - ADV SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO OAB/SP 167033
116.01.2009.001978-3/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PROMIG - PROJETOS E CONTCS ELETRICAS
E DE MINAS GERAIS - r.desp.fls.18. - I - À vista de todo processado e da certidão acima, deixo de receber os embargos
infringentes (fls. 10-16) porque intempestivos. Não sendo o caso de reexame necessário, (CPC, art. 475, § 2º), certifique
o trânsito em julgado da sentença de fls.08, arquivando-se com as cautelas de praxe. II - Int. (Certidão - que os embargos
infringentes de fls.10-16 foram interpostos no 26º dia após a intimação da exeqüente da r. sentença de fls.08. Certifico ainda,
que o valor da execução (R$ 1.580,15) é inferior ao valor de alçada (R$2.039,04)). - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO
MENDES OAB/SP 126515 - ADV SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA OAB/SP 43176
116.01.2009.004477-4/000000-000 - nº ordem 2617/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO PEREIRA LOPES - r.desp.fls.20. - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita,
anote-se. No mais, manifeste a exeqüente sobre a exceção de pré-executividade de fls.06-19. Após, conclusos. Int. - ADV
ROBSON FLORES PINTO OAB/SP 82552 - ADV DULCILENE APARECIDA ROBERTO OAB/SP 117845
116.01.2010.000395-8/000000-000 - nº ordem 27/2010 - (apensado ao processo 116.01.2009.002862-4/000000-000 - nº
ordem 177/2009) - Embargos à Execução Fiscal - ADAVEN HOTÉIS E TURISMO LTDA X FAZENDA NACIONAL - r.desp.fls.174.
- Intime-se, com prazo de 10 dias para réplica. Int.P. - ADV MARCIA LOURDES DE PAULA OAB/SP 56863 - ADV FABIANA
SANT ‘ANA DE CAMARGO OAB/SP 199369 - ADV CRISTINA PETRICELLI FEBBA OAB/SP 218875 - ADV JOAO PAULO DE
OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO OAB/RJ 127260
Petição requerendo a autorização da remessa apenas da quantidade de processos DA União Federal (Fazenda Nacional)
em cujos autos se julgue signatário apto a se manifestar a tempo. Desp. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Eventual
suspensão de processo enseja pedido do credor. Arquive-se. CJ. 1.07/10 ADV LEONARDO MARTINS PESTANA 0AB 141632.
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Campos do Jordão - Comarca de Campos do Jordão
JUIZ: GUSTAVO DALLOLIO
116.01.1998.000703-9/000000-000 - nº ordem 1087/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDAO X AYRTON JUBIN CARNEIRO E OUTROS - r.desp.fls.97. - Reputo aperfeiçoadas as penhoras (apreensão e
depósito). A executada está representada nos autos por advogado e tem plena ciência da demanda, tanto que interpôs embargos
(art.16 da Lei n. 6.830/80). Sobrestado, por ora, o levantamento da quantia. Int. - ADV JOSE LEONILDES DOS SANTOS OAB/
SP 109779 - ADV MARTINHO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 196587 - ADV EDVALDO CARNEIRO OAB/SP 86824 ADV HAMILTON CARNEIRO OAB/SP 88454 - ADV SYRLEIA ALVES DE BRITO OAB/SP 86083
116.01.2001.001402-3/000000-000 - nº ordem 1623/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X LAUSANE MALHAS IND E COM LTDA - r.desp.fls.16. - Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de constatação dos
bens penhorados as fls.11. Após, manifeste a Fazenda do Estado, em dez dias. - ADV ROBSON FLORES PINTO OAB/SP 82552
- ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618 - ADV HEITOR REGINA OAB/SP 9882
116.01.2006.510243-0/000000-000 - nº ordem 10963/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X HERALDO RIBEIRO PARADA - r.desp.fls.31. - Providencie o peticionário de fls.29/30
o necessário à citação da Fazenda Pública (contrafé e diligência oficial de justiça). Após, cite-se nos termos do artigo 730 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS
RABELO OAB/SP 134835 - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249 - ADV FERNANDA PEREIRA LISBOA DE MELLO OAB/
SP 218044 - ADV LIVIA ASTOLFI DUARTE NEVES OAB/SP 257929
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º