TJSP 06/07/2010 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
1505
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA). - ADV ULISSES TEIXEIRA LEAL OAB/SP 118629
405.01.2006.040128-5/000000-000 - nº ordem 1427/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO P DANOS
MORAIS, MATERIAIS C C PENSIONAMENTO - ODAIR FERNANDES DA SILVA E OUTROS X HOSPITAL MATERNIDADE
AMADOR AGUIAR E OUTROS - Fls. 388 - Vistos. I- Regularize o Espólio-Autor sua representação processual, apresentando
certidão de inventariante da representante do espólio indicada no instrumento de mandato de fls.361. II- Em que pese
a manifestação de fls.372 informando que Fabrício e filho apenas do Autor Odair Fernandes da Silva, este é herdeiros dos
direitos relativos ao Espólio-Autor, portanto de rigor sua inclusão no pólo ativo da demanda mediante regular habilitação. Assim,
suspendo o feito nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil pelo prazo de 20 dias, para a regularização do
pólo ativo, sob pena de extinção. Por ora, cancele-se da pauta a audiência designada a fls.387. Int. - ADV ANTONIO CORDEIRO
DO NASCIMENTO BRITO FRANCO OAB/SP 95419 - ADV CECILIA APARECIDA POZELLI OAB/SP 168188 - ADV ANTONINA
KUDRJAWZEW OAB/SP 97377
405.01.2007.014095-9/000000-000 - nº ordem 489/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE PIO FERREIRA X
MARCOS ROGERIO MOREIRA - Fls. 97 - Vistos. Indique o exeqüente, no prazo de cinco dias, bens para penhora. Nada vindo,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE PIO FERREIRA OAB/SP 119934 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR
OAB/SP 194941
405.01.2007.016350-5/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Declaratória (em geral) - MARTA REGINA LOPES X ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Fls. 262 - Vistos. Diante do v. acórdão, expeça-se mandado de
levantamento como requerido ás fls. 221. Nada vindo em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Retirar guia de
levantamento) - ADV EDISON ALVES DE SOUZA OAB/SP 67979 - ADV RENATA YOSHIOKA ALVES DE SOUZA OAB/SP 178646
- ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO OAB/SP 257008
405.01.2007.013510-3/000000-000 - nº ordem 607/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTINA FERNANDES
PATRICIO X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO S/A - Fls. 243 - Vistos, etc. Diante da consulta retro,
expeça-se mandado de levantamento do valor total depositado em favor da exeqüente. Ficando reconsiderado o tópico final
do despacho de fls. 239. Int. (RETIRAR GUIA) - ADV MARCOS TAVARES DE ALMEIDA OAB/SP 123226 - ADV RODRIGO
FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563 - ADV DANIELA ZIDAN LORENCINI OAB/SP 231573
405.01.2007.028403-7/000000-000 - nº ordem 1187/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANELA PAULA DA SILVA
X GERALDO MAGELA MORNAGA BARRAL - cieência do oficio vindo do DETRAN enviando os extratos ( fls. 205/ 212) - ADV
JEFERSON BARBOSA LOPES OAB/SP 89646 - ADV GILVAN GUERRA DE MELO OAB/SP 73959 - ADV ADRIANA AMORIM
NOGUEIRA OAB/SP 243147
405.01.2007.032883-8/000000-000 - nº ordem 1374/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PITUACU X MARCELO ZANCOPÉ RODRIGUES DA COSTA - Fls. 89 - Ante a ausência de capacidade postulatória, desentranhese a manifestação de fls.84/88 devolvendo-se ao seu subscritor. Manifeste-se o Exeqüente em termos de prosseguimento,
indicando bens para constrição. Int. - ADV JOAO NAPULIAO DE OLIVEIRA OAB/SP 104078
405.01.2007.037968-6/000000-000 - nº ordem 1587/2007 - Indenização (Ordinária) - LUCAS PEREIRA COSTA X HOSPITAL
MONTREAL E OUTROS - Fls. 459 - Vistos. Fls. 452/458: ciência à parte contrária. Após, ao M.P. Int. - ADV MARINA APARECIDA
GONÇALVES TAVARES OAB/SP 198816 - ADV DANIEL APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 250660 - ADV ANTONIO CARLOS
MONTEIRO DA SILVA FILHO OAB/SP 124536 - ADV ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014
405.01.2007.048408-3/000000-000 - nº ordem 2019/2007 - Usucapião - PERCIO DE CAMARGO X CELSO DE ALMEIDA E
OUTROS - Fls. 182 - Fls. 180/181: requeira o autor, em 05 dias, o quê de direito para prosseguimento do feito, devendo informar
os endereço dos réus e/ou confrontantes ainda não citados na presente ação. - ADV JOSE FREIRE OAB/SP 57509 - ADV
KAVAMURA KINUE OAB/SP 45506
405.01.2007.051299-8/000000-000 - nº ordem 2133/2007 - Adjudicação Compulsória - ARLINDO ORSI X JULIA BIASOLI
MORAES E OUTROS - Fls. 211 - Fls.210: Concedo o prazo de 30 dias como solicitado. No silêncio, intime-se por carta, para
no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV LUCIA HELENA GOMES DE SOUZA TAKIZAWA GOMES OAB/SP 258198
405.01.2007.051790-6/000000-000 - nº ordem 2158/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA REGINA DE
CARVALHO X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 159 - Vistos. Diante da certidão de fls. 158, torno deserto o recurso
de fls. 125. Requeira a autora o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV STELLA MARI
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 154365 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA
OAB/SP 236169
405.01.2008.004310-1/000000-000 - nº ordem 187/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI
X HELIO REINALDO DE OLIVEIRA - (PROVIDENCIAR O REQUERENTE A RETIRADA DO OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO
AO CIRETRAN) - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV
SIMONE DE SOUZA NUNES OAB/SP 153244 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2008.014528-2/000000-000 - nº ordem 619/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X GILDO DA ROCHA SANTOS
- Fls. 91/92 - Vistos. Fls.83/86: Consoante se verifica no disposto no artigo 4º do Decreto-lei 911/69 “se o bem alienado
fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de
busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código
de Processo Civil”, dispondo o artigo 5º do mesmo diploma legal que “se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for
o caso, ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quanto bastem para assegurar a
execução”. Da análise de tais disposições depreende-se que se permite apenas a conversão da ação de busca e apreensão
em ação de depósito. No tocante à execução, é tratada como ação autônoma, que não pode ser confundida com a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º