TJSP 06/07/2010 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
1750
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV ADRIANO PEREIRA ESTEVES OAB/SP 205737
443.01.2010.000037-5/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X ELÉIA ALVES DE LIMA - (Manifeste-se a exequente acerca do contido na certidão do oficial de justiça que informa não ter
localizado a executada no endereço informado. Prazo: 05 dias). - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP
114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000090-8/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - SÉRGIO
ALBUQUERQUE COELHO ME X RAFAEL SCHINCAGLIA DE SOUZA LIMA - (Decorreu o prazo de 15 dias para que o(a)
executado(a) efetuasse o pagamento do débito sob pena de acréscimo de multa de 10% a teor do artigo 475-J, do CPC. O(A)
exequente deverá apresentar planilha com o calculo atualizado do valor do débito, incluindo a multa prevista no art.475-J,
requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO
ALMEIDA OAB/SP 274954
443.01.2010.000178-7/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARLENE REGINA
VIEIRA X OLINDA APARECIDA DA SILVA - Fls. 22 - CONCLUSÃO: Aos 29/06/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, Juiz de Direito do JEC da Comarca de Piedade-SP. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.99/10 Expeça-se certidão
para inscrição da dívida, em nome da requerente, MARLENE REGINA VIEIRA. Após, aguarde-se o prazo assinado na sentença
de fls.12. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310
443.01.2010.000410-7/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ELZA CRUSZYNSKI
E OUTROS X BRADESCO S/A - Fls. 56 - CONCLUSÃO:- Aos 28 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr.
Cássio Mahuad, Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Vistos, etc. Fls.64: Eventual trânsito em
julgado da sentença somente será certificado nos autos. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699
- ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
443.01.2010.000465-9/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CASA DA MODA
MAGAZINE LTDA - ME X MARGARETE MARIA ERREIRA BENITES - (O serviço dos correios informa que a ré é desconhecida
no endereço obtido através de pesquisa reealizada via sistema BACENJUD. Manifeste-se a autora. Prazo: 05 dias). - ADV SARA
SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.000836-9/000000-000 - nº ordem 193/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA ALESSANDRA
TARDELLI X BIANCA CROCCIA LEITE DE OLIVEIRA - Fls. 34 - CONCLUSÃO:- Aos 29 de junho de 2010 faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial
maior Vistos etc. Preliminarmente informa a Exequente o nome do credor fiduciário e o endereço. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes
autos em cartório. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV ALEX VICENTE FERNANDES
OAB/SP 296356
443.01.2010.001189-9/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSWALDO FIRMINO BARBOSA
X LAERCIO PIRES DA VEIGA - Fls. 23 - CONCLUSÃO:- Aos 24/06/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad,
MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 269/10 Vistos. Cota retro: defiro, mediante recibo. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639
443.01.2010.001522-6/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CASA DA MODA
MAGAZINE LTDA ME X ELAINE APARECIDA DOMINGUES CORREIA - (Decorreu o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a)
efetuasse o pagamento do débito sob pena de acréscimo de multa de 10% a teor do artigo 475-J, do CPC. O(A) exequente
deverá apresentar planilha com o calculo atualizado do valor do débito, incluindo a multa prevista no art.475-J, requerendo o
que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.001660-0/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X MARCOS ANTONIO MOREIRA - CONCLUSÃO:- Ao(s) 22 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao(à) Dr(a).
CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Processo nº
443.01.2010.1660-0 - Ordem n. 401/10 Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por MARCO AURÉLIO
FERREIRA em face de MARCOS ANTONIO MOREIRA perante este Juizado. Fl. 21vº requereu a Exeqüente a extinção do
processo, uma vez não localizado bens penhoráveis. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da
Lei 9099/95. Autorizo ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s) restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a inicial, mediante recibo.
Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que,
os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. P.R.I. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito D A T
A:- Aos __________________________ recebi estes autos. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.001719-0/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANDREA
MACIEL DE OLIVEIRA ME X ELAINE APARECIDA DOMINGUES CORREIA - (Decorreu o prazo de 15 dias para que o(a)
executado(a) efetuasse o pagamento do débito sob pena de acréscimo de multa de 10% a teor do artigo 475-J, do CPC. O(A)
exequente deverá apresentar planilha com o calculo atualizado do valor do débito, incluindo a multa prevista no art.475-J,
requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.001989-5/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - GILSON
ANTONIO DE OLIVEIRA X JESUS MOREIRA DA ROCHA - Fls. 14 - CONCLUSÃO:- Aos 25/06/2010, faço estes autos conclusos
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