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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Página 46

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TJSP 06/07/2010 - Pág. 46 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 748

46

nº 1937/2010 registrada em 01/07/2010 no livro nº 221 às Fls. 6/7: Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes e a desistência do prazo recursal, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do convênio celebrado
entre a DPE/OAB, fixo os honorários dos Advogados nomeados em 100% do valor da tabela. Com a certidão do trânsito em
julgado, expeçam-se certidões de honorários, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIANGELA CARVALHO BORGES DE
CAMARGO OAB/SP 195582 - ADV JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
238.01.2010.001452-0/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Guarda de Menor - B. G. D. O. D. S. X V. P. D. S. - Fls. 19 - “Fls.
18: Nada que apreciar, diante da sentença já proferida a fls. 16, devendo a Serventia cumprir o que lhe fora determinado. Int.” ADV RUTH MARIA CANTO CURY OAB/SP 51937
238.01.2010.001574-8/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Mandado de Segurança - WANDERSON WELLINGTON MORAES
DE OLIVEIRA X DELEGADO DE POLICIA DA CIDADE DE IBIUNA / DIRETOR DA 300ª CIRETRAN - Fls. 44 - “Diante da certidão
retro, intime-se novamente o autor para diligenciar na remessa do ofício expedido a fls. 38, comprovando-se nos autos em 5
dias. Int.” - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 224415
238.01.2010.001574-8/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Mandado de Segurança - WANDERSON WELLINGTON MORAES
DE OLIVEIRA X DELEGADO DE POLICIA DA CIDADE DE IBIUNA / DIRETOR DA 300ª CIRETRAN - Fls. 43 - “1) Certifique a
Serventia se o ofício expedido a fls. 38 foi devidamente encaminhado ao destino, bem como a data do recebimento, pois, não
há nos autos qualquer prova a respeito. Caso afirmativo, certifique-se se foram apresentadas as informações ou se decorreu
“in albis” o prazo. 2) Após, cls. Int.” (...consta que o autor não retirou o ofício expedido.) - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP
129203 - ADV CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 224415
238.01.2010.001723-6/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. Z. C. R. E OUTROS X
S. Z. C. R. - Fls. 27 - (retirar, de cartório, a certidão de honorários de fls. 27- p/Dra. Aguilaia.) - ADV MARIANGELA CARVALHO
BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582 - ADV AGUILAIA DE MORAES DOMINGUES OAB/SP 264832
238.01.2010.001740-5/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X VALDICIR
VIEIRA DE GOES - Fls. 31 - Sentença nº 1922/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 220 às Fls. 271: Assim, HOMOLOGO,
para os efeitos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do estatuto processual acima. Transitada
esta em julgado, e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. (providenciar o recolhimento das custas
em aberto de fls. 32, no valor de R$ 10,20- ref. mandato judicial- guia gare- cód. 304-9.) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
238.01.2010.001771-9/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Separação Consensual - J. C. R. E OUTROS - Fls. 23 - (retirar, de
cartório, a certidão de casamento averbada, fls. 23.) - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203
238.01.2010.001806-1/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Revisional de Alimentos - W. A. D. M. X M. A. S. M. E OUTROS
- Fls. 42 - “Anote-se a gratuidade judiciária concedida ao autor pela r. decisão copiada de fls. 39/41. Designo audiência a
ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 14 de outubro de 2010, às 14h30min. Não havendo acordo, o Setor de
Conciliação marcará a audiência de instrução debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão
comparecer, acompanhados de Advogados e testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento do autor
levará à extinção do feito e a ausência dos réus importará em revelia, devendo ser apresentada a contestação. A intimação
desta audiência ocorrerá por ocasião da seção de conciliação. Citem-se os réus para que compareçam à audiência que realizarse-á no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE, N. 02, CENTRO, IBIÚNA-SP. O autor deve ser trazido pelo
Advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.” (foi
procedida a carga do mandado ao of. justiça.) - ADV OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE OAB/SP 83194
238.01.2010.002104-0/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - SAMUEL ANTONIO
DOS SANTOS - Fls. 19 - “O autor pretende a retificação de seu registro de casamento de fls. 09, para corrigir o nome de sua
mãe para Narciza Domingues dos Santos. Examinando a certidão de casamento da mãe do autor constatei que há divergência
no nome dela, pois, o nome de solteira estava “NARCISA”, com a grafia “S”, e quando do casamento constou “NARCIZA”, com
grafia “Z” (fls. 10), valendo ressaltar também que no RG da mãe do autor consta “NARCISA” (fls. 11). Assim, antes de proferir
sentença, esclareça o autor sobre a divergência acima apontada em 5 dias. Após, conclusos para sentença, se o caso. Int.” ADV DANILO HENRIQUE MEOLA OAB/SP 207810
238.01.2010.002160-0/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Divórcio Consensual - M. H. M. E OUTROS - Fls. 34 - “Arquivemse os autos. Int.” - ADV NIVALDO XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 245237
238.01.2010.002165-4/000000-000 - nº ordem 614/2010 - Mandado de Segurança - W. L. P. X PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA - Fls. 50/51 - Sentença nº 1927/2010 registrada em 30/06/2010 no livro nº 220 às Fls. 280/283:
Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM IMPETRADA, para determinar que o impetrado forneça gratuitamente ao impetrante a
medicação prescrita a fls. 16, enquanto perdurar o tratamento do impetrante, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 24.
Oficie-se. Sem condenação em verba honorária e em custas processuais, dada à natureza da causa. Nos termos do convênio
celebrado entre a DPE/OAB, fixo os honorários da Advogada nomeada em 100% do valor da tabela, expedindo-se certidão.
Oportunamente, remetam-se os autos para o reexame necessário da E. Superior Instância, nos termos do § 1º do artigo 14
da Lei 12.016/09. P.R.I.C. (fls. 53: foi expedido ofício’ao Prefeito de Ibiúna.) - ADV LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS OAB/SP
262687 - ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/SP 213003 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES OAB/SP 228117
238.01.2010.002257-0/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Precatória (em geral) - KARINA FERNANDA PEREIRA LOPES
X MANUEL ANTONIO DA SILVA LOPES - Fls. 05 - “1) Cumpra-se servindo a presente como mandado. 2) Após, se cumprida,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, fazendo as anotações necessárias. Int.” (manifestese quanto a certidão do of. justiça de fls. 06, na qual deixou de proceder a penhora de bens do executado, pelo fato de não ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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