TJSP 06/07/2010 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
1837
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X THAIS FRANCISCO GARCIA - Fls. 21 - Vistos. Certidão retro: Providencie a parte autora
complementação da taxa de distribuição. Regularizados tornem conclusos para apreciação. Int. (Complementar a taxa de
distribuição (Cód. 230-6) no valor de R$-97,89) - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO
PORTILHO OAB/SP 136313
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: CAMILE DE LIMA E SILVA
452.01.2004.002655-7/000000-000 - nº ordem 788/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA LIMA JÚNIOR X BENEDITO CAMPOS FILHO - Fls. 141 - Tendo em vista recente publicação da súmula vinculante n.
25, do STF., cujo teor considera ilícita a prisão de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito, revogo a prisão
decretada em fls. 126. Expeça-se contramandado de prisão. Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, no
prazo improrrogável de quinze dias. - ADV FERDINANDO FERNANDES PIRES OAB/SP 173012
452.01.2004.002655-7/000000-000 - nº ordem 788/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA LIMA JÚNIOR X BENEDITO CAMPOS FILHO - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 788/04. Publiquese a cumpra-se integralmente o despacho lançado em fls. 141. - ADV FERDINANDO FERNANDES PIRES OAB/SP 173012
452.01.2005.000852-5/000000-000 - nº ordem 322/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAǦO POR DANOS
MORAIS - SILVANEY BRESSAN X MÁRCIO JOSÉ DE LIMA - Fls. 113 - Sentença nº 683/2010 registrada em 30/06/2010 no
livro nº 102 às Fls. 83: Ante a inexistência de bens e valores penhoráveis, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda
parte, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de sentença movido por SILVANEY BRESSAN
contra MÁRCIO JOSÉ DE LIMA. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após,
aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a fichamemória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108 - ADV ANTONINO JORGE DOS
SANTOS GUERRA OAB/SP 190872
452.01.2005.001475-8/000000-000 - nº ordem 518/2005 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDETE LOPES DA
CONCEIÇÃO X EDNÉIA ALVES TORRES - Fls. 92 - Por ora, diga a exequente sobre a manifestação e documentos de fls. 85/91.
- ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735 - ADV ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025
452.01.2006.002995-1/000000-000 - nº ordem 556/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVIO VIRGÍLIO
DA SILVA - ME X JANETE MEDEIROS POCARLI - Fls. 125 - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 556/06. Intimese o autor para que, em 48:00 horas, diga se tem interesse no prosseguimento do presente processo. Piraju, 10/06/10. Escr.
- ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2006.006150-9/000000-000 - nº ordem 1202/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FLORISBELO CAMPOS
VERDI JUNIOR - ME X ANA CLÁUDIA ALVES CAMARGO - Fls. 76 - Sentença nº 661/2010 registrada em 14/06/2010 no
livro nº 102 às Fls. 57: Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO
o presente processo de execução de título extrajudicial movido por FLORISBELO CAMPOS VERDI JÚNIOR-ME contra ANA
CLÁUDIA ALVES CAMARGO. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo,
retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória.
Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2007.000785-6/000000-000 - nº ordem 188/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAMBIAL DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - T. G. S. X E. J. C. -. M. E OUTROS - Fls. 80 - Sentença nº 685/2010 registrada em 30/06/2010 no
livro nº 102 às Fls. 85: Ante a inexistência de bens e valores penhoráveis, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda
parte, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de sentença movido por TOBIAS GONÇALVES
SACRAMENTO contra EDUARDO JOSÉ CATANELLI-ME. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção
de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que
poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos,
arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2007.002728-3/000000-000 - nº ordem 672/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HÉLIO ANDRADE
DE MENEZES X BANCO ITAÚ - Fls. 122 - Autorizo o autor a levantar o dinheiro depositado. Expeça-se o necessário. Após,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV TIONY APARECIDO DE BARROS OAB/
SP 223223 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2007.003346-2/000000-000 - nº ordem 886/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ELENICE
LOPES X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 92 - Comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após,
aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a fichamemória. - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 61339 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
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